ATA DA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 31.01.1989.

 


Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Sexta Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e nove minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzzi, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Wilson Santos, Nereu D'Ávila e Mário Fraga. Constatada a existência de "quorum", o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitou ao Ver. Luiz Machado que procedesse à leitura de trecho da Bíblia e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias da Ata da Quinta Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foi foram encaminhados: pelo Ver. Edi Morelli, 01 Pedido de Informações, acerca de fiscalização do DMLU para detectar animais mortos abandonados; pelo Ver. Ervino Besson, 02 Pedidos de Informações, acerca da pavimentação da Rua Juvenil Pereira Fraga, antiga Rua 7, no Jardim das Palmeiras, e da Estrada Barro Vermelho; da canalização de esgoto da Estrada Barro Vermelho; Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios n°s 91/89, do Prefeito Municipal; 03/89, da Comissão Especial constituída para examinar o Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 17/88; 68/89, da Câmara Municipal de Vitória; Circulares n°s 01/89, da Câmara Municipal de Mata; 02/89, da Câmara Municipal de Curitiba; 13/89, do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 4° Região/RS-SC; 01/89, da Câmara Municipal de Giruá. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados o Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 13/88, por vinte e sete votos SIM contra seis votos NÃO, com Declaração de Voto dos Vereadores Wilson Santos, João Dib e Omar Ferri, e as Emendas a ele apostas de nºs 01, por trinta e um votos SIM contra dois votos NÃO; 06, por trinta e dois votos SIM; tendo sido rejeitadas as de n°s 03, por dez votos SIM contra vinte e dois votos NÃO; 04, por doze votos SIM contra vinte votos NÃO, com Declaração de Voto do Ver. Artur Zanella; 13, por dois votos SIM contra trinta votos NÃO; 15, por oito votos SIM contra vinte e três votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, com Declaração de Voto do Ver. Wilson Santos, tendo sido, a Emenda, encaminhada à votação pelo Ver. Clóvis Brum; 16, por dez votos SIM contra vinte e dois votos NÃO, tendo sido encaminhada à votação pelo Ver. Adroaldo Corrêa. Ainda, foram votadas em bloco e rejeitadas as Emendas de n°s 17, 18 e 19, por oito votos SIM contra vinte e um votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo sido encaminhadas à votação pelo Ver. Artur Zanella; 05 e 09, por sete votos SIM contra vinte e um votos NÃO e quatro ABSTENÇÕES, e foram votadas em bloco e aprovadas as de n°s 07, 11 e 12, por trinta e dois votos SIM. A Emenda de n° 03 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 13/88, foi submetida a Verificação de Votação, a Requerimento verbal, aprovado, da Presidência, tendo sido sua primeira votação, de vinte um votos SIM contra doze votos NÃO. O Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 13/88 foi discutido pelos Vereadores Clóvis Brum, Flávio Koutzii, Isaac Ainhorn, Nelson Castan, Vieira da Cunha, João Motta, Elói Guimarães, Lauro Hagemann e Cyro Martini, sendo submetido à votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. Clóvis Brum. Durante a discussão e votação deste Projeto, o Sr. Presidente deferiu Requerimentos dos Vereadores Adroaldo Correa, solicitando votação em Destaque das Emendas de n°s 04, 06 e 16, apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 13/88; do Ver. Artur Zanella, solicitando votação em Destaque das Emendas de n°s 17, 18 e 19 apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 13/88, votando-se as mesmas em bloco; do Ver. Clóvis Brum, solicitando votação em Destaque da Emenda de n° 15 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 13/88; do Ver. Vieira da Cunha, solicitando votação em Destaque da Emenda de n° 01 aposta ao Projeto de Lei complementar do Executivo n° 13/88. Ainda, foi aprovado Requerimento do Ver. Artur Zanella, solicitando a retirada das Emendas de n°s 02 e 14 apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 13/88 e o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Artur Zanella, Isaac Ainhorn, Adroaldo Correa, Luiz Braz, Clóvis Brum, Dilamar Machado, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Cyro Martini, acerca do conteúdo e do processo de votação das emendas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 13/88; dos Vereadores Isaac Ainhorn, Dilamar Machado, Adroaldo Correa, Vicente Dutra, Luiz Braz, João Dib e Artur Zanella, acerca da possibilidade de Verificação de Votação da Emenda n° 03 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 13/88; dos Vereadores Flávio Koutzii, Adroaldo Correa e Omar Ferri, acerca da possibilidade de encaminhamento de matéria votada em destaque. Na ocasião, foi solicitado, pelo Ver. Artur Zanella, que seja ouvida a Comissão de Justiça e Redação quanto a possibilidade de verificação de votação em casos em que a votação tiver sido de tipo nominal. Ainda, o Sr. Secretário leu Parecer da Comissão de Justiça e Redação, acerca da prejudicialidade da Emenda n° 10 pela aprovação da Emenda n° 01, e leu Parecer da Auditoria da Casa a acerca da regimentalidade da verificação de votação a qual foi submetida a Emenda n° 03 aposta ao Processo n° 2327/88. Também, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Artur Zanella e Vicente Dutra, sobre o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, acima referido. A seguir, foi apregoado o Ofício n° 90/89, do Prefeito Municipal, solicitando a retirada de tramitação da presente Convocação Extraordinária do Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 17/88. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimento: do Ver. Dilamar Machado, solicitando a constituição de uma Comissão Externa da Câmara Municipal para, em companhia de representantes do Executivo Municipal, gestionar ao Conselho Nacional do Petróleo mecanismos que viabilizem a cobrança do recém criado imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos em Porto Alegre, encaminhado à votação pelos Vereadores Dilamar Machado, Wilson Santos e Luiz Braz; do Ver. Flávio Koutzii, solicitando que o Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 13/88 seja dispensado de distribuição de avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data; do Ver. Gert Schinke, de Moção de Repúdio à atitude do Governo de negativa à oferta de recursos Holandeses para projetos de proteção ao meio ambiente e de manifesto pelo fim da exploração predatória da Amazônia; do Ver. Vicente Dutra, de Votos de Congratulações com o Pe. Rômulo Mariani, por sua investidura como Capelão Militar da Scuola Militare Nunziatella, em Nápole - Itália, e com a Embaixada da Itália no Brasil, com o Consulado Geral da Itália no Rio Grande do Sul e com o Comitato Dell' Emigrazione Italiana Del Rio Grande do Sul, pela promoção e participação na Seconda Conferenza Nacionale Dell' Emigrazione, realizada em Roma, encaminhados à votação pelo Autor; do Ver. José Alvarenga, de Moção de Repúdio a qualquer ato praticado às liberdades democráticas na Argentina, encaminhado à votação pelos Vereadores Artur Zanella e José Alvarenga. O Requerimento de Moção de Repúdio do Ver. José Alvarenga, acima referido, foi aprovado por quatorze votos SIM contra treze votos NÃO, com Declaração de Voto do Ver. Artur Zanella, tendo sido submetido à votação nominal por solicitação do Sr. Presidente. Ainda, o Ver. Dilamar Machado solicitou a leitura da Justificativa da Moção de Repúdio do Ver. José Alvarenga, acima citada, e o Ver. Vieira da Cunha solicitou que seja lida, a partir de hoje, quando de votação de Moção, a justificativa relativa a mesma. Durante os trabalhos, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Vieira da Cunha, Artur Zanella, Adroaldo Correa e Airto Ferronato, acerca do processo de leitura, discussão e votação dos Requerimentos a serem votados na Casa; do Ver. Nereu D'Ávila, acerca do destinatário da Moção de Repúdio de autoria do Ver. José Alvarenga; do Ver. Artur Zanella, acerca da colocação à disposição dos Vereadores, de cópia dos Requerimentos a serem votados na Casa. Os trabalhos estiveram suspensos por dezessete minutos, nos termos regimentais. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente levantou os trabalhos e declarou encerrada a Primeira Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura, às dezenove horas e quinze minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Reunião Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Isaac Ainhorn e Clóvis Brum e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann, Adroaldo Correa e Clóvis Brum, o último como Secretário "ad hoc". Do que eu, Lauro Hagemann, 1° Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Vereadores presentes.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2327/88 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 013/88, que institui o imposto Municipal sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. Com Emendas 01 a 19.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Luiz Braz, pela aprovação do Projeto e das Emendas n° 01, 07, 11, 12 e 16, e pela rejeição das Emendas n° 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 17, 18 e 19.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Para discutir, com a palavra o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acredito que a essa altura dos acontecimentos a matéria já está praticamente definida na consciência de cada um dos meus ilustres colegas. Eu apenas roubarei alguns minutos dos Srs. Vereadores no sentido de lembrar o aspecto constitucional de algumas Emendas. Elas podem ser, do ponto de vista da legalidade, inconstitucionais, e do ponto de vista do mérito, meritórias. Para que a Câmara, para que as Casas Legislativas não se transformem em verdadeiros tribunais, se deu e se criou a oportunidade de que a iniciativa do Legislador percorra vários caminhos. Os caminhos que vão à Comissão de Justiça e os caminhos que vão até as preocupações das outras Comissões. Nós sabemos que várias, eu diria que quase toda a iniciativa do Poder Legislativo que implica em despesa praticamente é inconstitucional. Denominar o nome de uma rua é inconstitucional, porque tem que fazer a placa denominativa e quem faz esta placa é o Poder Executivo. Se fôssemos analisar com profundidade até a denominação de uma via pública seria inconstitucional. Porque o Executivo tem que mandar fazer a placa. Por isso, Sr. Presidente, ainda que seja Bacharel em Direito, eu ainda apresento propostas as quais são formuladas basicamente pelo mérito da questão. Eu diria que a Lei, ela é gerada do fato social, quem faz, quem cria, quem faz a criação da Lei é o fato social. Nós temos hoje um Projeto que vai ser votado e vai ser aprovado. Porque eu voto favorável a esse Projeto. Agora nós temos problemas concretos que envolvem a vida dessa Cidade. Aqui no jornal de hoje, diz o Sr. Diretor do DEP que o DEP está praticamente falido. Os alagamentos, um eterno problema; os pedestres devem se cuidar e não só os pedestres, aquelas pessoas que utilizam as vias públicas com os seus veículos devem também se cuidar, porque os alagamentos provocam até vítimas fatais nesta Cidade. Apresentei e tive a honra - apresentamos, melhor dizendo, uma Emenda, Sr. Presidente, que viabiliza a aplicação de 40% dos recursos deste imposto em obras de iluminação pública, canalização pluvial, recursos para o DEP, e pavimentação de vias públicas. Afinal, quem danifica as ruas calçadas que temos são os veículos que trafegam nas ruas calçadas, quem destrói mais do que já se encontram destruídas as ruas não calçadas também são os veículos, e não os pedestres. Nesse exato momento em que se vai obter um recurso a nível de imposto, que decorre por via indireta da utilização do veículo, eu acho que é justo que parte desse imposto seja destinada ao calçamento de rua, à canalização pluvial e à iluminação pública. O vício da inconstitucionalidade, ele desaparece a partir da sanção do Prefeito Municipal ao Projeto; se aprovada a Emenda e o Prefeito sancionar que ela continua, que poderia ser argüida na Justiça essa inconstitucionalidade, mas de sã consciência eu duvido que algum louco desta Cidade, algum inconseqüente e irresponsável possa ir buscar na Justiça a não aplicação de recurso públicos nas obras de pavimentação de canalização pluvial e de iluminação pública, três pontos vulneráveis na vida de Porto Alegre.

Portanto, Sr. Presidente, se eu acredito que ninguém de sã consciência iria à Justiça buscar a inconstitucionalidade de parte dessa Lei, da mesma maneira eu duvido muito, sinceramente, que o Prefeito Olívio Dutra vetasse essa Lei, vetasse essas Emendas. Não creio que o Prefeito Olívio Dutra vetasse essas Emendas, porque administrativamente seria fácil ele administrar esse problema face ao volume de recursos que se destinam aos diversos setores que tratam dos problemas, desde a iluminação, pluvial e calçamento de rua.

Em conseqüência, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, apresentamos essa Emenda, ela é modesta, é despretensiosa, ela visa e objetiva única e exclusivamente oferecer, dar uma contribuição concreta, dar a inclinação desta Casa, não pelo aspecto legal, mas pelo aspecto do mérito, visa a dar uma inclinação, uma posição desta Casa a esses três problemas cruciais da Cidade que são a iluminação pública, a canalização pluvial e o calçamento de ruas de Porto Alegre. Se a Casa se inclinar pela aprovação da Emenda e se aprovar a Emenda, não tenho dúvidas de que, conhecendo o passado de lutas do Prefeito Olívio Dutra, que, conhecendo o comprometimento da Bancada do PT nesta Casa, Bancada representada ontem na Comissão que analisa o imposto "inter-vivos", e que votou favorável à Emenda, também, deste Vereador, destinando 20% para obras de infra-estrutura nos bairros e vilas populares. Ontem os representantes da Bancada do PT, na Comissão que trata do imposto de transmissão da propriedade, votou favorável a uma proposta de que 20% dos recursos obtidos com o imposto de transmissão da propriedade fossem destinados a obras de infra-estrutura nos bairros populares. Mas por que tudo isso? Porque nós assistimos, a cada dia, aumentar, proliferar a carga tributária, e não vemos, nesta ou naquela Lei, qualquer objetividade em relação ao tratamento dos Bairros e Vilas Populares. A IBTU que recebia enormes recursos do imposto de veículos, repassava quase todos os recursos para os famosos corredores de ônibus implantados nas Capitais, para obras milionárias e para os próprios empresários de transporte coletivo na renovação de frota.

Então, Sr. Presidente, para concluir, eu conclamo à Casa para que votem, não só favorável ao Projeto, favorável à Emenda apresentada pelo PDT, a qual também nós subscrevemos, que retira do consumidor o custo dessa Lei, como também votem favorável à nossa Emenda, para viabilizar a aplicação de 40% desses recursos em obras de canalização pluvial, iluminação pública e calçamento de ruas desta Cidade. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Flávio Koutzii, V. Exª tem 10 minutos.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós não poderíamos iniciar a nossa intervenção sem referir, queria mesmo homenagear e reconhecer a linha de conduta do Ver. Omar Ferri, porque nos pareceu um excesso, em matéria de teatro ou de cinema, as abusivas deduções que foram feitas, a partir da posição e dos argumentos por ele defendidos, estabelecendo relações como se o Vereador passasse a defender tudo aquilo pelo qual ele lutou a vida inteira.

Espero que, se alguma vez, por um entendimento político, porque se trata disso, o nosso não é exatamente igual ao do Vereador, mas o que nós reconhecemos é que ele tem uma interpretação do que está acontecendo aqui. Ele tem uma opinião sobre as intenções, ele tem uma apreciação sobre as leis e ele tem uma opinião sobre a relação desta Casa como dever ser com a Prefeitura.

Temos diferenças com o Vereador, mas achamos que essas concepções, eu diria baratas, apressadas e injustificadas do porquê da sua argumentação. Entrou, por exemplo, o tema da portaria, isso o faço agora, passamos a defensor de generais e de arbítrio. Seria bom para todos nós e para cada um de nós que no futuro sempre que argumentarmos aqui se respeite isso que é o melhor de todos os patrimônios e que reivindica a história política e social de cada um de nós e cada um na sua.

Segundo lugar. Já para deixar claro, evidentemente, nós somos a favor do Projeto, nós somos a favor de evitar que se dê o repasse para o consumidor, nós somos a favor de não passar esse imposto para o gás de uso doméstico e finalmente nós somos a favor de que a alíquota permaneça ao nível de 3%.

Mais o mais importante que nos parece estar presente neste debate é exatamente aquilo que todas as intervenções têm falado tanto que é o chamado interesse do povo.

Nós diferimos da posição do Ver. Ferri, porque nós temos uma opinião sobre quais são os interesses do povo e qual é o aspecto de alcance da política, diferente no caso, da definição e da síntese que fez o respeitado e digno Ver. Dib. Para nós, política não é só boa administração. Aliás, essa tese foi derrotada com a candidatura à Prefeito de Vilella. Não é só isso. Isso é importante. O compromisso de quem assuma hoje qualquer responsabilidade de administração e de representar qualquer tipo de proposta política é enfrentar o conjunto dos problemas que desafiam a sociedade brasileira em cada Cidade, pequena ou grande e, especialmente numa capital da importância de Porto Alegre. Não basta administrar bem. É preciso estabelecer uma relação política, solidária e de presença concreta dos quadros políticos de um governo com a população. E isso se faz por conjunto de comportamentos. É por isso que o PT, que a Administração Popular, ao contrário do que pressupôs o Ver. Luiz Braz, tem enorme preocupação em recolher todos aqueles tributos que lhe viabilizem a sua intervenção, o seu programa de administração e político. Mas exatamente o que não fazemos é fragmentar a realidade política, é fragmentar as coisas que, na verdade, ao que estão lá, ao povo, chegam de uma maneira mais global. Quero dizer com isso que vários Vereadores intervieram aqui e nunca encontrarão a Bancada do PT nessa posição, dizendo literalmente o seguinte: que nós temos que evitar o ônus à população de Porto Alegre. Não é a nossa opinião, que a cobrança de um imposto seja necessariamente um ônus à população da Cidade. O que é um ônus à população da Cidade são más administrações, mau governo, prioridades não voltadas para o povo, mas para os interesses do grande capital e burguesia local. Isso é ônus. O que está se fazendo aqui - e isso não muda o nosso voto - mas não queremos passar em julgado esse entendimento que está indo de contrabando, é que para nós o que é fundamental e decisivo é que o conjunto da política da Prefeitura sirva ao povo. Se não servir, o povo está onerado, está desservido, está maltratado, está frustrado e sem esperanças. Então, não é verdade que são os 3% a mais que vão inviabilizar o bem-estar da população. O que inviabiliza o seu bem-estar é se não tivermos recursos para fazer a política para a qual fomos eleitos. Isso é uma noção que queremos deixar clara. Não vamos acompanhar essa facilidade, e aí, sem querer agravar nenhum dos Vereadores que me antecedeu, isso é demagogia. Sabem por quê? Porque é a permanente intervenção que nunca fala das raízes dos problemas. É como se, de repente, pela primeira vez, fôssemos tratar de um problema espinhoso, onde não queremos, evidentemente, repassar para o consumidor. Temos preocupações de que isso vai criar problemas para o distribuidor, e isso nasceu de um céu azul, não se sabe de onde. Não, o fato denunciado por Vereadores antes de mim, que é o mais berrante de toda a situação, todas as Bancadas se pronunciaram nesse sentido, que é que todo imposto que termina a sua vigência vira preço, é, realmente, o resultado de uma política de muitos anos aqui. E isso nunca se consegue enfrentar. Então, quando eu chamo de simplificação, e, certos níveis, demagogia, é quando nós só enfrentamos os problemas, nunca nas suas raízes, nunca no meio do caminho, mas na última camada superficial dos seus efeitos. É por isso que a posição do Partido dos Trabalhadores não leva à aprovação do Projeto, e o nosso compromisso em não repassar à nossa população é um exame de todo debate que existiu nesta Casa, útil e elevado, nos reforçou nesse sentido e nos deu mais tempo para elaborar nossa posição, porque temíamos, sim, ficar sem o imposto. Convencemo-nos, ao longo da semana, que se vai iniciar uma batalha jurídica, mas nós achamos que ela tem que ser mesmo produzida. Ela tem que pôr em evidência, do ponto de vista político, à população, os responsáveis, e, desde lá de cima, desde o fator de geração desse processo. Então, esse é um segundo elemento, que, do ponto de vista político, nos parece favorável, porque nós vamos ter que ir para a televisão e para a rádio e explicar por que nós votamos assim. E, quando se desencadear a confrontação, que nós não temos prazer que ela se dê, mas ela é inevitável, vamos colocar, frente à população, de uma forma muito mais clara, o conjunto dos interesses contrariados e o conjunto dos interesses dominantes e o porquê da nossa necessidade, neste momento, mais neste momento do que em nenhum outro, de defender o consumidor. O nosso voto vai neste sentido, porque a nossa gente, neste momento, realmente não suportaria, quando o nosso Governo ainda não começou a demonstrar - e eu espero que possamos realizar isso - a sua linha programática e de realizações, decepções sucessivas com o aumento imediato daquilo que lhe é...

Eu solicitaria que o Ver. Décio Schauren se inscrevesse e me cedesse o seu tempo.

 

(O Ver. Décio Schauren se inscreve e cede seu tempo.)

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Continuando, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é exatamente isso o que nós achamos e não há por que ocultar. Achamos que isso também é política. Uma administração tem responsabilidade pela imagem que ela produz. Ela não deve enganar, mas ela deve produzir fatos e fazê-los acompanhar - e isso é próprio de uma direção política - com a percepção que a gente de Porto Alegre tem de problemas. E vai ser sempre assim: haverá uma tensão permanente entre os escassos recursos, a necessidade de responder às esperanças suscitadas pela Administração Popular e nós decidirmos - nós da Administração Popular - o que, no nosso entendimento - podemos errar - mas o que serve melhor a esse caminho, que é um caminho de realizações, que é um caminho de produzir um governo municipal que não seja um mero gerente da folha de pagamento e da compra de clips, é realmente, passar esse nível. Se tivermos que tomar uma decisão de nos endividarmos, nós teremos que fazê-lo. Esse é um desafio, porque quem colhe uma folha hipotecada em 108%, já estaria, "a priori", condenado.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª diz que o Partido da Frente Popular pretende administrar bem. Então, quando eu disse, hoje pela manhã, que política é boa administração, eu estava certo.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Eu não tenho dúvidas de que o Vereador estava certo na sua intervenção. Mas, no nosso entendimento, não basta isso. Então, o que queríamos deixar definitivamente claro, pelo menos como nossa visão de fazer política e de tomar nossas decisões, é exatamente isso. Nós vamos tentar, talvez dentre acertos e erros, determinar o que é a melhor maneira de manter o inestimável vínculo com a população que temos hoje, porque ele é o cimento político, moral e subjetivo que permite que nós façamos a transição, porque vai haver um período de transição entre a apropriação da máquina administrativa, o estabelecimento dos programas financeiros que vão nos passar da simples gerência à geração concreta de fatos políticos e administrativos da Cidade e permitir então que nós possamos cumprir o nosso projeto.

É por isso, e para terminar, que nós instituímos que existe, e acho que todas as Bancadas partiram esse entendimento com um certo grau de incerteza a nossa decisão de acompanhar a Emenda do PDT, reflete claramente, neste momento, uma opção política absolutamente justificável de não repassar para a população, quando ainda não há propriamente um programa em andamento, ônus, naquelas coisas mais sensíveis, mais vitais, mais imediatas: preço do ônibus, o preço da água, o preço da gasolina, por isso, nós vamos com esta posição, mas insistimos que, e pedimos a consideração das Bancadas desta Casa, mantenhamos a alíquota em 3%, porque há uma coisa certa, e se aqui se disse que ninguém tem a bola de cristal, nós também não, nós não sabemos exatamente como é que vai terminar o enfrentamento que vai começar, de maneira que o ponto de vista de preservar, aí sim, Ver. Luiz Braz, os recursos que nós não queremos alienar da Prefeitura e é importante mantermos esses recursos e, ainda insisto, a Prefeitura de Porto Alegre teve uma atitude que me parece ética, extremamente respeitável, como todas as Prefeituras da área metropolitana, de diferentes partidos, que é fazer um acordo com elas para evitar uma guerra fiscal e para evitar, nas Prefeituras vizinhas, uma vinda de veículos para que venham se abastecer apenas em Porto Alegre.

O nosso caminho criará provisoriamente esse problema, temos consciência absoluta disso, mas queremos deixar preservada essa alíquota dos 3% porque ela se inscreve numa história reiterada, inclusive por várias lideranças aqui, de que estamos frente a uma vitória histórica, que não é do PT, que é de todos os políticos municipais que trataram ao longo dos últimos trinta anos de reforçar os recursos do Município. Por isso que esse nível como no ITBI, nós pensamos que é um patrimônio importante e não alienável da Prefeitura. Termino apelando, portanto, que tanto isso quanto a Emenda relacionada com a isenção do gás sejam preservadas em funções de desdobramento que não está totalmente ao nosso alcance determinar a sua síntese final. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn. V. Exª tem 10 minutos.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, de repente alguém da platéia, das galerias ou até um próprio Vereador, Sr. Presidente, pode-se questionar sobre se as posições estão claras, as posições estão definidas, os Vereadores, praticamente, nesse momento, ao final de horas de discussão, que se iniciou pela manhã, já tem as suas posições formadas? E evidentemente não restaria mais nada a fazer do que entrarmos em Processo de votação. No entanto, somos daqueles que entendemos que numa Casa Legislativa o exercício da discussão e do debate é criativo, gera fatos políticos, jurídicos, sociais, e é o que nós presenciamos em relação ao Projeto ora em discussão. Vejam V. Exas que este Projeto que chegou aqui na Casa no ano passado, na Legislatura passada, foi examinado, foi discutido, mas não teve o avanço que está tendo na atual Legislatura, não que os Vereadores da Legislatura atual sejam mais brilhantes do que os da Legislatura passada. Absolutamente, o que se tratava efetivamente é que um debate - e aí está o cerne da democracia - o debate, a discussão, a troca de idéias faz com que os nossos horizontes, os nossos raciocínios, a nossa troca de idéias, as nossas discussões levem a uma nova perspectiva em termos legislativos. E é isso a que nós assistimos em relação ao IVV. Vejam V. Exas que em relação a esse Projeto de Lei a questão de quem pagava o tributo era uma questão que não estava muito clara. Quando a Bancada do PDT, através de seu Líder, Vieira da Cunha, subscrevia uma Emenda vedando ao consumidor, permitindo-se uma ampla discussão, e fez com que companheiros Vereadores aqui desta Casa, de outras siglas partidárias, revisassem as suas posições, Vereadores aqui desta Casa que sustentavam que o ônus era do consumidor, que o consumidor é que pagaria o tributo, revisaram as suas posições. E isso é positivo para a democracia; isto é positivo para a Cidade. E foi em cima de quê? De uma discussão política, sim. Em cima de uma discussão política, mas alicerçada em bases jurídicas, porque a proposta do PDT que hoje tem o apoio da Bancada do PT, que hoje tem o apoio da Bancada do PMDB e do PL, e do PFL, esta tese, ela foi possível através de uma demonstração cabível jurídica, de que o repasse, de que a vedação do repasse ao consumidor era juridicamente possível. E por que isso? Porque nós entendemos que hoje existe um novo ordenamento político constitucional em nosso País, e esse ordenamento estabelece uma hierarquia de leis. Então, não tem a menor eficácia jurídica e embasa um posicionamento político, não tem a menor eficácia política a proibição das Portarias do Conselho Nacional do Petróleo em que não se inclui no preço do combustível líquido e gasoso o Imposto Municipal sobre venda a varejo, e ele repete o mesmo argumento da Portaria 187, de 14 de novembro, no art. 2°, Portaria 5, que nos preços dos combustíveis líquido e gasoso fixados pelo CNP, Sr. Presidente Srs. Vereadores, não tem competência para estabelecer regras em relação a tributos municipais, assim como o CIP não se manifesta sobre IPI e ICM nos produtos que ele estabelece preços. E, digo mais, vou mais longe, Ver. João Dib, tenho minhas dúvidas de que no debate judiciário que possa vir a surgir em função desta lei, tenho minhas dúvidas, e num nível bastante razoável, de que algum Magistrado queira dar uma liminar neste sentido para liberar os varejistas de recolherem esse tributo. E, Ver. João Dib, não é para V. Exª, mas talvez "o vício do cachimbo entorte a boca" - mas Ver. João Dib, eu concordo com V. Exª quando diz que direito é o bom senso, mas certamente V. Exª está falando do direito natural, não do direito positivo, porque o Ato Institucional n° 5, Ver. João Dib, as Leis de exceções que imperaram neste País, essas leis, meu caro Vereador, não têm bom senso. Veja V. Exª o quão difícil são esses caminhos.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não nego um aspecto fundamental, o Município tem todo o direito de usar de suas potencialidades tributárias; o IVV é uma conquista dos Municípios na repartição do bolo tributário, a conquista do Município não deve se dar em cima da população, em cima e sobre os seus munícipes, a reforma tributária, o avanço que teve; as conquistas do Município devem se dar em termos da repartição do bolo tributário existente. Esse foi raciocínio básico que imperou quando da elaboração da Carta Constitucional que hoje temos. Quando o Legislador transferiu o imposto sobre venda de combustível a varejo para o Município, ele tinha presente a extinção, a liquidação do imposto único sobre combustível. Então, resta evidentemente uma luta política para os varejistas, e que certamente terá também o apoio desta Casa, porque nós estamos preocupados, também, Ver. Flávio Koutzii, com o conjunto da população, com uma sociedade que é organizada nos termos em que é organizada a nossa Cidade, o nosso Estado. Nós temos presente que nós não podemos desorganizar setores produtivos da Cidade; nós temos presente que nós não podemos levar ninguém à insolvência, à falência, nós temos responsabilidades. E, em nome dessa responsabilidade é que eu proclamo esta Casa para que revise, para que lute ao lado daquelas forças que queiram buscar exatamente os 3%, que a União mais uma vez tenta abandonar. E nisso, talvez, seja esta Cidade e nisso Porto Alegre talvez seja pioneira, na medida em que está questionando isso e com forte embasamento jurídico de que a portaria do CNP não tem embasamento legal nenhum para definir como será cobrado o tributo, e se pode ou não pode estabelecer dentro do preço o tributo. O que o CNP, de acordo com sua legislação, tem competência legal, exatamente, é para estabelecer os preços do petróleo no País. Agora, o estabelecimento de tributos, esses são da exclusiva competência, hoje, do Município. E não se pode falar sequer em qualquer Portaria do CNP, quem deve ou quem não deve pagar o imposto, o IVV.

Por essas razões, Sr. Presidente, nós entendemos que hoje, mais do que nunca, com as posições já definidas, a Câmara de Porto Alegre dá realmente um exemplo que pode se propagar pelo nosso País. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Nelson Castan.

 

O SR. NELSON CASTAN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, como disseram vários dos Vereadores, como disseram vários dos Vereadores que me antecederam, a esta altura dos acontecimentos nós acreditamos que as opiniões estejam formadas, as consciências esclarecidas, mas, é sempre importante deixarmos registrados aspectos que talvez não tiveram a sua importância ressalvada, não tiveram o seu conteúdo devidamente transmitido e permeado as cabeças de todos os companheiros Vereadores.

O Município de Porto Alegre, como de resto todos os Municípios do nosso País estão num processo de adaptação de uma reforma Tributária que transferiu aos Municípios alguns impostos, que deu aos Municípios esses instrumentos que hão de permitir uma maior liberdade, uma maior eficácia, uma maior conseqüência nas suas gestões administrativas.

Então, Srs. Vereadores, nós estamos vivenciando um período de adaptação de uma reforma social, fiscal, boa ou má ela está aí para nós entendermos. Agora, o que não podemos permitir, nesse sentido entendo que essa Câmara de Vereadores dará um exemplo a todo o País, o que não podemos permitir é que essa Reforma Tributária se transforme num verdadeiro descalabro de elevação da carga fiscal que o cidadão brasileiro suporta, saindo da esfera federal e passando para a esfera do Município. Outra coisa muito diferente é que através desse redirecionamento ou no contexto dessa mudança se imponha ao cidadão de Porto Alegre uma elevação da carga fiscal que lhe onera, que lhe pesa no bolso, que onera o seu custo de vida. Isso é que os Vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre não deverão e não irão permitir. Não podemos cancelar o nosso voto, não podemos aprovar com o nosso voto uma bi-tributação descarada que iria ocorrer, se não houvesse essa iniciativa da Liderança do PDT, se não houvesse essa compreensão da Bancada da Frente Popular em proibir a transferência desse ônus, mais uma vez, ao bolso do consumidor. Quero registrar aqui uma declaração de um fiscal de tributos estadual, João Francisco Santos Silva. Diz ele: o Governo Federal extinguiu o empréstimo compulsório de 28% e não descontou o valor do preço dos combustíveis. Isso faz crer que o CNP tenha ficado com uma margem de preços dos derivados do petróleo para absorver o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, e o Imposto Municipal Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, o IVV, com exceção do óleo diesel. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta é a preocupação que inspirou a nossa Bancada ao apresentar a Emenda que veda a transferência do IVV para o preço do consumidor. Já sabemos que esse valor está embutido no preço dos combustíveis. E se alguém tem que onerar novamente a população, esse alguém não deverá ser os Vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre, porque o que está embutido no preço da gasolina e do álcool é muito mais do que os 3% que estão sendo discutidos no Plenário. É 28% que correspondia ao empréstimo compulsório e que deixou de existir e, não obstante isso, não foi retirado do preço. Nós não devemos absorver o desgoverno do Poder Central, não devemos ser litisconsortes dos desmandos do Governo Sarney. Não devemos, com o nosso voto, chancelar uma estrutura viciada e que não dá as explicações devidas à população brasileira. Onde está o dinheiro do empréstimo compulsório? Da mesma forma nós seremos perguntados na rua se aprovarmos aqui a transferência do IVV para o consumidor. onde está o dinheiro do imposto único sobre lubrificantes? Então, acreditamos que, aos poucos, esta Casa ganha a consciência da sua responsabilidade em não acompanhar atos discricionários, ditatoriais, que não dão à sociedade a satisfação, a explicação que ela merece. Durante esse Processo nós tivemos a oportunidade de conversar com vários colegas, e tomamos uma iniciativa - e isto já foi anunciado na imprensa - de que temos pronta uma ação cautelar inominada, que iríamos ajuizar, caso a Câmara Municipal votasse, onerando o cidadão de Porto Alegre, e caso o Prefeito Municipal sancionasse o Projeto. Já temos pronta, aqui, uma ação cautelar inominada, e, apesar dos pré-julgamentos de muitos, que me disseram que isso aí eu iria perder com toda a certeza, até quiseram apostar um uísque estrangeiro comigo, eu acho que não é a questão de apostar ou não, é a questão de um direito, um direito que cabe a qualquer cidadão de se proteger contra Leis que oneram o seu bolso. E, se seríamos vitoriosos ou não, é outra questão; é um direito assegurado, e que eu tenho certeza de que muitos seguiriam. E nós não somos pioneiros nessa iniciativa, nós já temos o caso de Santos, em que um advogado conseguiu uma liminar. Nós temos aqui o exemplo da FRACAB, que impediu o aumento das tarifas na Região Metropolitana. Então como afirmar, "a priori", que nós seríamos derrotados nessa empreitada? E essa ação cautelar inominada, que nós temos pronta aqui, que iremos ajuizar, caso o desenrolar - e eu acredito que não irá acontecer, eu acho que a coisa já está bem sedimenta, bem esclarecida, mas, de qualquer maneira, antes da Câmara avançar e adquirir essa consciência, a coisa estava meio dúbia, por isto a importância política, a importância de proteção ao consumidor, deste trabalho. Esta ação cautelar não se baseia somente no fato de a transferência para o consumidor, significar uma bi-tributação. Baseia-se, principalmente, no fato de que estamos vivendo, neste País, sob o jugo de Medidas Provisórias, decretadas a partir do poder central e que estão sendo votadas pelo Congresso. E essas Medidas Provisórias prevêem o congelamento geral de preços e salários. Então, enquanto viger essa Medida Provisória proibindo o aumento de preços e a recuperação dos salários, é mais do que injusto, é imoral é anti-ético, onerarmos um item tão importante como seja o combustível dos automóveis da população de Porto Alegre. É baseado nisto, é baseado no fato de que vivemos num período em que os preços estão congelados, porque os salários estão, disso ninguém tem dúvidas, que dizemos isso. Não podemos permitir que numa situação de congelamento salarial de fato, efetivo, tirando o poder de compra, de consumo, de condições de vida do povo brasileiro, a Câmara de Vereadores venha a votar um Projeto que implique em oneração ao bolso do trabalhador, da classe média ou de quem quer que seja. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Com a palavra, o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, desde a manhã, esta Casa e os distintos integrantes das galerias que nos acompanham com vivo interesse, devem estar certos da posição que a maioria desta Casa deverá adotar em relação a este Projeto de Lei. Entretanto, entende este Vereador de colocar alguns aspectos que pareçam importantes nesta matéria e que foram efetivamente abordados, pesquisados, discutidos nesta Casa para chegar-se a um consenso.

Em primeiro lugar, há a controvérsia clara aqui para saber-se quem é que paga esse imposto: se é o revendedor, o consumidor final ou o varejista. A Casa está amplamente convencida e decidirá daqui a poucos minutos, por sua maioria de que quem vai pagar esse tributo não é o consumidor final, mas aí chamo atenção para um detalhe importante e vejo aqui Lideranças dos revendedores nas galerias. Em decidindo em favor do consumidor final, não está decidindo contra o varejista? Isso é uma questão importante a ser definida. Não significa que nós estamos sendo os algozes dos revendedores em defesa dos consumidores. Nós estamos defendendo o consumidor final. Os revendedores, através de um documento que foi colocado aos Srs. Vereadores e através de uma manifestação do Presidente do Sindicato, o ilustre Rubens Hoffmeister, presente neste Plenário, que falou sobre a planilha de custos e segundo informa aqui ela é publicada no Diário Oficial. Essa planilha de custos define item por item cada gasto, cada custo dos 7,2% no que toca de comissão para o revendedor. Ali define tudo nos seus mínimos detalhes.

Ora, no momento em que esta Casa define que quem vai pagar o imposto não é o consumidor final, evidente que o problema passa a ser do revendedor, mas como existe uma planilha anteriormente, que é uma planilha que serve para todo o Brasil, e é evidente que não vai se fazer uma planilha especialmente para Porto Alegre, porque se o revendedor tiver que pagar os 3% vai inviabilizar o setor. É evidente, o CNP vai ter que modificar administrativamente ou por pressão judicial essa planilha de custos. Alguém irá pagar esse tributo, e uma coisa é certa: não será o consumidor final. Agora, a mim me parece, e sou curioso nesse assunto de legislação tributária, e já atuei nessa linha, que toda esta questão que está sendo discutida essa semana intensivamente nessa Casa e de resto em todos os Municípios do Brasil, só será resolvida através de uma Lei Complementar. Essa é a opinião do outro tributarista, o Ver. Ferronato, que presidiu a Comissão. Só a Lei Complementar é que vai definir a base de cálculo, o contribuinte, e a alíquota, que são os itens controversos dessa matéria toda. Então, a medida que a Câmara toma essa posição, não permitindo que esses 3%, que esse imposto seja cobrado do consumidor final, vai provocar, acredito que outros Municípios tenham tomado também umas decisões, evidente, vai provocar uma ação de regresso que vai estourar onde? No CNP, que vai ser obrigado a fazer, ou por uma decisão Administrativa, através das Postarias, ou pressionando o Congresso para definir uma Lei Complementar, o deslinde de toda essa controvérsia, Ver. Omar Ferri. De modo que nós temos que tomar uma posição, neste momento provisória, até que venha a tão esperada Lei Complementar que vai definir. E esta Casa já circula no Plenário uma Moção, criando uma comissão externa à qual o PDS, por sua decisão, do seu Líder e dos demais membros da Bancada, já aderiu, para que essa Casa pressione o Conselho Nacional do Petróleo, para resolver de uma vez por todas essa situação toda. Agora há um detalhe importante aqui também que orienta, pelo menos a Bancada do PDS, os três Vereadores do PDS, que votarão essa matéria, já fica a prova de que nossa Bancada é realmente democrática. Talvez a única composta de mais de um membro que é democrática nessa Casa, porque o Líder vai votar com o ex-relator Omar Ferri, portanto, deferindo os 3% ao consumidor. Os demais integrantes, segundo informações que colhi deles, irão votar não permitindo que esse imposto seja transferido ao consumidor. Há um detalhe aqui que nos parece importante. O porto-alegrense, o morador de Porto Alegre é um sofredor de três lados. Sofre porque é brasileiro, sofre porque é gaúcho, com esse Governo que hoje enfrenta atualmente o Rio Grande do Sul, e sofre porque é porto-alegrense. O que nós sabemos é que umas das cestas básicas mais caras, se não for mais cara do Brasil, é a de Porto Alegre. Mas não fica por aí ainda o sofrimento do porto-alegrense, ele tem o transporte - se ele morasse no interior, muitas vezes se deslocar da sua Casa para o local de trabalho não precisa nem pegar transporte, e o transporte do interior é mais barato do que o de Porto Alegre; temos o problema do inchamento populacional das vilas, e todos nós sabemos como isso ocorre. Ocorre com a população, os nossos irmãos gaúchos que vêm do interior, empurrados, expulsos do interior, porque há toda uma história sociológica dizendo que eles vêm atraídos pela Cidade que ele vêem na televisão, vêem as notícias, então ficam atraídos por tudo e vêm para Porto Alegre - é mentira. Isso é mentira. Eu constatei pessoalmente quando presidi a FUNDASUL. Todo migrante que chega em Porto Alegre, ele chega expulso do interior. Lá no interior ele é considerado peso morto; a família que vai bater na Prefeitura e sabe que o Prefeito não tem como escapar, o Prefeito é conhecido, está ali. Então ficam batendo, pedindo recursos daqui, dali. Lá pelas tantas, encosta alguém da sua família e dá a passagem, dá mais um dinheirinho, sugerindo, induzindo que ele venha para Porto Alegre. E aqui nós sabemos o que acontece - se localizam nas vilas, nas 300 e tantas vilas que hoje existem em Porto Alegre - até já perdi a conta - são 400 mil pessoas vivendo da forma mais subumana, acarretando maiores problemas para quem? Para a Cidade de Porto Alegre, que não tem recursos para fazer frente a isso aí. É muito sofrimento para uma população só. Ainda um detalhe importante, a que chamo a atenção que é o nosso conhecido Pronto Socorro. Quem de nós aqui deste Plenário não utilizou o Pronto Socorro? Pois o Pronto Socorro, como é sabido, é todo ele mantido às expensas da Prefeitura de Porto Alegre. Todos os Municípios da Região Metropolitana e do interior do Estado e até de Santa Catarina enviam pacientes para serem atendidos no Pronto Socorro de Porto Alegre. Mas não contribuem; mandam só os pacientes, e Porto Alegre arca com esse custo todo. E chega ali o pobre coitado, tem que ser atendido - é um ato de humanidade, e é bem atendido. Há ainda um detalhe a somar a esse sofrimento no bolso do porto-alegrense que é a insegurança. O nível de insegurança hoje cresce em Porto Alegre de forma assustadora. Não é mais crescimento matemático, é crescimento geométrico e esse assunto vai ser amplamente dissecado através da Comissão já aprovada nesta Casa e que funcionará a partir de 15 de março, que vai tratar desse assunto da insegurança de Porto Alegre. Os índices de criminalidade crescem de forma geométrica em Porto Alegre e nós temos aqui três grandes especialistas, que é o Ver. Edi Morelli, Ver. Cyro Martini e o Vereador da minha Bancada, Leão de Medeiros. Então, o que acontece, o porto-alegrense gasta mais em segurança, hoje a gente passa nos bairros e assiste levantarem verdadeiras fortalezas de grades, os carros têm que ter alarme, as casas têm que ter sistema de alarme, estão pagando guardas, tudo isso saindo do bolso do porto-alegrense, porque isso está dentro dum custo e o único pecado que essa pessoa tem foi ter nascido em Porto Alegre.

Portanto, faz muito bem esta Casa em não permitir que o bolso do porto-alegrense seja onerado com mais este tributo. Chega de tributos para acrescentarmos sofrimento a essa população exaurida, que é a população de Porto Alegre.

Assim, Sr. Presidente, esta Casa vai tomar uma decisão histórica ao provocar uma ação de regresso, que me parece vai ser deslindada pelo Congresso Nacional. O princípio orientador e a justiça social se farão nesta Casa, a partir de poucos minutos. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Clóvis Brum): Próximo orador é o Ver. João Motta. V. Exª está com a palavra, por 10 minutos.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a discussão sobre o IVV, de fato envolve um conjunto de questões e um conjunto de fatos, portanto me parece justificável e pertinente destacarmos dois desses fatos e dois destes aspectos.

O primeiro deles; a questão da soberania do Município.

Segundo deles: a questão da coerência enquanto um princípio político.

A questão da soberania do Município, sem dúvida que a atual Constituição, aprovada recentemente, não resolve a contento todos esses anos de sacrifícios impostos aos Municípios de todo o País. Ao prever e ao instituir no seu Art. 156, inciso III, e art. 34, parágrafo 6° das Disposições Transitórias, o estabelecimento desse imposto, o IVV. E nós sabemos que conforme o artigo 1° da própria Constituição, que institui a organização do Estado no Brasil, em Estados, Municípios e Distrito Federal, no seu inciso I prevê um dos princípios-chave, que sustenta exatamente essa visão que é a questão da soberania. E a questão, portanto, da autonomia financeira e da soberania do Município, embora tenha existido e sido consagrada na Constituinte, através desse pequeno avanço, nós sabemos que ainda é uma dúvida que a União tem. E mais do que a União, que o Estado no Brasil tem para com o conjunto da sociedade. E por que isso? Porque hoje, concretamente, a questão da autonomia financeira e da soberania do Município, ela encontra como uma das suas características a dificuldade de equacionar e resolver as graves crises financeiras vividas por todos os Municípios, em especial o Município de Porto Alegre. E a situação geral dos Municípios, em razão dessa política tributária hipercentralizada pela União instituiu aos Municípios dívidas, desorganização administrativa, máquinas burocráticas, etc. E a exigência de sustentar a Administração Pública Municipal de Porto Alegre, a prestação de serviços públicos de forma responsável, transitando para uma administração participativa, austera, honesta e moderna, sem dúvida ela encontra hoje esse obstáculo concreto, que é o limite estabelecido e imposto, inclusive sob o ponto de vista Constitucional, à questão da soberania.

A incidência da alíquota do IVV na Receita do Município de Porto Alegre já é limitada, se prevê, estimativamente, uma Receita, caso seja aprovada a alíquota pelo Projeto, em torno de 400 mil cruzados. A redução de 3% dessa alíquota para 2, significa a redução em 1/3, o que, portanto, reduz concretamente a arrecadação para 270 mil novos cruzados, aproximadamente. Se conjugarmos essa situação com o déficit atual, herança da administração anterior, Collares, de 7 milhões de cruzados novos, sem dúvida que nós estaríamos inviabilizando e retrocedendo em relação não só à luta pela soberania do Município, mas mais do que isso, retrocedendo àquilo que já foi aprovado por essa própria Constituição e que nós temos claro os seus limites, ou seja, na realidade, a proposta para redução de alíquota para 2% é um ataque à autonomia e soberania do Município, e isso precisa ficar muito claro nesses debates.

Portanto, na verdade, a alíquota de 2% impõe essa conseqüência que no meu entendimento é radicalmente nefasta aos interesses do Município de Porto Alegre.

Em relação à tão debatida Emenda nº 01 apresentada pelo PDT, me parece que ai se debruça a questão do segundo elemento que no meu entendimento é chave nessa discussão, que é a questão da coerência política enquanto um princípio. E, por que digo coerência enquanto princípio, sim, enquanto um princípio e não enquanto uma banalidade, porque se nós trabalhamos na questão da coerência política enquanto uma banalidade estaria até admitindo que nós da Bancada do PT poderíamos, banalmente, rebaixadamente, acusarmos aqui que a Bancada do PDT tinha uma posição com relação à possibilidade de recair o ônus sobre o contribuinte em dezembro e que agora mudou de posição em janeiro.

Mas nos parece que a questão da coerência é um princípio e não algo banal que nós usamos de acordo com a oportunidade das ocasiões. Por isso a questão da coerência política enquanto um princípio, ela se efetiva, no meu entendimento, de fato, a partir de alguns elementos, e o primeiro deles: a Bancada do PT, no meu entendimento está colocando, quando ficamos 7 dias, 10 dias, debatendo internamente até finalmente atingirmos essa decisão. E essa decisão, ela se sintetiza na posição assumida aqui pela Liderança da nossa Bancada que é de assumirmos o risco pela demanda, pela discussão jurídica, mas assumindo esse risco se mantém coerente com o perfil político do partido e com a defesa da autonomia financeira do próprio Município de Porto Alegre.

Portanto, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é possível aqui nós construímos uma unidade política em torno da Emenda n° 1, apresentada inicialmente pela Bancada do PDT e agora subscrita por vários outros Vereadores, mas qual a unidade possível? A unidade da banalidade? Não. A subscrição formal e conjunta da Emenda n° 01 pode ser sim um passo para a constituição dessa unidade, mas não basta isso. A unidade se configurará de uma forma conseqüente e fundada de fato num princípio, que é a questão da coerência, se ela estiver sentada na visão comum que leva em consideração quatro aspectos. Primeiro, a questão da autonomia e soberania do Município e que nós não vimos aqui, de forma clara a posição ainda do PDT acerca disso. Segundo, sobram as exigências financeiras enfrentadas por um orçamento público municipal em crise. Exemplo, a questão da exigência de definirmos novas prioridades. Só poderemos fazer isso à luz da definição das novas receitas. Terceiro, sobre a política atual imposta pelo Governo na área de exploração e comercialização do petróleo e derivados, como por exemplo, política essa que impôs o imposto compulsório, contratos de risco, dependência dos transportes no País ao setor rodoviário e as demais portarias do CNP que já foram aqui relacionadas. Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a unidade possível nesta questão é a unidade de princípio e o princípio político que informa a subscrição da Emenda n° 1 pelo PT é a coerência. Por isso, há um objetivo político, sim, no nosso entendimento ao subscrevermos essa Emenda n° 1 e, ao mesmo tempo, um desafio novo colocado. Para o populismo é a exploração demagógica das ansiedades, sofrimentos da população como se existisse uma saída salvadora encarnada num mito ou personalidade capaz de equacioná-las. Mas para o PT e para os partidos que de fato têm um perfil popular é a transformação das angústias da população e organização e consciência política, apontando como saída o povo como sujeito político do seu destino e da sua própria história. Por isso, para concluir, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o desafio colocado é assumirmos conjuntamente o compromisso de construirmos uma mobilização popular contra o Governo e sua política na área da exploração e comercialização do petróleo e seus derivados. Mas, mais do que isso, ou melhor, junto com isso, a defesa dos interesses e da soberania do Município de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, toda a mobilização nacional, todo o grande movimento que se fez neste País, na busca da reforma tributária, não visava à criação, à alocação de mais um tributo no elenco tributário brasileiro. Buscava-se um remanejamento capaz de, a partir da arrecadação, criar aquelas condições de certa autonomia às unidades federadas. Esse foi o grande sentido do movimento encetado pela sociedade, logo após aquele grande período de hipertrofia da União, açambarcando aos seus cofres grande parte da arrecadação tributária nacional. Então, fica uma questão resolvida que, não tendo se criado tributo novo, imposto novo, apenas se reparte a competência, logo, não se pode onerar. Esse me parece um princípio básico. Se não estamos diante da instituição de um tributo novo, e apenas uma repartição de competência, não há o que onerar, não se pode onerar.

Ora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o legislador constituinte, parece-me, deixou lacunas às municipalidades, na espécie. Estamos diante de uma situação que precisa ser gerada, política, e diria, até tecnicamente. Estamos e entendemos, aqui se expressa a Emenda, dentro desse entendimento de que não se está instituindo imposto novo, não se pode onerar. Porque, vejam bem, o Conselho Nacional do Petróleo, CNP, os seus atos e Portarias decorrem de Lei Federal. Isso é indiscutível. Todavia, há uma metodologia de cálculo, de custos. E esses custos, salvo melhor juízo, já vêm embutidos no preço e continuarão embutidos no preço, no valor final. Então é bom que se coloque que a Emenda do PDT não hostiliza os distribuidores. Mas ela estabelece mecanismos capazes de concretizar, na prática, o princípio maior, que é de não estarmos diante de um imposto novo e sim da repartição de competência. Então não tenho dúvidas que o Conselho Nacional de Petróleo, ou outros mecanismos que forem utilizados, vão continuar, como está, embutindo no preço de custeio. Porque, evidentemente, e é bom que se deixe claro, com a margem de rentabilidade que tem o distribuidor, se lhe reduzirem em 50%, a operação se tornará inviável. O que faz a Casa, o que faz a Emenda e o que busca a Câmara senão fazer uma rearrumação, se assim não continuar a proceder o Conselho Nacional de Petróleo? Procura manter a situação que até então se mantinha. Volto a frisar, e é um princípio fundamental, não se está a criar imposto novo no País, na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, apenas, tão somente apenas, se remaneja um tributo que cobrava a União, passa agora a cobrar o Município. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não poderia a Câmara Municipal, e me parece que a reflexão se faz importante daqueles que querem votar contra a presente matéria. Seria retirar um pedaço da arrecadação do Município, que o tem através dos repasses que lhe faz a União, no que respeita aos tributos federais. A União repassa ao Município a conta da arrecadação do imposto sobre a venda de combustíveis líquidos e gasosos. Então, não é justo, não é correto o Município arrecadar essa parcela. Não estaríamos concretizando os grandes objetivos que foram definidos pelos municipalistas na reforma tributária. Não podemos, civicamente, deixar de fazer com que o Município não arrecade o tributo. Por outro lado, não tenho dúvidas de que, ao adotar um mecanismo dessa natureza, poderíamos estar diante, até certo ponto, de uma bi-tributação. Mantém-se o valor atual, com os mecanismos de custos feitos pelo CNP e, por fora, se estabelece mais um tributo? Como ficaria essa situação? Vejam que os combustíveis têm, hoje, um valor estabelecido, em que está embutido esse percentual que ora passa ao Município para arrecadar. E vamos acrescentar mais 3%? Tratam-se de preços administradores e, são preços administrados, não fica ao juízo do distribuidor estabelecer o valor da mercadoria. O preço dessa mercadoria já vem estabelecido no elenco de custos. Então, não estamos gerando nada. Nós apenas estamos regulando um tributo, um imposto que competia à União arrecadar e por transferência remete aos cofres do Município.

Então eu não tenho dúvidas no acerto da Emenda, e volto a frisar, a Emenda não penaliza o distribuidor, não poderá penalizar o distribuidor, porque é claro, e todos nós sabemos aqui e vamos colocar claro em Plenário, se há uma rentabilidade de 7,2% e tiramos daí 3% inviabiliza a operação. Algum de nós pretende isso? Absolutamente não, ninguém, Sr. Presidente. Então é preciso que se entenda, e preciso que nós nos entendamos nesse mecanismo que está se operando, objeto da Lei Municipal.

O meu tempo está encerrado, Sr. Presidente, mas eu insisto nesta afirmação, não se está a gerar imposto novo, não se está a gerar um novo tributo, apenas se desloca da União para o Município a competência de arrecadar diretamente. A caixa da arrecadação deixa de ser a caixa da União para ser a caixa do Município, em vez do imposto ser levado à caixa da União será levado aos cofres do Município, o que não altera a situação do Município.

Entendo então que o CNP ao estabelecer futuras alterações dos diferentes preços vai embutir os encargos que terá, indiscutivelmente, o distribuidor. Não pode ser diferente, sob pena de estarmos diante de uma situação insustentável, que não é esse o sentido e o significado da Casa. Não queremos onerar a população porque não está se criando um tributo novo, apenas fazendo o remanejamento do tributo existente. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Lauro Hagemann. V. Exª tem 10 minutos.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, todos os colegas que me antecederam, nesta tribuna, manifestaram os seus pontos de vistas pessoais, trazendo argumentos para confortar ou confrontar a aprovação do presente Projeto. Não tenho a pretensão de trazer novidades ao debate, mas algumas coisas precisam ser lembradas. O imposto que se está discutindo a ser instituído no Município já o disseram todos os Vereadores, não é uma novidade, é quando muito um presente grego que a Cidade recebe. Porque a exemplo desse IVV também o IBTI que nós vamos discutir daqui há pouco, são dois autênticos presentes gregos que esta Casa recebe para discutir, tal a celeuma que eles levantam. E isso decorre de quê? Da longa campanha que a cidadania brasileira produziu através das últimas duas décadas ou mais, no sentido de restabelecer as prerrogativas dos parlamentos. No instante em que essas prerrogativas estão sendo gradativamente devolvidas, os parlamentos se vêem às voltas com Projetos dessa natureza, transferidos da União para os Municípios, causando aqui na base essa confusão. Tentando-se onerar a população através dos Parlamentos Municipais. Nós somos favoráveis também a que a população não pague mais esse acréscimo tributário, agora isso aí tem uma outra razão. A política petrolífera nacional, ela decorre de um sistema de classes que impera nesse País, e conseqüentemente por seu Governo ou desgoverno, como queriam. A Petrobrás, que foi uma árdua campanha dos cidadãos deste País na década de 50 para ser implantada, hoje está servindo a outros interesses mormente do que aos interesses maiores na nacionalidade, porque a PETROBRÁS pesquisa, perfura, extrai, refina, e na hora de distribuir o petróleo, quem é que o faz? As empresas estrangeiras. Estou a cavaleiro para falar dessa situação porque foi um deputado do PCB, Fernando Santana, que na Assembléia Nacional Constituinte - até por um cochilo da ala conservadora - fez aprovar uma Emenda estendendo o monopólio da exploração do petróleo à PETROBRÁS na questão da distribuição. Essa Emenda depois foi recusada na segunda parte da votação. Se tivesse prevalecido a idéia do monopólio na distribuição do petróleo, talvez hoje essa questão estivesse minimizada para nós aqui, porque o dinheiro que a PETROBRÁS auferiria desta operação, poderia perfeitamente ser repassado para as Prefeituras como quiseram os constituintes na redefinição tributária.

Há uma outra coisa que me preocupa e eu gostaria de chamar a atenção dos prezados companheiros Vereadores, é que no instante em que os Parlamentos retomam as sua prerrogativas é de se deixar no ar uma pergunta. Não estaremos nós de certa forma contribuindo, até mesmo sem querer, sem sentir, com a argumentação daqueles que no início dos anos negros tiraram dos Parlamentos as prerrogativas de interferirem na questão tributária, financeira? Porque o argumento era de que os Parlamentos não tinham competência, não tinham preparo, não tinha credibilidade, eram difusos. Vamos examinar o elenco das Emendas propostas nestes dois Projetos que a Casa está examinando. Quantas dessas Emendas não são fruto de um desejo puramente pessoal e até uma visão distorcida da realidade? Não estaremos com isso contribuindo para fornecer ou refornecer esses argumentos de que os parlamentos não estão preparados para interferirem na questão tributária, financeira orçamentária das suas respectivas áreas de atuação? Não estou inquinando a ninguém de ter cometido isso ou aquilo. Mas é uma pergunta que fica, porque nós precisamos ter - e já foi dito "n" vezes - a responsabilidade de co-administrar o Município. Constitucionalmente a Administração Municipal é composta do Executivo e do Legislativo e para isso precisamos ter a clareza da nossa responsabilidade e assumi-la, porque este Imposto sobre Venda de Combustíveis é um deferimento da União ao Município nesta pequena Reforma Tributária que o Município tem o direito e o dever de assumir, e aí vem a velha questão, não se trata de dizer que o imposto é injusto, que não se deva deferi-lo ao consumidor final. O que vai fazer a Prefeitura com o dinheiro arrecadado? É preciso que a Casa se dê conta, mais uma vez, que está na Administração da Prefeitura um Governo Popular, uma Frente Popular que foi construída para concorrer às eleições e que mereceu o respaldo da maioria da Cidade. A visão de Governo Municipal da Frente Popular é diferente, esse imposto terá sua destinação apresentada com muita clareza para a sociedade, para o conjunto da população. Não vai servir, como serviu antes, para entrar na vala comum a fim de contratar mais funcionários, de pagar mais funcionários. Os programas vão ser estabelecidos, a Cidade vai tomar conhecimento deles e o dinheiro auferido do Imposto de Venda de Combustíveis Líquidos e Gasosos terá uma destinação específica, para melhoria das condições da maioria da população desta Cidade. Isso a Casa poder ter a certeza. E o digo, não com representante do PT, que é o Partido maior dessa coligação, digo como um modesto participante dessa coligação que compõe a Frente Popular e que avaliza o Governo da Frente Popular instaurado na Prefeitura a partir de 1° deste mês.

Então, Srs. Vereadores, o que esta Casa precisa é aprovar o Projeto ora em discussão, aprovado, e a Emenda que manda não repassar ao consumidor final os 3%; manter os 3% e aguardar os acontecimentos, porque até nisso nós estamos num período de transição, a subversão da Ordem Jurídica nesse País é um fato. Uma portaria, uma Ordem de Serviço é capaz sobrepujar uma lei e, isso, nós estamos cansados de verificar. Não é coisa nova, não sou advogado, quando dirigente sindical, muitas ordens de serviço na Previdência Social passavam por cima da Lei Orgânica da Previdência Social. A isso cansei de ver e de assistir e aqui, no nosso caso, a mesma coisa continua acontecendo, isso quer dizer que nós temos ainda um longo caminho a percorrer. Longo e penoso, mas temos que ter a disposição e a responsabilidade de assumir os nosso atos. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra, com o Ver. Cyro Martini.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a minha intervenção nesta tribuna será exatamente no sentido de entrar no mérito do problema fundamental em debate, em discussão. Nós sabemos que a questão básica diz respeito a quem caberá o ônus do tributo do imposto de venda. Esta é a questão básica, fundamental. Mas, como eu ofereci, dentro do Processo, Emenda pertinente à área com a qual eu tenho uma familiaridade de longos anos, de bom tempo, eu não poderia deixar passar essa oportunidade em que a Casa está sob os olhos de toda a nossa Cidade de Porto Alegre, talvez do Rio Grande do Sul, tal vez do Brasil, eu não poderia, por conseguinte, deixar essa oportunidade para chamar atenção juntamente à questão que me levou a oferecer a Emenda que recebeu o n° 5. Lá eu digo que parcela dos recursos auferidos, arrecadados em razão do IVV, devam ser transferidos, devam ser levados à execução de atividades de caráter pedagógico de trânsito, de caráter educativo de trânsito. A área é oportuna, é propícia, o IVV diz respeito com o trânsito, com o tráfego, com os veículos, com todo o universo viário.

Eis por que a razão de eu fazer essa minha intervenção. A par disso é interessante, é oportuno, é útil salientar que esse ano é o ano dedicado ao trânsito, é o ano brasileiro de segurança no trânsito, graças a Decreto do Governo Federal. De outra parte, o Governo Federal já tem execução de programa pertinente à educação para o trânsito, que é o programa nacional de segurança no trânsito, sob a sigla PRONAST. Ainda é relevante salientar que a preocupação com a educação para o trânsito está consignada na Constituição vigente, no seu artigo 23, que diz: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, item 12: estabelecer e orientar política de educação para a segurança no trânsito.” Então, a segurança no trânsito, no que diz respeito aos seus aspectos pedagógicos, educativos, está consignada também dentro da Constituição Federal e é contemplada, lamentavelmente, de modo justo, eis que, no Brasil, morrem, hoje, cerca de 50 mil pessoas no nosso tráfego, rodoviário e citadino. Então, esta contemplação, embora lamentável, está correta e acertada no texto constitucional. Eu apelaria, como fez o Líder do PMDB quando esteve aqui nesta tribuna, que os pares aprovassem, embora a Emenda tenha sido rejeitada em razão do vício da inconstitucionalidade, aprovassem para que o Governo do Município tome como ponto de partida elaborar um Projeto, um programa de educação para o trânsito. O Município, o Executivo não deve se limitar, no meu entendimento, aos afazeres apenas pertinentes à engenharia de tráfego. Deve transcender para este segundo ponto da administração de trânsito, que concerne à educação para o trânsito. Fica o meu apelo neste sentido. Mas, de qualquer sorte, se a Casa entender de rejeitar a Emenda n° 5, oferecida por mim, permanece de pé o meu apelo em favor da população porto-alegrense, em favor daqueles que, como nós, conseguiram sobreviver no meio desse morticínio, desta mortandade que é o nosso trânsito. Continua de pé o apelo para que o Governo Municipal elabore um programa destinado a promover a educação para o trânsito, não nos limites curriculares normais das escolas sob a sua responsabilidade, mas procurando atividades extra-curriculares de um lado, e de outro atividades pedagógicas que empreguem os veículos de comunicação social de um modo geral. Era essa a intervenção, o apelo e a minha preocupação. Aproveitar o ensejo, quando os olhos de Porto Alegre estão voltados para esta Casa, para chamar a atenção para a segurança do trânsito, para os perigos do trânsito, para todos esses males que têm causado o nosso trânsito em termos de morte, de mutilação, em termos de ferimentos e danos. Por conseguinte, não poderíamos então deixar de aqui registrar a nossa preocupação e o nosso apelo. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Requerimento): Para um Requerimento, Sr. Presidente. Solicito que a votação do Projeto em tela seja feita nominalmente.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Clóvis Brum. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada dos Srs. Vereadores para a votação nominal do PLCE nº 013/88 .

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 27 Srs. Vereadores votaram SIM contra 06 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCE n° 13/88.

 

(Votaram SIM os Vereadores Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Mário Fraga, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Edi Morelli, Luiz Braz, Wilson Santos, Nereu D'Ávila.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que leia as Declarações de Voto referentes ao PLCE n° 013/88.

"Declaração de Voto

Voto contra o Projeto IVVC, em virtude de ENtendê-lo injusto.

O governo deixa de cobrar imposto único que já está incluído no preço do combustível. Sem diminuir o preço dá, por lei, a possibilidade de o Município cobrar outro imposto IVVC, só que este dá ao Município plenos poderes de um tipo de "Conselho Municipal de Petróleo", que aumenta em 3% o preço do combustível líquido e gasoso só para o consumidor.

Discriminatório e injusto, uma parcela do povo somente é que paga.

Voto, pois, contra o Projeto.

Como "dos males o menor" vou votar as emendas, votando favorável, em especial à Emenda n° 01, vedando a cobrança do imposto do consumidor.

(a)    Wilson Santos."

 

"Declaração de Voto

Votei favorável ao Projeto de Lei Executivo na sua integralidade para entender que é chegada a hora dos representantes do povo assumirem a sua responsabilidade.

O Brasil vive uma situação caótica, em razão da falta de responsabilidade e competência de seus dirigentes.

Parece que todos têm medo de seus dirigentes.

Parece que todos têm medo da impopularidade.

Tenho medo de que a aprovação do Projeto, com algumas das emendas aprovadas, venha causar sérios transtornos e prejuízos ao Município.

Com a coerência de quem já administrou esta Cidade, formulo votos de que não tenhamos que lastimar, com a decisão de hoje, sérios percalços à Administração.

Sala de Sessões, 31 de janeiro de 1989.

(aa) João Dib, Omar Ferri."

 

O SR. PRESIDENTE: Aprovado o Projeto. Passamos para a votação das Emendas, para as quais foram solicitados destaques. Nós vamos colocar em votação a Emenda nº 01; se for aprovada ela prejudica a apreciação da Emenda nº 10.

Só para esclarecer. As Emendas serão votadas também nominalmente.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Ela prejudica a Emenda n° 10?.

 

O SR. PRESIDENTE: Sim.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Poderia saber por quê?

 

O SR. PRESIDENTE: Nós vamos fazer a leitura da Emenda.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Acho que não prejudica Emenda nenhuma. E se prejudicar a n° 10, prejudica as outras.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós vamos responder para V. Exª e vamos esclarecer.

 

O SR. SECRETÁRIO: A Emenda n° 01, diz textualmente. (Lê). "Acrescenta parágrafo 2° ao artigo 3°. Parágrafo 2° - Fica vedado o repasse ao consumidor do valor correspondente à instituição do imposto de que trata a presente Lei." A Emenda n° 10, diz: (Lê). "Acrescente onde couber a seguinte Emenda: Ficam isentos do imposto instituído pela presente Lei, os contribuintes que utilizarem gasolina ou álcool para serviços de táxis convencional ou táxi-lotação. Parágrafo único: a utilização de que trata o artigo dever ser realizada somente em posto de abastecimento situado em cooperativa ou associação ou entidades assemelhadas que atendam somente a táxis ou táxi-lotação."

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, inclusive na discussão foi colocado claramente. Se por acaso essa Emenda for aprovada, eles serão isentos, tendo em vista que o imposto por dentro sairá.. E se for a mesma similitude, todas as que tratam de gás também têm que ser prejudicadas. Também isentam e são três.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, esta é a n° 01, depois tem a n° 03, 04, enfim.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): O Sr. Presidente que me perdoem. Mas se a n° 01 for aprovada, a vigorar esse entendimento da Mesa, todas as isenções de gás também caem. Então não é só a 10 a prejudicada. É a 10 e mais as que tratam de gás.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós vamos esclarecer com calma. Vamos aguardar a orientação da assessoria.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, inclusive o Relator, Ver. Luiz Braz, quando foi contrário a Emenda n° 03, disse o seguinte: as Emendas 04 e 06 pelo mesmo motivo, ele não diz, pelo mesmo motivo anunciado na análise da Emenda n° 03 perdem a sua eficácia, uma vez aprovada a Emenda n° 01. Pela rejeição, portanto.

 

O SR. PRESIDENTE: Só um momentinho, Vereador, nós estamos procurando.

A Mesa suspende os trabalhos por cinco minutos para que a Diretoria Legislativa nos esclareça.

Estão suspensos os trabalhos por cinco minutos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h30min.)

 

O SR. PRESIDENTE: (às 16h47min): Dando continuidade aos trabalhos, solicitamos aos Srs. Vereadores que ocupem as suas tribunas para facilitar, para que haja entendimento.

A Questão de Ordem do Ver. Artur Zanella, quando nós colocávamos em Votação as Emendas, quando nós anunciamos que a Emenda n° 01 aprovada prejudicada a apreciação da Emenda n° 10. A orientação da Assessoria Técnica continua com a mesma posição, tratam de quem pagará o imposto, a Emenda nº 01 isenta todos os consumidores e a Emenda 10 isenta o serviço de táxi e taxi-lotação. As Emendas nºs 03, 04 e 06 tratam sobre o que o imposto incide.

Vamos colocar em votação a Emenda n° 01. Aprovada a Emenda n° 01 ela vai prejudicar a Emenda n° 10.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, ontem foi aprovado um Relatório do Ver. Luiz Braz, dizendo que as Emendas nos 04 e 06, perdem a eficácia. Eu solicito a V. Exª que seja ouvida a Comissão de Justiça, porque então trata-se de uma fraude. Foi aprovado o Relatório e na hora de votar diz-se que não são todas as Emendas, é só uma. V. Exª me perdoe, mas então a base fática do Relatório está fraudada e eu não acredito nisso aí, peço que a Comissão de Justiça seja ouvida agora.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu acho que deve ficar claro um fato fundamental, é que os votos colhidos na sua maioria no Parecer do Ver. Luiz Braz foram no sentido de que "aprovo, com restrições". Está claro. Então não houve a fraude que alega o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, inclusive lembro a Mesa, como membro da Comissão, de que nesta matéria ainda declarei, declinei os motivos das restrições. E foram encaminhadas justamente porque a Emenda teria ficado de fora, pela rejeição do Parecer do Relator, a Emenda do Gás e a Emenda n° 16. Do jeito que foi aprovado, nos tínhamos restrições e, portanto, não é como o Ver. Artur Zanella está propondo. As restrições foram apostas ao relato.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o que nós entendemos é que se não vai ser acrescido no preço do CNP esse imposto, depois de aprovada a Emenda do Ver. Vieira da Cunha, o imposto vai ser cobrado por dentro, então todas as outras Emendas que também não vão permitir o acréscimo no preço, devem ser tratadas do mesmo modo. Esse foi o nosso entendimento.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só gostaria de ter ouvido, como ouvi, o relator dizer que nos induziu a esse tipo de voto e não o que foi dito aqui. Ninguém levantou restrições ao Parecer do relator. O relator está dizendo claramente que ele propôs que todos caíssem.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Zanella vamos colocar em votação e encaminhar para a Comissão de Justiça, logo em seguida, para Parecer final.

Vamos entrar no processo de votação das Emendas.

 

O SR. PRESIDENTE: Declarações de votos lidas no Plenário:

Referente à Emenda n° 01.

"Declaração de Voto

Como há concordância do Sr. Prefeito Municipal e Bancada do PT com a Emenda, só posso votar sim, ressalvando que os recursos devem vir do Governo Federal.

(a)    Artur Zanella"

Referente à Emenda n° 04.

"Declaração de Voto

Voto contra por ser favorável à Emenda n° 06

(a)    Artur Zanella".

Referente à Emenda n° 15.

"Declaração de Voto

Voto contra a Emenda n° 15 pelos seguintes motivos:

1- Subscrevi pelo mérito, haja vista a carência de atendimento dessas necessidades;

2 - Por respeito à Constituição; como é flagrantemente inconstitucional, voto contra.

(a)    Wilson Santos.”

Parecer lido no Plenário:

 

 

 

“Parecer à Emenda n° 10 da CJR

A aprovação da Emenda n° 01 prejudica a Emenda n° 10, posto que a de nº 01 é gênero e a de nº 10 é espécie.

(a)    Elói Guimarães - Relator.”

 

(Encaminhamento da Emenda n° 15.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, apresentamos uma Emenda, juntamente com os Vereadores Artur Zanella, Luiz Braz, Wilson Santos e João Dib, no sentido de viabilizar a dotação de recursos equivalente a 40% do arrecadado com esse novo imposto para obras de iluminação pública, canalização pluvial e de pavimentação de vias públicas, Incluindo-se as obras previstas na letra “b” do art. 4º da Lei nº 6098/88.

Sr. Presidente, quando nós incluímos um elenco de vias públicas a serem calçadas, na letra “b” do art. 4° da Lei nº 6098, nós sabíamos do vício de origem, nós sabíamos que seria inconstitucional, mas também sabíamos, Sr. Presidente, que, se o Prefeito sancionasse a Lei, ela seria aplicada; a Lei perderia esse vício. E se não perdesse o vício, Sr. Presidente, haveria, por parte do Executivo, a soma de esforços juntamente com esta Casa, no sentido de direcionar a intenção do legislador, de tornar prática a intenção do legislador. E, se porventura, Sr. Presidente, perdurasse essa inconstitucionalidade, eu perguntaria: quem de sã consciência, quem do povo iria na Justiça buscar a inconstitucionalidade dessa Emenda, para evitar que a Cidade fosse provida de recursos capazes de oferecer iluminação pública, de recursos capazes de fazer frente ao gravíssimo problema dos alagamentos na Cidade, com o tratamento da canalização pluvial? Quem de sã consciência iria na Justiça recorrer da inconstitucionalidade de uma emenda que não tem outro objeto senão o de viabilizar recursos para pavimentação de ruas em Porto Alegre? É Sr. Presidente, por isso aqui é uma Câmara de Vereadores, talvez se a discussão se desse no silêncio dos Tribunais, até se poderia dizer que a Justiça tem razão, mas aqui não é o Tribunal. Aqui é a Casa do Povo, onde todos os segmentos populares têm representação. Se a matéria, no aspecto constitucional, é inconstitucional, nós podemos dizer que no aspecto do mérito sobram méritos. Tem mais, essa é a proposta que dá uma oportunidade, que dá um avanço administrativo, que oferece uma proposta concreta no sentido de que a Prefeitura possa utilizar os recursos arrecadados com o combustível em benefício das nossas vias públicas, ou não tem alagamento em Porto Alegre? Agora mesmo, nos jornais de hoje, o Diretor do DEP denuncia que o DEP está praticamente falido. Os alagamentos continuam e o DEP sempre teve poucos recursos para atender toda a Cidade. Dizer que a Cidade está iluminada, que não há assaltos, crimes e dizer-se que está pavimentada. que sobra as valetas dos bairros não corre o esgoto a céu aberto, dizer-se que os bairros mais pobres desta Cidade não estão sujeitos a insetos e a qualquer tipo de atentado à Saúde Pública, ora, Sr. Presidente, a Emenda pode não ser legal do ponto de vista da constitucionalidade, mas morre esse vício a partir da sanção do Prefeito. Se o Prefeito Olívio Dutra, a quem vai caber 100% da aplicação dos recursos, apenas 40% viabiliza esse elenco de obras, não vetar, se houver o interesse do PT em fazer um enfrentamento transparente, claro, da aplicação desses recursos, tem, por esta Emenda, a oportunidade de trabalhar com esta Casa. Encerro, na certeza de que o Plenário haverá de dar um voto, não pela legalidade, que a legalidade vá para os tribunais, mas que a Casa do Povo vote com o povo, pelo mérito que tem a matéria. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

(Encaminhamento da Emenda n° 16)

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o pedido de Destaque para o debate desta matéria ainda que tenha sido feito na parte da manhã, uma intervenção que colocava os termos exatos em que nós pretendíamos ver aprovado o Projeto, e no nosso entendimento tanto destacado por nós, como pela Liderança, como pelo Ver. João Motta, no espaço que ocupou, implica em que a Emenda vem no sentido de retirar exatamente 1/3 dos recursos que seriam possíveis arrecadar no complemento da atividade, na sua mais expressiva proposição. Na medida em que este 1/3 de uma arrecadação, de em torno de 400 mil cruzados novos, seguramente pelo objeto da votação que fazemos aqui, tanto da busca de recursos para a municipalidade, para o exercício pleno da municipalidade dos recursos a que tem direito por redefinição do imposto federal que se aplicava, a nossa intervenção aqui se fazer em contradita a essa Emenda, na medida em que busca romper com a lógica do imposto que é ora criado, já votado pelo Projeto aprovado anteriormente. Então, quando se pretendeu, na justificativa, conciliar partes tentando reduzir na parte que eventualmente venha a ter o ônus da arrecadação, nessa Emenda o que se busca, no meu entender, é onerar a Prefeitura e não desonerar o contribuinte final, no caso, em função de que a Prefeitura tem, sim, o direito e o Projeto foi aprovado com uma Emenda que restringe o repasse. Restringindo o repasse, a Prefeitura tem todo o direito de ter acesso àquilo que lhe é devido pelo imposto que ora se cria, na medida em que esta Administração tem um compromisso aqui explicado pela Liderança, pelo seu próprio programa e buscará o melhor investimento. A questão fundamental, então, que queríamos destacar é que o rebaixamento da alíquota propõe a retirada do dinheiro da municipalidade e não a economia de qualquer outro sentido e a inviabilização de qualquer setor, porque não deixará de recorrer aquele que tiver o seu investimento prejudicado em 43 ou 27%, na medida da incidência de 3 ou 2% desse imposto sobre a venda a varejo. Para ser contra a Emenda que está proposta com o n° 16, nós estamos encaminhando neste espaço. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

(Encaminhamento das Emendas n°s 17, 18 e 19)

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores creio que a questão do vício de origem está bem definida. Se o Sr. Prefeito Municipal convalidar o Projeto e foi feito diversas vezes isso pelos mais diversos Prefeitos eleitos indiretamente pela Assembléia Legislativa, até alguns com unanimidade, tanto como o Prefeito eleito, Prefeito Colares, desde que S. Exª, o Sr. Prefeito, aponha a sua assinatura no Processo o vício de origem não existe mais. Então, peço até à Bancada do PDT, que sempre tem temor de que os programas educacionais não sejam desenvolvidos que atentem para a Emenda n° 17 que propõe que 20% sejam utilizados em programas de investimento, educação e cultura, e sempre ouvi da Bancada do PDT o temor de que os CIEMs não fossem implementados pela destinação de recursos específicos para os mesmos, então, o espírito desta Emenda é exatamente esse. Destinar recursos e investimentos para a educação e cultura para a ampliação dos equipamentos educacionais. A Emenda n° 18 fala em 10% para programas de desenvolvimento urbano. E reserva como prioridade, sem falar em prazos, sem amarrar nenhum valor, sem tirar nenhum recurso do Executivo, dá prioridade à implantação do Distrito Industrial da Restinga, que se encontra, neste momento, em execução de sentença por proprietários de parte da área. A Prefeitura deverá pagar, de acordo com o que já ocorreu em julgamento Judiciário. E a mesma coisa a respeito da vila denominada Mato Sampaio, que incluí nesta Emenda, por sugestão e até homenagem ao Líder do PMDB, que em magistral Emenda, há muito tempo, que muitos inquinaram de ilegal, ou de inconstitucional, transformou aquela área, de área verde em área habitacional. São milhares de famílias que já têm a seu favor uma decisão judicial para pagamento da área. A área já é da Prefeitura. E são milhares de famílias que não são regularizadas, porque a área não foi paga, a área tem o seu pagamento determinado por decisão judicial.

Desde 1953, ou 1954, essa área se encontra em litígio judicial que foi definido há certo tempo. E os moradores que lá estão não conseguem legalizar, regularizar o seu terreno, não conseguem fazer a infra-estrutura, não conseguem financiamento de material, não conseguem uma regular implantação, por falta desse pagamento.

E finalmente, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, se coloca a questão do Montepio dos Funcionários Municipais, que é o montepio, para aqueles que estão chegando agora e não conhecem, que dá condições de manutenção para os dependentes dos funcionários municipais que faleceram. E o Município se acha em débito com essa entidade, não de responsabilidade do PT, mas não conseguiria imaginar eu que o PT que está disposto a resolver esse problema votasse contra: Não se trata também da questão de correção monetária, que em benemérito pareceria em demérito ao projeto, justíssimo projeto, o Ver. Lauro Hagemann propunha no ano passado a correção monetária desses débitos. Em homenagem ao Ver. Lauro Hagemann, também proponho que essa Emenda seja aprovada pelos Srs. Vereadores sem falar em prazo, sem trancar os planos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que poderá fazer o pagamento quando assim bem o entender, desde que corrigido monetariamente. Esse, Sr. Presidente, o encaminhamento a esse destaque. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

(Observação sobre as Emendas ao PLCE n° 013/88: as Emendas n°s 17, 18 e 19; 05 e 09; e 07, 11 e 12, foram votadas em bloco. Foi deferida pelo Sr. Presidente a votação em destaque das seguintes Emendas: de n° 04, 06 e 16, solicitado pelo Ver. Adroaldo Corrêa; de n° 17, 18 e 19 solicitado pelo Ver. Artur Zanella; de n° 15 solicitado pelo Ver. Clóvis Brum; e a de n° 01, solicitado pelo Ver. Vieira da Cunha.

Foi aprovado Requerimento em Plenário, de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando a retirada das Emendas de n°s 02 e 14.

A Emenda de n° 03 foi submetida à verificação de votação a Requerimento verbal da Mesa, aprovado pelo Plenário, tendo sido sua primeira votação de 21 votos SIM, contra 12 votos NÃO.)

 

O SR. PRESIDENTE: É o seguinte o resultado da votação das Emendas apostas ao PLCE n° 013/88:

Em votação nominal a Emenda nº 01 ao PLCE nº 013/88. O Sr. 1° Secretário está com a palavra para proceder à votação nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 31 Srs. Vereadores votaram SIM e 02 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda n° 01 ao PLCE nº 013/88.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Adroaldo Correa, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Mário Fraga, Nélson Castan, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Valdir Fraga e Wilson Santos. Votaram NÃO os Vereadores João Dib e Omar Ferri.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal a Emenda nº 03 ao PLCE nº 013/88. O Sr. 1° Secretário está com a palavra para proceder à votação nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 11 Srs. Vereadores votaram SIM e 22 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda n° 03 ao PLCE nº 013/88.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Edi Morelli, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Vicente Dutra, Valdir Fraga e Wilson Santos. Votaram NÃO os Vereadores Adroaldo Corrêa, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Mário Fraga, Nélson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri e Vieira da Cunha.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal a Emenda nº 04 ao PLCE nº 013/88. O Sr. 1° Secretário está com a palavra para proceder à votação nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 12 Srs. Vereadores votaram SIM e 21 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda n° 04 ao PLCE nº 013/88.

 

(Votaram SIM os Vereadores Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Luiz Braz, Mário Fraga, Nélson Castan, Nereu D’Ávila, Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Adroaldo Corrêa, Clóvis Brum, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Mano José, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra e Wilson Santos.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal o bloco das Emendas nºs 05 e 09 ao PLCE nº 013/88. O Sr. 1° Secretário está com a palavra para proceder à votação nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 07 Srs. Vereadores votaram SIM e 21 Srs. Vereadores votaram NÃO 04 Srs. Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADAS as Emendas n°s 05 e 09 ao PLCE nº 013/88.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Mário Fraga, Nélson Castan. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Adroaldo Correa, Clóvis Brum, Décio Schauren, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra e Wilson Santos. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Nereu D’Ávila e Vieira da Cunha.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal a Emenda nº 06 ao PLCE nº 013/88. O Sr. 1° Secretário está com a palavra para proceder à votação nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 33 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda n° 06 ao PLCE nº 13/88.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Adroaldo Corrêa, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Mário Fraga, Omar Ferri, Nélson Castan, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Valdir Fraga e Wilson Santos.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal o bloco das Emendas nºs 07, 11 e 12 ao PLCE nº 013/88. O Sr. 1° Secretário está com a palavra para proceder à votação nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 33 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADAS as Emendas n°s 07, 11 e 12 ao PLCE nº 013/88.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Adroaldo Correa, Artur Zanella, Clovis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Mário Fraga, Omar Ferri, Nélson Castan, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Valdir Fraga e Wilson Santos.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal a Emenda nº 13 ao PLCE nº 013/88. O Sr. 1° Secretário está com a palavra para proceder à votação nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 02 Srs. Vereadores votaram SIM e 31 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda n° 13 ao PLCE nº 013/88.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella e Cyro Martini. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Adroaldo Corrêa, Clóvis Brum, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Mário Fraga, Nélson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Wilson Santos.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal a Emenda nº 15 ao PLCE nº 013/88. O Sr. 1° Secretário está com a palavra para proceder à votação nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 09 Srs. Vereadores votaram SIM e 23 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador optou pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda n° 15 ao PLCE nº 013/88.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Mário Fraga e Luiz Machado. Votaram NÃO os Vereadores Adroaldo Corrêa, Décio Schauren, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Mano José, Nélson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Wilson Santos. ABSTEVE-SE de votar o Vereador Luiz Braz.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal a Emenda nº 16 ao PLCE nº 013/88. O Sr. 1° Secretário está com a palavra para proceder à votação nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 11 Srs. Vereadores votaram SIM e 22 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda n° 16 ao PLCE nº 013/88.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Ervino Besson, Jaques Machado, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mário Fraga, Vicente Dutra e Wilson Santos. Votaram NÃO os Vereadores Adroaldo Corrêa, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Mano José, Nélson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vieira da Cunha.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal o bloco das Emendas nºs 17, 18 e 19 ao PLCE nº 013/88.

O Sr. 1° Secretário está com a palavra para proceder à votação nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 08 Srs. Vereadores votaram SIM e 22 Srs. Vereadores votaram NÃO e 02 Sr. Vereador optaram pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o bloco das Emendas nos 17, 18 e 19 ao PLCE nº 013/88.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Mário Fraga e Luiz Machado. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Adroaldo Corrêa, Décio Schauren, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Nélson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra e Wilson Santos. ABSTIVERAM-SE de votar os Srs. Vereadores Luiz Braz e Mano José.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando seja o PLCE n° 013/88 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: Sobre a Mesa, um ofício encaminhado à Casa pelo Sr. Prefeito Municipal, o qual passo a ler. (Lê.)

"Of. n° 090/GP                           Paço dos Açorianos, 31 de janeiro de 1989.

Sr. Presidente:

Dirijo-me a Vossa Excelência, solicitando seja retirado de tramitação da "Convocação Extraordinária", nesse Legislativo, o PLCE n° 017/88 - que institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão ‘inter-vivos’, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos - encaminhado através do Ofício n° 746/GP, de 14-12-1988.

 

Certo da atenção de Vossa Excelência, aproveito a oportunidade para enviar-lhe meus cordiais cumprimentos.

(a) Olívio Dutra, Prefeito."

 

O SR. PRESIDENTE: No art. 103 do Regimento Interno, Parágrafo Único, o Projeto só pode ser retirado da Ordem do Dia a Requerimento do autor ou aprovado pelo Plenário.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Requerimento): Sr. Presidente, havia este Vereador solicitando a V. Exª, já há algum tempo, ao final da votação do Projeto e das Emendas à Lei que cria o Imposto de Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos em Porto Alegre, uma Comunicação de Liderança em nome da Bancada do PDT. Era matéria integralmente pertinente ao Projeto que acaba de ser votado. Solicitaria a V. Exª, neste momento, antes da decisão em torno do Ofício enviado por S. Exª o Sr. Prefeito Municipal, a palavra para essa Comunicação, já que a matéria é intimamente ligada ao Projeto que caba de ser votado.

 

O SR. PRESIDENTE: A informação que eu tinha, eu não deixaria de dar para o Vice-Líder do PDT, é de que só pode ser encaminhado por Liderança após a Ordem do Dia, por isso é que estávamos encaminhando o Requerimento. Recebemos o Ofício do Prefeito Olívio Dutra para decidir no Plenário sobre a retirada ou não, para depois, então, colocar a palavra à disposição, onde V. Exª seria o primeiro.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Requerimento): Sr. Presidente, estou solicitando para encaminhar Requerimento que, inclusive, vai depender de votação de Plenário e a decisão de V. Exª, porque é a constituição de uma Comissão Externa da Casa com relação ao Projeto que acaba de ser aprovado.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa entendeu que fosse um encaminhamento através de Liderança, o Requerimento teria que ser encaminhado à Mesa, não que a Mesa queria dialogar. O Requerimento está com V. Exª?

 

O SR. DILAMAR MACHADO: O Requerimento está em minhas mãos.

 

O SR. PRESIDENTE: Então V. Exª passa à Mesa e no momento em que se colocar em votação, V. Exª encaminha. O que a Mesa estava entendendo é que V. Exª queria encaminhar em Liderança.

Colocamos em votação o Requerimento encaminhado pelo Prefeito Olívio Dutra. O Ver. Nereu não tinha entendido a leitura deste.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Não, entendi perfeitamente, Sr. Presidente, só estou estranhando que se colocou em votação o ato unilateral do Sr. Prefeito retirando o Projeto de Lei?

 

O SR. PRESIDENTE: Sim. Foi lido aqui o parágrafo.

É que o Prefeito não pode retirar da Ordem do Dia o Projeto.

Deixa eu ler o que já tinha lido. Art. 103 Parágrafo Único do Regimento Interno: “O Projeto pode ser retirado da Ordem do Dia a Requerimento do autor, aprovado pelo Plenário.”

Então, o Prefeito Olívio Dutra está encaminhando o Ofício, nós colocamos em votação o Ofício, se os Srs. Vereadores entenderem que aceitam, nós retiramos da Ordem do Dia.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Com todo o respeito, Sr. Presidente, mas esse Parágrafo Único se refere ao caput do artigo: "A Requerimento do Vereador, o Projeto de Lei, decorridos trinta dias do seu recebimento, será incluído na Ordem do Dia mesmo sem Parecer. Parágrafo único: Ocorrendo aquela inclusão, o Projeto só pode ser retirado da Ordem do Dia a Requerimento do autor, aprovado pelo Plenário."

Mas, no caso, como não houve o 103, como não foi nenhum Vereador que incluiu na Ordem do Dia, a pedido, sem Parecer, não se refere a esse Requerimento, pode ser que tenha outro artigo, mas pelo 103, com todo o respeito, é só Projeto que foi incluído na Ordem do Dia por Vereador, sem Parecer.

 

O SR. PRESIDENTE: Se os Vereadores entenderem que não é necessária a votação, como nós estamos entendendo, está retirado. Agora, o Requerimento do Ver. Dilamar Machado.

Solicito ao Sr. Secretário que o apregoe.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: De autoria do Ver. Dilamar Machado, Requerimento solicitando a constituição de uma Comissão Externa da Câmara Municipal para, em companhia de representantes do Executivo Municipal, gestionar junto ao Conselho Nacional do Petróleo mecanismos que viabilizem a cobrança do recém-criado Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos em Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha o Ver. Dilamar Machado, que está com a palavra.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esta Casa, depois de longos dias de debates, institui em Porto Alegre, a exemplo do que vem ocorrendo em todas as capitais e em todos os Municípios deste País, um novo imposto - sobre venda a varejo de combustível líquido e gasoso. Agora, se V.Exas atentarem para o texto aprovado com as respectivas Emendas, a Câmara Municipal de Porto Alegre está, talvez, abrindo, na Nação Brasileira, um caminho de ordenamento da existência da cobrança desse imposto, da forma que foi encontrada pelo Legislativo da Capital gaúcha, de não sacrificar mais o consumidor e, ao mesmo tempo, não prejudicar as Administrações Municipais.

O que pretendem os Vereadores que subscrevem esse Requerimento? Está subscrito por todas as Bancadas, sem exceção, por todas as Lideranças com o assento nesta Casa. É buscar junto ao poderoso Conselho Nacional de Petróleo, ao lado do Poder Executivo deste Município e de outras entidades virtualmente interessadas na melhor solução da matéria, um caminho que nos conduza àquilo que foi dito durante todo o dia de hoje: que o povo brasileiro está sendo roubado pelo CNP que transforma impostos em preços, porque dentro dos 420 ou 430 cruzados que hoje são cobrados pela gasolina estão embutidos os 28% do empréstimo compulsório que foi extorquido da Nação Brasileira durante dois anos e os 12% que a Petrobrás, através de sua Refinaria, recolhe, ainda, e até o dia 28 de fevereiro, aos cofres da União a título de imposto único sobre combustíveis. Então vejam V. Exªs que são 40% de impostos embutidos dentro do preço da gasolina e do álcool. Pois é daí que vamos tirar junto ao CNP o mecanismo capaz de fazer com que os revendedores paguem à Prefeitura o imposto, mas que também não recaia sobre os pequenos e médios empresários desse setor em Porto Alegre. Com isso vamos atingir à plenitude o objetivo desse imposto, vamos dotar a Administração da Frente Popular com mais recursos para aplicar onde melhor entender a criatividade, a capacidade, o alcance social do Prefeito Olívio Dutra e sua equipe sobre a severa e vigilante fiscalização desta Casa. Quero também dizer que, em princípio, nós temos 30 dias para trabalhar. Essa Lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação... Sua cobrança será iniciada em Porto Alegre, o que vem ocorrendo nas outras capitais? Eu me referia quem em São Paulo, criado o imposto, tem um livro da Prefeitura em cada posto e o bombeio, às vezes homem de instrução inferior, é que está ali atendendo e, quando enche o tanque do burguês ou do taxista é ele que tem que trazer o livro. Então, o preço que está na bomba é um, e sobre aquele valor da compra ou da venda do varejo do combustível é que o bombeiro vai calcular o valor a ser recolhido para imposto. Lamentavelmente, a Emenda inteligente do Ver. Nelson Castan não prosperou, na Casa, porque na realidade, quando os postos de gasolina estão cobrando em nome da Prefeitura, através dos seus frentistas esse imposto, eles estão diariamente arrecadando e vão arrecadar em toda a Nação milhões e bilhões de cruzados! E o que diz a Lei? Que o imposto será recolhido aos cofres do Município até o 15° dia do mês subseqüente à cobrança do imposto. São 45 dias que esse dinheiro não vai ficar, evidentemente, guardado embaixo do colchão ou no cofre do posto de gasolina, mas, evidentemente, num País de economia desairada como a nossa, ou desastrosa, aplicando em qualquer mecanismo financeiro, especialmente no "over". Então, o que vai ocorrer é que os postos de gasolina, onde houver um regramento diferente para esse sistema, vão ter, isto sim, é um grande lucro a mais com o recolhimento desse imposto, aplicando o dinheiro do contribuinte no "over". Não é o caso de Porto Alegre em que, felizmente, esta Casa conseguiu tirar do bolso do consumidor o efeito desse imposto. Nestes 30 dias, nós podemos, em conjunto, todas as Bancadas desta Casa e o Executivo de Porto Alegre, chamar o CNP até aqui. Não precisamos viajar para Brasília, não precisamos levar para lá um grupo de Vereadores para falar no Conselho Nacional de Petróleo; ele tem que vir aqui conversar conosco, quem sabe neste Plenário, através do Presidente do Conselho, dos membros do seu Conselho Administrativo, encontrar uma maneira, o que pode ser aprovado por este Requerimento. Que a Câmara Municipal de Porto Alegre aponte aos Prefeitos das Capitais, dos grandes e dos pequenos Municípios deste País, um caminho correto e de justiça social para a cobrança desse imposto, que tantos benefícios trará a todos os Municípios. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PL, o Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o PL, evidentemente, ascende a esta tribuna para encaminhar favoravelmente, até porque demonstrou, de forma bem aguda, sua preocupação, ao votar contra o Projeto que instituía o IVVC. O Partido Liberal votou contra o Projeto e fez uma Declaração de Voto porque votava depois das Emendas, até porque entende que a forma que se apresentava transformava o Executivo Municipal, sob a chancela do Legislativo, num Conselho Municipal do Petróleo, porque dava plenos poderes para aumentar em 3% os combustíveis e aumentando em 3% os combustíveis incorria em um ato de discriminação, porque pagava uma pequena parcela do povo, o consumidor, e a eles aumentava em 3% o preço dos combustíveis líquidos e gasosos. Agora, nós teremos a oportunidade inusitada de gestionar, junto ao CNP, os mecanismo que viabilizam essa cobrança, até porque os 8 ou 10% do imposto já cobrado a nível nacional desapareceram, mas vieram preço e alguém está se beneficiando com isso. Apenas para grifar de maneira resumida, ascende aqui o PL, encaminhando favoravelmente à votação deste Requerimento que institui uma Comissão Externa nesta Câmara. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Com a palavra, o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós da Bancada do PTB também favoráveis à constituição desta Comissão Externa da Câmara para, em companhia de representantes do Executivo Municipal, gestionar junto ao CNP mecanismos que viabilizem a cobrança do recém criado Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, em Porto Alegre, até porque, nobre Ver. Dilamar Machado, a partir do momento em que este Plenário entendeu que não deveria diminuir a alíquota de 3 para 2%, a partir do momento em que este Plenário, e principalmente a Bancada de V. Exª e a Bancada do PT, resolveram partir para o confronto com os revendedores de Porto Alegre, revendedores estes que, de uma margem de 7%, vão ter que retirar 3% para o pagamento dessa alíquota, desse imposto, a partir desse momento vai-se tornar necessário que a Câmara Municipal, através dessa Comissão, e aqui o PTB também está se incluindo, comece a ajudar a achar um meio de fazer um recolhimento desse imposto, porque ele ficou inviável. Como é que alguém que tem 7% sobre o preço do combustível vendido ao consumidor e que gasta cerca de 4% para o pagamento da sua folha de pessoal, como foi demonstrado pelo representante do sindicato da classe, vai recolher mais 3% para o erário municipal, como é que essa categoria vai conseguir sobreviver? É claro que o enfrentamento está ai colocado, é claro que as Bancadas, principalmente, estou citando principalmente as Bancadas do PDT e do PT, é claro que conseguirão chegar exatamente no seu objetivo: o confronto, o enfrentamento. E eu dizia no início desta Sessão que o PT não faz questão de recolher esse imposto, não faz questão de ter esses recursos à sua disposição, pelo menos de maneira imediata, ele prefere o enfrentamento. Isso se deu através da decisão deste Plenário, quando aprovou a Emenda do Ver. Vieira da Cunha. É por isso que é muito importante, realmente, Ver. Dilamar Machado, a formação, a constituição desta Comissão, porque eu acredito que somente com todos nós unidos, juntos, é que vamos encontrar saída, mas quem sabe uma outra alternativa que seja colocada aí para que nós possamos, no futuro, mas num futuro longínquo viabilizar que o Município de Porto Alegre tenha esses recursos advindos desse imposto que hoje nós aprovamos aqui, mas de uma maneira fictícia, porque na verdade está comprovado através da matemática que é impossível o seu recolhimento para os cofres públicos municipais. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais quem queira encaminhar. Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Os Requerimentos do Ver. Vicente Dutra serão encaminhados pelo autor, que está com a palavra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, apenas um minuto para justificar o primeiro Voto de Congratulações com o Padre Rômulo Mariani, trata-se de uma figura por demais conhecida em Porto Alegre, que desenvolveu um trabalho extraordinário de promoção humana na Vila Cruzeiro, a pior Vila de Porto Alegre. E por decisão superior, sabem que o Padre é obrigado a obedecer, tem o voto de ordem, foi transferido para a Itália e lá da Itália procurou deixar as sua raízes aqui, já que tinha ficado na lembrança, e nos brindou com aquela belíssima imagem da Nossa Senhora Mãe de Deus e esta Câmara, através do Ver. Brochado da Rocha, se fez presente em Roma para transladar essa imagem para Porto Alegre. Hoje ela está na Catedral e será entronizada numa parte elevada aqui de Porto Alegre. É um homem extremamente dedicado aos pobres com um amor muito grande por esta terra, de forma que este Vereador entendeu de dizer que Porto Alegre ainda lembra dele. Embora ele esteja lá na Itália, nós aqui estamos lembrando e cada família pobre da Vila Cruzeiro do Sul ou do Amparo Santa Cruz, onde desenvolveu intenso trabalho, lembra com muito carinho cada noite do Pe. Rômulo Mariani.

Com relação a outro Voto de Congratulações, com a Segunda Conferência Nacional de Delegação, eu só justifico de uma forma. Aqui nesta Casa um terço dos Vereadores - já fiz o levantamento - tem descendência italiana. Uns tem no nome, então se justifica porque essa Conferência ela foi realizada, a primeira, há 15 anos atrás, e a segunda envolve todos os imigrantes e descendentes de imigrantes italianos, em todas as partes do mundo. E o Conselho de Imigração Italiana, que tem sede aqui no Rio Grande do Sul, do qual eu modestamente faço parte, esteve - evidentemente que eu não participei dessa Conferência - mas esteve em Roma, onde teve uma presença marcante, com várias decisões que foram aprovadas, levadas daqui de Porto Alegre. Em outra oportunidade eu vou analisar esse documento que foi aprovado pelo governo italiano, com a participação dos imigrantes de todo o mundo, e Porto Alegre não poderia ficar de fora, porque Porto Alegre, o Rio Grande do Sul tem uma vida vinculada à imigração italiana da qual não pode se apartar. De modo que peço aprovação dos ilustres pares, tendo certeza que isto ai se justificará até pela própria participação dos italianos nesta Casa, o que dá bem a medida da força e da atuação da colônia italiana na vida pública do Rio Grande do Sul, e particularmente da nossa Cidade. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Em votação. Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

 

(Obs.: Foram aprovados os demais Requerimentos constantes na Ata.)

 

Ainda para ser votado, Requerimento de Moção de Repúdio, de autoria do Ver. José Alvarenga, a qualquer ato praticado às liberdades democráticas na Argentina. Em votação. Para encaminhar, com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou encaminhar favorável à Moção de Repúdio a qualquer ato praticado às liberdades democráticas, na Argentina. Na justificativa porém, o PT, que mal assume a Prefeitura de Porto Alegre e a de São Paulo, declara guerra à Argentina, ou mais precisamente ao Presidente Alfonsín, dizendo que não se pode deixar de repudiar a repressão levada a efeito por Alfonsín. Da mesma forma não podemos admitir que, utilizando-se da ação irresponsável de um grupo totalmente isolado, o Governo Alfonsín promova o endurecimento do regime, como já está ocorrendo. Alfonsín visitou o local do incidente, escoltado por oficiais caras-pintadas, e por aí vai.

Creio que, no momento em que a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovar uma Moção com tal justificativa, contra um Presidente eleito, de um País amigo e vizinho, contra um Presidente que vem enfrentando os mais diversos tipos de ataques, esta Casa, em vez de estar fazendo um repúdio a qualquer ato praticado às liberdades democráticas na Argentina, está, isso sim, dando razão àqueles que querem derrubar o Presidente Alfonsín, Presidente eleito, num País amigo. Mais ainda, se nós, em Porto Alegre, formos avaliar de que forma aquele governo está se defendendo dos que o atacam, hoje, aqui, com as pessoas que invadiram um quartel do Exército na Argentina, poderá aparecer, daqui a algum dia, outro que diga que ele também não deve reagir aos militares que queiram derrubá-lo. Eu também vi a fotografia desse guarda-costas do Presidente Alfonsín, com a sua cara pintada de negro. Não servi no Exército, nunca fui soldado, mas, evidentemente, aquela pintura se refere, não àqueles militares golpistas que quiserem derrubar o Presidente diversas vezes, e sim a uma camuflagem, que é utilizada à noite, e peço por favor que aqueles que serviram me digam se isso não é correto.

Então, somos contra qualquer tipo de agressão à democracia Argentina, mas não com essa justificativa. Não culpando o Presidente eleito que, dentro das normas constitucionais, já invadiu quartéis contra militares e já invadiu quartéis, agora, contra civis. Se partirmos para esse tipo de justificativa, Srs. Vereadores, Sr. Líder do PT, quem sabe o PT estará dando razão a todos aqueles - e que não é o meu caso - que vêem como ameaça eventual a conquista de Prefeituras por esse Partido. Este tipo de patrulhamento chega a tal ponto que há poucos dias, nesses outdoors que tão generosamente a nossa Cidade, São Paulo, Rio e todo o Brasil assiste , uma pessoa me dizia que aquilo demonstrava o caráter esquerdista do candidato Lula, porque era parecida, a sua foto, com Daniel Ortega. Para ver a que ponto chega esse temor, esse sectarismo. E ao vermos aqui praticamente uma apoio à derrubada do Presidente Alfonsín, a derrubada de um Presidente eleito pelo povo, por pessoas tão fanatizadas que invadiram um quartel, sabendo perfeitamente que não teriam a menor chance de derrubar aquele Presidente, eu creio que a Moção é correta, a justificativa é a mais equivocada possível e o alvo, que é o Presidente Alfonsín, mais equivocado ainda.

Então, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, se é que é possível, eu seria favorável à Moção de Repúdio a qualquer ato praticado contra a liberdade democrática na Argentina. Mas sugiro, se é que é possível, se é que posso sugerir, ao autor que faça as suas justificativas, os seus ataques, não a um Presidente legitimamente eleito, dando praticamente guarida àqueles que querem derrubá-lo.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Pergunto a V. Exª dada a manifestação do Ver. Zanella, se o Plenário vota a Moção, ou seja, a ementa da Moção, ou se no momento em que o Plenário vota a Moção ele está votando também a justificativa.

É a Questão de Ordem que deixo a V. Exª para orientar a votação da Moção.

 

O SR. PRESIDENTE: Em primeiro lugar, a Mesa consulta se há Vereadores que ainda desejam fazer encaminhamento, posto que, responderá oportunamente a Questão de Ordem formulada pelo nobre Líder do PDT, Vieira da Cunha.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Acho que é essencial para a discussão ou não a Casa saber se efetivamente a justificativa vai junto. Sempre soube que ela ia junto. Evidentemente, eu ao menos voto pela Moção, porém não com a Justificativa. Então é importante que a Mesa decida de uma vez antes que alguns queiram discutir, para que se possa eventualmente orientar esses pronunciamentos. Agora eu acredito que a justificativa vá junto, como sempre foi.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa esclarece que o Plenário vota pele Ementa. A Mesa retifica a sua informação e comunica a V. Exª que vota a Moção, segundo informação da Diretoria Legislativa, encaminha juntamente a justificativa. Razão pela qual entende que deva ser do conhecimento da Casa a justificativa, tendo em vista que ela é remetida conjuntamente.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Requerimento): Sr. Presidente, eu faço um Requerimento à Mesa para que, a partir de hoje, desta Moção, seja lida na íntegra a Moção, inclusive com justificativa. Porque o destinatário da Moção a recebe na íntegra, os Vereadores desta Casa que votarem estarão votando a ementa com sua justificativa. Parece-me que, a partir desta votação, o Plenário deve votar o texto integralmente, ou quem tiver a ressalva, como tem o Ver. Artur Zanella, pode votar favorável com restrições, a exemplo do que nós votamos no Parecer, nas Comissões.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Gostaria que V. Exª me informasse quem é o destinatário da Moção, a quem ela será dirigida.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu solicito ao Requerente que informasse a quem é dirigida.

 

O SR. JOSÉ ALVARENGA: A Moção será encaminhada ao Governo Argentino.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa, em razão da questão suscitada pelo Ver. Vieira da Cunha, decide que: quando solicitado, caso a caso, será lida a Ementa do Requerimento e a justificativa. Face às questões levantadas, a Mesa solicita ao Sr. Secretário que proceda à leitura da justificativa.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): O Requerimento suscitado era no sentido de tornar obrigatória a leitura, independentemente de Requerimento de qualquer Vereador, que, a partir desta Moção e das próximas a Secretaria da Mesa leia a Moção na íntegra.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa esclarece ao nobre Vereador Vieira da Cunha que face a questão suscitada a esta Mesa, entendeu que nos casos requeridos a justificativa será lida, nos demais casos não, na medida em que a leitura de todas exigiria um tempo grande no momento da leitura, de todos. Agora, se V. Exª entender isso...

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Estou esclarecido.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Creio que o Ver. Vieira da Cunha tem razão. Na Legislatura passada foi aprovado aqui um Voto de Congratulações com a UDR, porque ela tinha sido contrária e tinha conseguido evitar a Reforma Agrária no Brasil e esse voto foi acompanhado pelo Ver. Lauro Hagemann, Jussara Cony, Antonio Hohlfeldt, que me parece não são bons signatários de Votos de Louvor, como também não sou. Então, poderia colocar um xerox todos os dias à disposição dos Vereadores que, se quiserem, lerão os votos que serão votados, como eu faço, quando vou na mesa e leio antes o que vou votar.

 

O SR. PRESIDENTE: Esclarecemos que não há necessidade de xerox, uma vez que os Requerimentos estão à disposição na mesa dos trabalhos, no seu original.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): As locuções dos Vereadores Vieira da Cunha e Artur Zanella, na verdade, não são Questões de Ordem, são Requerimentos. Então, sugiro que eles procedam na forma regimental a sua petição ou verbal ou escrita à Mesa, para que a mesma examine e, depois, tome a sua decisão.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Apenas para reforçar a questão de encaminhamento da Mesa, essa Questão de Ordem contraria a Questão apresentada pelo Ver. Artur Zanella, na medida em que, por desatenção, essa Casa não pode ser punida naquilo que é lido pela Mesa. A Mesa sempre chama a atenção para a leitura dos Requerimentos, dos Votos e das Moções. E aquilo que é lido deve despertar a atenção do Plenário, ou o Plenário concorda, na medida em que não presta atenção, e na medida em que não argúi caso a caso, a questão de encaminhamento, como neste momento está propondo. Então, para reforçar o encaminhamento, a leitura deve merecer a atenção do Plenário, nos casos em tela, e também, suscitada caso a caso e levada em consideração pela Mesa.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Apenas para comunicar, na verdade, nós, lendo a petição inicial, votaremos favoráveis a essa petição. Uma vez conhecendo a justificativa, nós nos colocamos de uma outra maneira, dizendo que, na verdade, se tornava difícil nós sabermos onde vamos buscar essa leitura.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Para ordenar a Questão em que, efetivamente, o Ver. Adroaldo, espero, que a pessoa do Vereador é induzida em erro. No momento em que se apresenta uma Moção em favor da democracia, que se transforma numa justificativa que não foi lida, não é um problema de atenção, Vereador, é um problema em que a Ementa diz uma coisa e a justificativa diz outra. Nós queremos que ele continue naquele cargo, eu, pelo menos quero, creio que não se pode imputar uma desatenção a um Vereador que escuta uma coisa e, na verdade, subjacentemente a isso tem uma coisa completamente diferente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa esclarece a todos os Vereadores o Parágrafo 1° do art. 135: "A Questão de Ordem só será aceita pelo Presidente formulada com clareza, brevidade e indicando o dispositivo regimental a ser esclarecido." Infelizmente, os Srs. Vereadores não se têm pautado pelo § 1° e a Mesa apela para que assim o façam aqueles que se manifestarem em Questão de Ordem.

A Mesa, sentindo-se devidamente esclarecida e sentindo que os Vereadores também se sentem devidamente esclarecidos sobre a matéria e obedecendo a uma regimentalização que agora fica mais clara em relação aos Requerimentos, indaga se mais alguém deseja encaminhar.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Requerimento): Solicitaria ao Sr. Presidente que atendesse ao pedido deste Vereador, com a leitura da justificativa, que poderá ou não propiciar o debate da matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 3° Secretário que faça a leitura da Moção, com a justificativas.

 

O SR. 3° SECRETÁRIO: (Lê.)

"Sr. Presidente:

O Vereador que este subscreve requer a Vossa Excelência, após os trâmites regimentais, a aprovação desta MOÇÃO DE REPÚDIO a qualquer ato praticado às liberdades democráticas na Argentina.

JUSTIFICATIVA:

O recente assalto ao Regimento de Infantaria de La Tablada, na Argentina, foi atribuído a um grupo de esquerda. Este alegava desarmar um golpe que estaria sendo tramado pela ultradireita seneildista do Exército argentino.

Diante destes fatos, temos a declarar que o método da ação militar, isolada do movimento de massas, não ajuda em nada a luta da classe trabalhadora, nem serve para combater a ala golpista do Exército que vem pressionando pela anistia aos genocidas do período da ditadura militar. Isto fica demonstrado pela coesão entre as facções do Exército, resultante deste incidente e pelo fortalecimento e endurecimento do governo de Alfonsín. Este último vinha-se desgastando pela sua impotência no combate aos setores golpistas, dirigidos por Aldo Rico e Seneildín. A cada investida destes, maior foi a capitulação do governo diante deles, dando as costas à reivindicação do povo argentino que exige punição aos assassinos da ditadura militar.

Só a ação de massas pode derrotar a ultradireita e obrigar o governo a punir os genocidas. Por isto, condenamos o método individualista, de ação militar, de pequenos grupos.

Isto, no entanto, não pode ocultar os crimes de Alfonsín. Este governo, que tem sido tão condescendente com os militares golpistas, que assinou uma lei de anistia à grande maioria dos genocidas, não vacilou em dar carta branca a estes mesmos militares para desencadearem a mais feroz repressão sobre os atacantes de La Tablada, recusando inclusive um pedido de trégua do grupo. A chacina, executada sob ordens do governo, constituiu atitude totalmente distinta dos esforços negociadores ante os levantes da ultradireita.

Não podemos, portanto, deixar de repudiar a repressão levada a cabo por Alfonsín. Da mesma forma, não podemos admitir que, utilizando-se da ação irresponsável de um grupo totalmente isolado, o governo Alfonsín promova um endurecimento do regime como já está ocorrendo. Alfonsín anunciou a criação de um Conselho de Segurança Nacional, que significa, concretamente, uma ameaça à luta da esquerda, porque fortalece a possibilidade de que as Forças Armadas tenham funções de inteligência interna no governo. Ao mesmo tempo, as reivindicações dos seneildistas nunca estiveram tão próximas de serem acolhidas pelo governo. Alfonsín visitou o local do incidente, escoltado por oficiais "carapintadas". Ao reinstaurar a ideologia da necessidade da repressão interna, de uma "guerra à subversão", reforça os argumentos dos genocidas de que os crimes cometidos foram apenas excessos naturais no cumprimento de ordens.

É fundamental que todas as forças políticas interessadas na democracia manifestem-se, repudiando qualquer ataque às liberdades democráticas na Argentina.

Sala das Sessões, 30 de janeiro de 1989.

(a)    José Alvarenga."

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhamento, Ver. José Alvarenga, V. Exª na forma Regimental, dispõe de 05 minutos para o encaminhamento.

 

O SR. JOSÉ ALVARENGA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em primeiro lugar gostaria de cumprimentar os Srs. Vereadores, especialmente o Sr. Presidente dos trabalhos. Nós gostaríamos de chamar a atenção dos Srs. Vereadores para o tratamento diferenciado que tiveram os militares quando se rebelaram contra a punição dos seus colegas que torturaram os trabalhadores Argentinos, fazendo mais de 30 mil desaparecidos nesse País vizinho e o tratamento dispensado pelo Governo Argentino diante da ocupação desse quartel de La Tablada por parte de um grupo da esquerda Argentina. Alfonsín, quando se tratava dos oficiais, dos militares, procurou sempre a negociação, procurou a todo o momento o acordo com os militares, originando inclusive uma reação do povo argentino contra os militares e no último episódio, quando o quartel foi invadido, inclusive a polícia argentina atirou contra os trabalhadores para evitar o choque entre os trabalhadores e os oficiais, seguidores de Seneildín. Além disso, durante a ocupação do Campo de Maio pelo Cel. Aldo Ricco, o Governo argentino encaminhou ao Congresso uma lei, a Lei da Obediência Devida, que dizia que todos os torturadores, todos os homens que massacram o povo argentino nas cadeias da ditadura estavam apenas cumprindo ordens e não assassinaram os trabalhadores argentinos pela sua própria vontade, mas cumprindo ordens de oficiais superiores. Além disso o governo anistiou centenas e centenas desses torturadores e desses assassinos. Quanto ao tratamento dado à esquerda quando ocupou o quartel La Tablada, todos nós tivemos oportunidade de acompanhar pela imprensa e pela televisão, foi simplesmente um massacre. Quando o grupo solicitou trégua ao exército de Alfonsín, esta foi negada e a resposta foi mais massacre.

Nós do Partido dos Trabalhadores nunca defendemos este tipo de ação. De forma alguma nós entendemos que a ação de pequenos grupos é a saída para os problemas que os trabalhadores enfrentam. Contudo, e eu gostaria de chamar atenção dos Srs. Vereadores, esta ação está servindo hoje na Argentina para um endurecimento do regime. Alfonsín, hoje, justifica a anistia que deu aos militares, justifica a lei da obediência devida, e além disso convidou os oficiais ligados a Aldo Rico e a Seneildin para formar um Conselho de Segurança Nacional, que a partir de agora, a partir de sua composição, vai assessorar o governo argentino. Seria uma espécie de SNI que está sendo recomposto na Argentina após a abolição destes organismos por parte dos trabalhadores. Finalizando, a Moção de forma alguma se solidariza com a ação deste grupo, que julgamos equivocada, mas denunciamos a postura do governo argentino de endurecer frente às mobilizações dos trabalhadores se escudando na ação irresponsável deste grupo em La Tablada. Então é uma Moção de Repúdio a isso: à postura do governo argentino em endurecer contra a população argentina. De forma alguma nós estamos defendendo o tipo de ação que este grupo, hoje massacrado, levou a cabo no País vizinho. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais que queira encaminhar. Vamos passar para a votação. A Mesa vai fazer votação nominal por achar que esta Moção é polêmica. Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 14 Srs. Vereadores votaram SIM contra 13 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Moção.

 

(Votaram SIM os Vereadores Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Nelson Castan, Vieira da Cunha, Mário Fraga, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Vicente Dutra, Wilson Santos, Nereu D'Ávila.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que leia a Declaração de Voto do Ver. Artur Zanella.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Lê.)

"Declaração de Voto

Voto contra, pela justiça a favor da democracia sem chamar o Presidente Alfonsín de criminoso.

(a)    Artur Zanella."

 

O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 19h15min.)

 

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