ATA DA
SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA
LEGISLATURA, EM 31.01.1989.
Aos
trinta e um dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta e nove
reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de
Porto Alegre, em sua Sexta Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa
Extraordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e nove minutos foi
realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa,
Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren,
Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzzi,
Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado,
João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de
Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir
Fraga, Vicente Dutra, Wilson Santos, Nereu D'Ávila e Mário Fraga. Constatada a
existência de "quorum", o Sr. Presidente declarou abertos os
trabalhos, solicitou ao Ver. Luiz Machado que procedesse à leitura de trecho da
Bíblia e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias da Ata da Quinta
Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foi foram encaminhados: pelo Ver.
Edi Morelli, 01 Pedido de Informações, acerca de fiscalização do DMLU para
detectar animais mortos abandonados; pelo Ver. Ervino Besson, 02 Pedidos de
Informações, acerca da pavimentação da Rua Juvenil Pereira Fraga, antiga Rua 7,
no Jardim das Palmeiras, e da Estrada Barro Vermelho; da canalização de esgoto
da Estrada Barro Vermelho; Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios n°s 91/89, do
Prefeito Municipal; 03/89, da Comissão Especial constituída para examinar o
Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 17/88; 68/89, da Câmara Municipal
de Vitória; Circulares n°s 01/89, da Câmara Municipal de Mata; 02/89, da Câmara
Municipal de Curitiba; 13/89, do Conselho Regional de Profissionais de Relações
Públicas da 4° Região/RS-SC; 01/89, da Câmara Municipal de Giruá. A seguir,
constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em
Discussão Geral e Votação foram aprovados o Projeto de Lei Complementar do
Executivo n° 13/88, por vinte e sete votos SIM contra seis votos NÃO, com
Declaração de Voto dos Vereadores Wilson Santos, João Dib e Omar Ferri, e as
Emendas a ele apostas de nºs 01, por trinta e um votos SIM contra dois votos
NÃO; 06, por trinta e dois votos SIM; tendo sido rejeitadas as de n°s 03, por
dez votos SIM contra vinte e dois votos NÃO; 04, por doze votos SIM contra
vinte votos NÃO, com Declaração de Voto do Ver. Artur Zanella; 13, por dois
votos SIM contra trinta votos NÃO; 15, por oito votos SIM contra vinte e três
votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, com Declaração de Voto do Ver. Wilson Santos, tendo
sido, a Emenda, encaminhada à votação pelo Ver. Clóvis Brum; 16, por dez votos
SIM contra vinte e dois votos NÃO, tendo sido encaminhada à votação pelo Ver.
Adroaldo Corrêa. Ainda, foram votadas em bloco e rejeitadas as Emendas de n°s
17, 18 e 19, por oito votos SIM contra vinte e um votos NÃO e uma ABSTENÇÃO,
tendo sido encaminhadas à votação pelo Ver. Artur Zanella; 05 e 09, por sete
votos SIM contra vinte e um votos NÃO e quatro ABSTENÇÕES, e foram votadas em
bloco e aprovadas as de n°s 07, 11 e 12, por trinta e dois votos SIM. A Emenda
de n° 03 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 13/88, foi
submetida a Verificação de Votação, a Requerimento verbal, aprovado, da
Presidência, tendo sido sua primeira votação, de vinte um votos SIM contra doze
votos NÃO. O Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 13/88 foi discutido
pelos Vereadores Clóvis Brum, Flávio Koutzii, Isaac Ainhorn, Nelson Castan,
Vieira da Cunha, João Motta, Elói Guimarães, Lauro Hagemann e Cyro Martini,
sendo submetido à votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do Ver.
Clóvis Brum. Durante a discussão e votação deste Projeto, o Sr. Presidente
deferiu Requerimentos dos Vereadores Adroaldo Correa, solicitando votação em
Destaque das Emendas de n°s 04, 06 e 16, apostas ao Projeto de Lei Complementar
do Executivo n° 13/88; do Ver. Artur Zanella, solicitando votação em Destaque
das Emendas de n°s 17, 18 e 19 apostas ao Projeto de Lei Complementar do
Executivo n° 13/88, votando-se as mesmas em bloco; do Ver. Clóvis Brum,
solicitando votação em Destaque da Emenda de n° 15 aposta ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo n° 13/88; do Ver. Vieira da Cunha, solicitando
votação em Destaque da Emenda de n° 01 aposta ao Projeto de Lei complementar do
Executivo n° 13/88. Ainda, foi aprovado Requerimento do Ver. Artur Zanella,
solicitando a retirada das Emendas de n°s 02 e 14 apostas ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo n° 13/88 e o Sr. Presidente respondeu Questões de
Ordem dos Vereadores Artur Zanella, Isaac Ainhorn, Adroaldo Correa, Luiz Braz, Clóvis
Brum, Dilamar Machado, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Cyro Martini, acerca do
conteúdo e do processo de votação das emendas apostas ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo n° 13/88; dos Vereadores Isaac Ainhorn, Dilamar
Machado, Adroaldo Correa, Vicente Dutra, Luiz Braz, João Dib e Artur Zanella,
acerca da possibilidade de Verificação de Votação da Emenda n° 03 aposta ao
Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 13/88; dos Vereadores Flávio
Koutzii, Adroaldo Correa e Omar Ferri, acerca da possibilidade de
encaminhamento de matéria votada em destaque. Na ocasião, foi solicitado, pelo
Ver. Artur Zanella, que seja ouvida a Comissão de Justiça e Redação quanto a
possibilidade de verificação de votação em casos em que a votação tiver sido de
tipo nominal. Ainda, o Sr. Secretário leu Parecer da Comissão de Justiça e
Redação, acerca da prejudicialidade da Emenda n° 10 pela aprovação da Emenda n°
01, e leu Parecer da Auditoria da Casa a acerca da regimentalidade da
verificação de votação a qual foi submetida a Emenda n° 03 aposta ao Processo
n° 2327/88. Também, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores
Artur Zanella e Vicente Dutra, sobre o Parecer da Comissão de Justiça e
Redação, acima referido. A seguir, foi apregoado o Ofício n° 90/89, do Prefeito
Municipal, solicitando a retirada de tramitação da presente Convocação
Extraordinária do Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 17/88. Ainda,
foram aprovados os seguintes Requerimento: do Ver. Dilamar Machado, solicitando
a constituição de uma Comissão Externa da Câmara Municipal para, em companhia
de representantes do Executivo Municipal, gestionar ao Conselho Nacional do
Petróleo mecanismos que viabilizem a cobrança do recém criado imposto sobre
Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos em Porto Alegre, encaminhado
à votação pelos Vereadores Dilamar Machado, Wilson Santos e Luiz Braz; do Ver.
Flávio Koutzii, solicitando que o Projeto de Lei Complementar do Executivo n°
13/88 seja dispensado de distribuição de avulsos e interstício para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data; do Ver. Gert Schinke, de Moção de
Repúdio à atitude do Governo de negativa à oferta de recursos Holandeses para
projetos de proteção ao meio ambiente e de manifesto pelo fim da exploração predatória
da Amazônia; do Ver. Vicente Dutra, de Votos de Congratulações com o Pe. Rômulo
Mariani, por sua investidura como Capelão Militar da Scuola Militare
Nunziatella, em Nápole - Itália, e com a Embaixada da Itália no Brasil, com o
Consulado Geral da Itália no Rio Grande do Sul e com o Comitato Dell'
Emigrazione Italiana Del Rio Grande do Sul, pela promoção e participação na
Seconda Conferenza Nacionale Dell' Emigrazione, realizada em Roma, encaminhados
à votação pelo Autor; do Ver. José Alvarenga, de Moção de Repúdio a qualquer
ato praticado às liberdades democráticas na Argentina, encaminhado à votação
pelos Vereadores Artur Zanella e José Alvarenga. O Requerimento de Moção de
Repúdio do Ver. José Alvarenga, acima referido, foi aprovado por quatorze votos
SIM contra treze votos NÃO, com Declaração de Voto do Ver. Artur Zanella, tendo
sido submetido à votação nominal por solicitação do Sr. Presidente. Ainda, o
Ver. Dilamar Machado solicitou a leitura da Justificativa da Moção de Repúdio
do Ver. José Alvarenga, acima citada, e o Ver. Vieira da Cunha solicitou que
seja lida, a partir de hoje, quando de votação de Moção, a justificativa
relativa a mesma. Durante os trabalhos, o Sr. Presidente respondeu Questões de
Ordem dos Vereadores Vieira da Cunha, Artur Zanella, Adroaldo Correa e Airto
Ferronato, acerca do processo de leitura, discussão e votação dos Requerimentos
a serem votados na Casa; do Ver. Nereu D'Ávila, acerca do destinatário da Moção
de Repúdio de autoria do Ver. José Alvarenga; do Ver. Artur Zanella, acerca da
colocação à disposição dos Vereadores, de cópia dos Requerimentos a serem
votados na Casa. Os trabalhos estiveram suspensos por dezessete minutos, nos
termos regimentais. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente levantou os
trabalhos e declarou encerrada a Primeira Sessão Legislativa Extraordinária da
Décima Legislatura, às dezenove horas e quinze minutos, convocando os Senhores
Vereadores para a Reunião Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos
foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Isaac Ainhorn e Clóvis Brum e
secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann, Adroaldo Correa e Clóvis Brum, o
último como Secretário "ad hoc". Do que eu, Lauro Hagemann, 1°
Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada,
será assinada por todos os Vereadores presentes.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Havendo quórum, passamos
à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 2327/88 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 013/88, que institui o imposto Municipal sobre vendas a
varejo de combustíveis líquidos e gasosos. Com
Emendas 01 a 19.
Parecer:
- da Comissão Especial. Relator Ver. Luiz Braz, pela aprovação do
Projeto e das Emendas n° 01, 07, 11, 12 e 16, e pela rejeição das Emendas n°
02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 17, 18 e 19.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Para
discutir, com a palavra o Ver. Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, acredito que a essa altura dos acontecimentos a matéria já está
praticamente definida na consciência de cada um dos meus ilustres colegas. Eu
apenas roubarei alguns minutos dos Srs. Vereadores no sentido de lembrar o
aspecto constitucional de algumas Emendas. Elas podem ser, do ponto de vista da
legalidade, inconstitucionais, e do ponto de vista do mérito, meritórias. Para
que a Câmara, para que as Casas Legislativas não se transformem em verdadeiros
tribunais, se deu e se criou a oportunidade de que a iniciativa do Legislador
percorra vários caminhos. Os caminhos que vão à Comissão de Justiça e os
caminhos que vão até as preocupações das outras Comissões. Nós sabemos que
várias, eu diria que quase toda a iniciativa do Poder Legislativo que implica
em despesa praticamente é inconstitucional. Denominar o nome de uma rua é inconstitucional,
porque tem que fazer a placa denominativa e quem faz esta placa é o Poder
Executivo. Se fôssemos analisar com profundidade até a denominação de uma via
pública seria inconstitucional. Porque o Executivo tem que mandar fazer a
placa. Por isso, Sr. Presidente, ainda que seja Bacharel em Direito, eu ainda
apresento propostas as quais são formuladas basicamente pelo mérito da questão.
Eu diria que a Lei, ela é gerada do fato social, quem faz, quem cria, quem faz
a criação da Lei é o fato social. Nós temos hoje um Projeto que vai ser votado
e vai ser aprovado. Porque eu voto favorável a esse Projeto. Agora nós temos
problemas concretos que envolvem a vida dessa Cidade. Aqui no jornal de hoje,
diz o Sr. Diretor do DEP que o DEP está praticamente falido. Os alagamentos, um
eterno problema; os pedestres devem se cuidar e não só os pedestres, aquelas
pessoas que utilizam as vias públicas com os seus veículos devem também se
cuidar, porque os alagamentos provocam até vítimas fatais nesta Cidade. Apresentei
e tive a honra - apresentamos, melhor dizendo, uma Emenda, Sr. Presidente, que
viabiliza a aplicação de 40% dos recursos deste imposto em obras de iluminação
pública, canalização pluvial, recursos para o DEP, e pavimentação de vias
públicas. Afinal, quem danifica as ruas calçadas que temos são os veículos que
trafegam nas ruas calçadas, quem destrói mais do que já se encontram destruídas
as ruas não calçadas também são os veículos, e não os pedestres. Nesse exato
momento em que se vai obter um recurso a nível de imposto, que decorre por via
indireta da utilização do veículo, eu acho que é justo que parte desse imposto
seja destinada ao calçamento de rua, à canalização pluvial e à iluminação
pública. O vício da inconstitucionalidade, ele desaparece a partir da sanção do
Prefeito Municipal ao Projeto; se aprovada a Emenda e o Prefeito sancionar que
ela continua, que poderia ser argüida na Justiça essa inconstitucionalidade,
mas de sã consciência eu duvido que algum louco desta Cidade, algum
inconseqüente e irresponsável possa ir buscar na Justiça a não aplicação de
recurso públicos nas obras de pavimentação de canalização pluvial e de
iluminação pública, três pontos vulneráveis na vida de Porto Alegre.
Portanto, Sr. Presidente, se eu acredito que ninguém de sã
consciência iria à Justiça buscar a inconstitucionalidade de parte dessa Lei,
da mesma maneira eu duvido muito, sinceramente, que o Prefeito Olívio Dutra
vetasse essa Lei, vetasse essas Emendas. Não creio que o Prefeito Olívio Dutra
vetasse essas Emendas, porque administrativamente seria fácil ele administrar
esse problema face ao volume de recursos que se destinam aos diversos setores
que tratam dos problemas, desde a iluminação, pluvial e calçamento de rua.
Em conseqüência, Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
apresentamos essa Emenda, ela é modesta, é despretensiosa, ela visa e objetiva
única e exclusivamente oferecer, dar uma contribuição concreta, dar a
inclinação desta Casa, não pelo aspecto legal, mas pelo aspecto do mérito, visa
a dar uma inclinação, uma posição desta Casa a esses três problemas cruciais da
Cidade que são a iluminação pública, a canalização pluvial e o calçamento de
ruas de Porto Alegre. Se a Casa se inclinar pela aprovação da Emenda e se
aprovar a Emenda, não tenho dúvidas de que, conhecendo o passado de lutas do
Prefeito Olívio Dutra, que, conhecendo o comprometimento da Bancada do PT nesta
Casa, Bancada representada ontem na Comissão que analisa o imposto
"inter-vivos", e que votou favorável à Emenda, também, deste Vereador,
destinando 20% para obras de infra-estrutura nos bairros e vilas populares.
Ontem os representantes da Bancada do PT, na Comissão que trata do imposto de
transmissão da propriedade, votou favorável a uma proposta de que 20% dos
recursos obtidos com o imposto de transmissão da propriedade fossem destinados
a obras de infra-estrutura nos bairros populares. Mas por que tudo isso? Porque
nós assistimos, a cada dia, aumentar, proliferar a carga tributária, e não
vemos, nesta ou naquela Lei, qualquer objetividade em relação ao tratamento dos
Bairros e Vilas Populares. A IBTU que recebia enormes recursos do imposto de
veículos, repassava quase todos os recursos para os famosos corredores de
ônibus implantados nas Capitais, para obras milionárias e para os próprios
empresários de transporte coletivo na renovação de frota.
Então, Sr. Presidente, para concluir, eu conclamo à Casa
para que votem, não só favorável ao Projeto, favorável à Emenda apresentada
pelo PDT, a qual também nós subscrevemos, que retira do consumidor o custo
dessa Lei, como também votem favorável à nossa Emenda, para viabilizar a
aplicação de 40% desses recursos em obras de canalização pluvial, iluminação
pública e calçamento de ruas desta Cidade. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Ver. Flávio Koutzii, V.
Exª tem 10 minutos.
O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, nós não poderíamos iniciar a nossa intervenção sem referir, queria
mesmo homenagear e reconhecer a linha de conduta do Ver. Omar Ferri, porque nos
pareceu um excesso, em matéria de teatro ou de cinema, as abusivas deduções que
foram feitas, a partir da posição e dos argumentos por ele defendidos,
estabelecendo relações como se o Vereador passasse a defender tudo aquilo pelo
qual ele lutou a vida inteira.
Espero que, se alguma vez, por um entendimento político,
porque se trata disso, o nosso não é exatamente igual ao do Vereador, mas o que
nós reconhecemos é que ele tem uma interpretação do que está acontecendo aqui.
Ele tem uma opinião sobre as intenções, ele tem uma apreciação sobre as leis e
ele tem uma opinião sobre a relação desta Casa como dever ser com a Prefeitura.
Temos diferenças com o Vereador, mas achamos que essas
concepções, eu diria baratas, apressadas e injustificadas do porquê da sua
argumentação. Entrou, por exemplo, o tema da portaria, isso o faço agora,
passamos a defensor de generais e de arbítrio. Seria bom para todos nós e para
cada um de nós que no futuro sempre que argumentarmos aqui se respeite isso que
é o melhor de todos os patrimônios e que reivindica a história política e
social de cada um de nós e cada um na sua.
Segundo lugar. Já para deixar claro, evidentemente, nós
somos a favor do Projeto, nós somos a favor de evitar que se dê o repasse para
o consumidor, nós somos a favor de não passar esse imposto para o gás de uso
doméstico e finalmente nós somos a favor de que a alíquota permaneça ao nível
de 3%.
Mais o mais importante que nos parece estar presente neste
debate é exatamente aquilo que todas as intervenções têm falado tanto que é o
chamado interesse do povo.
Nós diferimos da posição do Ver. Ferri, porque nós temos uma
opinião sobre quais são os interesses do povo e qual é o aspecto de alcance da
política, diferente no caso, da definição e da síntese que fez o respeitado e
digno Ver. Dib. Para nós, política não é só boa administração. Aliás, essa tese
foi derrotada com a candidatura à Prefeito de Vilella. Não é só isso. Isso é
importante. O compromisso de quem assuma hoje qualquer responsabilidade de
administração e de representar qualquer tipo de proposta política é enfrentar o
conjunto dos problemas que desafiam a sociedade brasileira em cada Cidade,
pequena ou grande e, especialmente numa capital da importância de Porto Alegre.
Não basta administrar bem. É preciso estabelecer uma relação política,
solidária e de presença concreta dos quadros políticos de um governo com a
população. E isso se faz por conjunto de comportamentos. É por isso que o PT,
que a Administração Popular, ao contrário do que pressupôs o Ver. Luiz Braz, tem
enorme preocupação em recolher todos aqueles tributos que lhe viabilizem a sua
intervenção, o seu programa de administração e político. Mas exatamente o que
não fazemos é fragmentar a realidade política, é fragmentar as coisas que, na
verdade, ao que estão lá, ao povo, chegam de uma maneira mais global. Quero
dizer com isso que vários Vereadores intervieram aqui e nunca encontrarão a
Bancada do PT nessa posição, dizendo literalmente o seguinte: que nós temos que
evitar o ônus à população de Porto Alegre. Não é a nossa opinião, que a
cobrança de um imposto seja necessariamente um ônus à população da Cidade. O
que é um ônus à população da Cidade são más administrações, mau governo,
prioridades não voltadas para o povo, mas para os interesses do grande capital
e burguesia local. Isso é ônus. O que está se fazendo aqui - e isso não muda o
nosso voto - mas não queremos passar em julgado esse entendimento que está indo
de contrabando, é que para nós o que é fundamental e decisivo é que o conjunto
da política da Prefeitura sirva ao povo. Se não servir, o povo está onerado,
está desservido, está maltratado, está frustrado e sem esperanças. Então, não é
verdade que são os 3% a mais que vão inviabilizar o bem-estar da população. O
que inviabiliza o seu bem-estar é se não tivermos recursos para fazer a
política para a qual fomos eleitos. Isso é uma noção que queremos deixar clara.
Não vamos acompanhar essa facilidade, e aí, sem querer agravar nenhum dos
Vereadores que me antecedeu, isso é demagogia. Sabem por quê? Porque é a
permanente intervenção que nunca fala das raízes dos problemas. É como se, de
repente, pela primeira vez, fôssemos tratar de um problema espinhoso, onde não
queremos, evidentemente, repassar para o consumidor. Temos preocupações de que
isso vai criar problemas para o distribuidor, e isso nasceu de um céu azul, não
se sabe de onde. Não, o fato denunciado por Vereadores antes de mim, que é o
mais berrante de toda a situação, todas as Bancadas se pronunciaram nesse
sentido, que é que todo imposto que termina a sua vigência vira preço, é,
realmente, o resultado de uma política de muitos anos aqui. E isso nunca se
consegue enfrentar. Então, quando eu chamo de simplificação, e, certos níveis,
demagogia, é quando nós só enfrentamos os problemas, nunca nas suas raízes,
nunca no meio do caminho, mas na última camada superficial dos seus efeitos. É
por isso que a posição do Partido dos Trabalhadores não leva à aprovação do
Projeto, e o nosso compromisso em não repassar à nossa população é um exame de
todo debate que existiu nesta Casa, útil e elevado, nos reforçou nesse sentido
e nos deu mais tempo para elaborar nossa posição, porque temíamos, sim, ficar
sem o imposto. Convencemo-nos, ao longo da semana, que se vai iniciar uma
batalha jurídica, mas nós achamos que ela tem que ser mesmo produzida. Ela tem
que pôr em evidência, do ponto de vista político, à população, os responsáveis,
e, desde lá de cima, desde o fator de geração desse processo. Então, esse é um
segundo elemento, que, do ponto de vista político, nos parece favorável, porque
nós vamos ter que ir para a televisão e para a rádio e explicar por que nós
votamos assim. E, quando se desencadear a confrontação, que nós não temos
prazer que ela se dê, mas ela é inevitável, vamos colocar, frente à população,
de uma forma muito mais clara, o conjunto dos interesses contrariados e o
conjunto dos interesses dominantes e o porquê da nossa necessidade, neste
momento, mais neste momento do que em nenhum outro, de defender o consumidor. O
nosso voto vai neste sentido, porque a nossa gente, neste momento, realmente
não suportaria, quando o nosso Governo ainda não começou a demonstrar - e eu
espero que possamos realizar isso - a sua linha programática e de realizações,
decepções sucessivas com o aumento imediato daquilo que lhe é...
Eu solicitaria que o Ver. Décio Schauren se inscrevesse e me
cedesse o seu tempo.
(O Ver.
Décio Schauren se inscreve e cede seu tempo.)
O SR. FLÁVIO KOUTZII: Continuando, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, é exatamente isso o que nós achamos e não há por
que ocultar. Achamos que isso também é política. Uma administração tem
responsabilidade pela imagem que ela produz. Ela não deve enganar, mas ela deve
produzir fatos e fazê-los acompanhar - e isso é próprio de uma direção política
- com a percepção que a gente de Porto Alegre tem de problemas. E vai ser
sempre assim: haverá uma tensão permanente entre os escassos recursos, a
necessidade de responder às esperanças suscitadas pela Administração Popular e
nós decidirmos - nós da Administração Popular - o que, no nosso entendimento -
podemos errar - mas o que serve melhor a esse caminho, que é um caminho de
realizações, que é um caminho de produzir um governo municipal que não seja um
mero gerente da folha de pagamento e da compra de clips, é realmente, passar
esse nível. Se tivermos que tomar uma decisão de nos endividarmos, nós teremos
que fazê-lo. Esse é um desafio, porque quem colhe uma folha hipotecada em 108%,
já estaria, "a priori", condenado.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª diz que o Partido da Frente Popular
pretende administrar bem. Então, quando eu disse, hoje pela manhã, que política
é boa administração, eu estava certo.
O SR. FLÁVIO KOUTZII: Eu não tenho dúvidas de
que o Vereador estava certo na sua intervenção. Mas, no nosso entendimento, não
basta isso. Então, o que queríamos deixar definitivamente claro, pelo menos
como nossa visão de fazer política e de tomar nossas decisões, é exatamente
isso. Nós vamos tentar, talvez dentre acertos e erros, determinar o que é a
melhor maneira de manter o inestimável vínculo com a população que temos hoje,
porque ele é o cimento político, moral e subjetivo que permite que nós façamos
a transição, porque vai haver um período de transição entre a apropriação da máquina
administrativa, o estabelecimento dos programas financeiros que vão nos passar
da simples gerência à geração concreta de fatos políticos e administrativos da
Cidade e permitir então que nós possamos cumprir o nosso projeto.
É por isso, e para terminar, que nós instituímos que existe,
e acho que todas as Bancadas partiram esse entendimento com um certo grau de
incerteza a nossa decisão de acompanhar a Emenda do PDT, reflete claramente,
neste momento, uma opção política absolutamente justificável de não repassar
para a população, quando ainda não há propriamente um programa em andamento,
ônus, naquelas coisas mais sensíveis, mais vitais, mais imediatas: preço do
ônibus, o preço da água, o preço da gasolina, por isso, nós vamos com esta
posição, mas insistimos que, e pedimos a consideração das Bancadas desta Casa,
mantenhamos a alíquota em 3%, porque há uma coisa certa, e se aqui se disse que
ninguém tem a bola de cristal, nós também não, nós não sabemos exatamente como
é que vai terminar o enfrentamento que vai começar, de maneira que o ponto de
vista de preservar, aí sim, Ver. Luiz Braz, os recursos que nós não queremos
alienar da Prefeitura e é importante mantermos esses recursos e, ainda insisto,
a Prefeitura de Porto Alegre teve uma atitude que me parece ética, extremamente
respeitável, como todas as Prefeituras da área metropolitana, de diferentes
partidos, que é fazer um acordo com elas para evitar uma guerra fiscal e para
evitar, nas Prefeituras vizinhas, uma vinda de veículos para que venham se abastecer
apenas em Porto Alegre.
O nosso caminho criará provisoriamente esse problema, temos
consciência absoluta disso, mas queremos deixar preservada essa alíquota dos 3%
porque ela se inscreve numa história reiterada, inclusive por várias lideranças
aqui, de que estamos frente a uma vitória histórica, que não é do PT, que é de
todos os políticos municipais que trataram ao longo dos últimos trinta anos de
reforçar os recursos do Município. Por isso que esse nível como no ITBI, nós
pensamos que é um patrimônio importante e não alienável da Prefeitura. Termino
apelando, portanto, que tanto isso quanto a Emenda relacionada com a isenção do
gás sejam preservadas em funções de desdobramento que não está totalmente ao
nosso alcance determinar a sua síntese final. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
Isaac Ainhorn. V. Exª tem 10 minutos.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, de repente alguém da platéia, das galerias ou até um próprio
Vereador, Sr. Presidente, pode-se questionar sobre se as posições estão claras,
as posições estão definidas, os Vereadores, praticamente, nesse momento, ao
final de horas de discussão, que se iniciou pela manhã, já tem as suas posições
formadas? E evidentemente não restaria mais nada a fazer do que entrarmos em
Processo de votação. No entanto, somos daqueles que entendemos que numa Casa
Legislativa o exercício da discussão e do debate é criativo, gera fatos
políticos, jurídicos, sociais, e é o que nós presenciamos em relação ao Projeto
ora em discussão. Vejam V. Exas que este Projeto que chegou aqui na
Casa no ano passado, na Legislatura passada, foi examinado, foi discutido, mas
não teve o avanço que está tendo na atual Legislatura, não que os Vereadores da
Legislatura atual sejam mais brilhantes do que os da Legislatura passada.
Absolutamente, o que se tratava efetivamente é que um debate - e aí está o
cerne da democracia - o debate, a discussão, a troca de idéias faz com que os
nossos horizontes, os nossos raciocínios, a nossa troca de idéias, as nossas
discussões levem a uma nova perspectiva em termos legislativos. E é isso a que
nós assistimos em relação ao IVV. Vejam V. Exas que em relação a
esse Projeto de Lei a questão de quem pagava o tributo era uma questão que não
estava muito clara. Quando a Bancada do PDT, através de seu Líder, Vieira da
Cunha, subscrevia uma Emenda vedando ao consumidor, permitindo-se uma ampla
discussão, e fez com que companheiros Vereadores aqui desta Casa, de outras
siglas partidárias, revisassem as suas posições, Vereadores aqui desta Casa que
sustentavam que o ônus era do consumidor, que o consumidor é que pagaria o
tributo, revisaram as suas posições. E isso é positivo para a democracia; isto
é positivo para a Cidade. E foi em cima de quê? De uma discussão política, sim.
Em cima de uma discussão política, mas alicerçada em bases jurídicas, porque a
proposta do PDT que hoje tem o apoio da Bancada do PT, que hoje tem o apoio da
Bancada do PMDB e do PL, e do PFL, esta tese, ela foi possível através de uma
demonstração cabível jurídica, de que o repasse, de que a vedação do repasse ao
consumidor era juridicamente possível. E por que isso? Porque nós entendemos
que hoje existe um novo ordenamento político constitucional em nosso País, e
esse ordenamento estabelece uma hierarquia de leis. Então, não tem a menor
eficácia jurídica e embasa um posicionamento político, não tem a menor eficácia
política a proibição das Portarias do Conselho Nacional do Petróleo em que não
se inclui no preço do combustível líquido e gasoso o Imposto Municipal sobre
venda a varejo, e ele repete o mesmo argumento da Portaria 187, de 14 de
novembro, no art. 2°, Portaria 5, que nos preços dos combustíveis líquido e
gasoso fixados pelo CNP, Sr. Presidente Srs. Vereadores, não tem competência
para estabelecer regras em relação a tributos municipais, assim como o CIP não
se manifesta sobre IPI e ICM nos produtos que ele estabelece preços. E, digo
mais, vou mais longe, Ver. João Dib, tenho minhas dúvidas de que no debate
judiciário que possa vir a surgir em função desta lei, tenho minhas dúvidas, e
num nível bastante razoável, de que algum Magistrado queira dar uma liminar
neste sentido para liberar os varejistas de recolherem esse tributo. E, Ver.
João Dib, não é para V. Exª, mas talvez "o vício do cachimbo entorte a
boca" - mas Ver. João Dib, eu concordo com V. Exª quando diz que direito é
o bom senso, mas certamente V. Exª está falando do direito natural, não do
direito positivo, porque o Ato Institucional n° 5, Ver. João Dib, as Leis de
exceções que imperaram neste País, essas leis, meu caro Vereador, não têm bom
senso. Veja V. Exª o quão difícil são esses caminhos.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não nego um
aspecto fundamental, o Município tem todo o direito de usar de suas
potencialidades tributárias; o IVV é uma conquista dos Municípios na repartição
do bolo tributário, a conquista do Município não deve se dar em cima da
população, em cima e sobre os seus munícipes, a reforma tributária, o avanço
que teve; as conquistas do Município devem se dar em termos da repartição do
bolo tributário existente. Esse foi raciocínio básico que imperou quando da
elaboração da Carta Constitucional que hoje temos. Quando o Legislador
transferiu o imposto sobre venda de combustível a varejo para o Município, ele
tinha presente a extinção, a liquidação do imposto único sobre combustível.
Então, resta evidentemente uma luta política para os varejistas, e que
certamente terá também o apoio desta Casa, porque nós estamos preocupados, também,
Ver. Flávio Koutzii, com o conjunto da população, com uma sociedade que é
organizada nos termos em que é organizada a nossa Cidade, o nosso Estado. Nós
temos presente que nós não podemos desorganizar setores produtivos da Cidade;
nós temos presente que nós não podemos levar ninguém à insolvência, à falência,
nós temos responsabilidades. E, em nome dessa responsabilidade é que eu
proclamo esta Casa para que revise, para que lute ao lado daquelas forças que
queiram buscar exatamente os 3%, que a União mais uma vez tenta abandonar. E
nisso, talvez, seja esta Cidade e nisso Porto Alegre talvez seja pioneira, na
medida em que está questionando isso e com forte embasamento jurídico de que a
portaria do CNP não tem embasamento legal nenhum para definir como será cobrado
o tributo, e se pode ou não pode estabelecer dentro do preço o tributo. O que o
CNP, de acordo com sua legislação, tem competência legal, exatamente, é para
estabelecer os preços do petróleo no País. Agora, o estabelecimento de
tributos, esses são da exclusiva competência, hoje, do Município. E não se pode
falar sequer em qualquer Portaria do CNP, quem deve ou quem não deve pagar o
imposto, o IVV.
Por essas razões, Sr. Presidente, nós entendemos que hoje,
mais do que nunca, com as posições já definidas, a Câmara de Porto Alegre dá
realmente um exemplo que pode se propagar pelo nosso País. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
Nelson Castan.
O SR. NELSON CASTAN: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, como disseram vários dos Vereadores, como disseram vários dos
Vereadores que me antecederam, a esta altura dos acontecimentos nós acreditamos
que as opiniões estejam formadas, as consciências esclarecidas, mas, é sempre
importante deixarmos registrados aspectos que talvez não tiveram a sua
importância ressalvada, não tiveram o seu conteúdo devidamente transmitido e
permeado as cabeças de todos os companheiros Vereadores.
O Município de Porto Alegre, como de resto todos os
Municípios do nosso País estão num processo de adaptação de uma reforma
Tributária que transferiu aos Municípios alguns impostos, que deu aos
Municípios esses instrumentos que hão de permitir uma maior liberdade, uma
maior eficácia, uma maior conseqüência nas suas gestões administrativas.
Então, Srs. Vereadores, nós estamos vivenciando um período
de adaptação de uma reforma social, fiscal, boa ou má ela está aí para nós
entendermos. Agora, o que não podemos permitir, nesse sentido entendo que essa
Câmara de Vereadores dará um exemplo a todo o País, o que não podemos permitir
é que essa Reforma Tributária se transforme num verdadeiro descalabro de
elevação da carga fiscal que o cidadão brasileiro suporta, saindo da esfera
federal e passando para a esfera do Município. Outra coisa muito diferente é que
através desse redirecionamento ou no contexto dessa mudança se imponha ao
cidadão de Porto Alegre uma elevação da carga fiscal que lhe onera, que lhe
pesa no bolso, que onera o seu custo de vida. Isso é que os Vereadores da
Câmara Municipal de Porto Alegre não deverão e não irão permitir. Não podemos
cancelar o nosso voto, não podemos aprovar com o nosso voto uma bi-tributação
descarada que iria ocorrer, se não houvesse essa iniciativa da Liderança do
PDT, se não houvesse essa compreensão da Bancada da Frente Popular em proibir a
transferência desse ônus, mais uma vez, ao bolso do consumidor. Quero registrar
aqui uma declaração de um fiscal de tributos estadual, João Francisco Santos
Silva. Diz ele: o Governo Federal extinguiu o empréstimo compulsório de 28% e
não descontou o valor do preço dos combustíveis. Isso faz crer que o CNP tenha
ficado com uma margem de preços dos derivados do petróleo para absorver o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, e o Imposto
Municipal Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, o IVV, com
exceção do óleo diesel. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta é a preocupação
que inspirou a nossa Bancada ao apresentar a Emenda que veda a transferência do
IVV para o preço do consumidor. Já sabemos que esse valor está embutido no
preço dos combustíveis. E se alguém tem que onerar novamente a população, esse
alguém não deverá ser os Vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre, porque
o que está embutido no preço da gasolina e do álcool é muito mais do que os 3%
que estão sendo discutidos no Plenário. É 28% que correspondia ao empréstimo
compulsório e que deixou de existir e, não obstante isso, não foi retirado do
preço. Nós não devemos absorver o desgoverno do Poder Central, não devemos ser
litisconsortes dos desmandos do Governo Sarney. Não devemos, com o nosso voto,
chancelar uma estrutura viciada e que não dá as explicações devidas à população
brasileira. Onde está o dinheiro do empréstimo compulsório? Da mesma forma nós
seremos perguntados na rua se aprovarmos aqui a transferência do IVV para o
consumidor. onde está o dinheiro do imposto único sobre lubrificantes? Então,
acreditamos que, aos poucos, esta Casa ganha a consciência da sua
responsabilidade em não acompanhar atos discricionários, ditatoriais, que não
dão à sociedade a satisfação, a explicação que ela merece. Durante esse
Processo nós tivemos a oportunidade de conversar com vários colegas, e tomamos
uma iniciativa - e isto já foi anunciado na imprensa - de que temos pronta uma
ação cautelar inominada, que iríamos ajuizar, caso a Câmara Municipal votasse,
onerando o cidadão de Porto Alegre, e caso o Prefeito Municipal sancionasse o
Projeto. Já temos pronta, aqui, uma ação cautelar inominada, e, apesar dos
pré-julgamentos de muitos, que me disseram que isso aí eu iria perder com toda
a certeza, até quiseram apostar um uísque estrangeiro comigo, eu acho que não é
a questão de apostar ou não, é a questão de um direito, um direito que cabe a
qualquer cidadão de se proteger contra Leis que oneram o seu bolso. E, se
seríamos vitoriosos ou não, é outra questão; é um direito assegurado, e que eu
tenho certeza de que muitos seguiriam. E nós não somos pioneiros nessa
iniciativa, nós já temos o caso de Santos, em que um advogado conseguiu uma
liminar. Nós temos aqui o exemplo da FRACAB, que impediu o aumento das tarifas
na Região Metropolitana. Então como afirmar, "a priori", que nós
seríamos derrotados nessa empreitada? E essa ação cautelar inominada, que nós
temos pronta aqui, que iremos ajuizar, caso o desenrolar - e eu acredito que
não irá acontecer, eu acho que a coisa já está bem sedimenta, bem esclarecida,
mas, de qualquer maneira, antes da Câmara avançar e adquirir essa consciência,
a coisa estava meio dúbia, por isto a importância política, a importância de
proteção ao consumidor, deste trabalho. Esta ação cautelar não se baseia
somente no fato de a transferência para o consumidor, significar uma
bi-tributação. Baseia-se, principalmente, no fato de que estamos vivendo, neste
País, sob o jugo de Medidas Provisórias, decretadas a partir do poder central e
que estão sendo votadas pelo Congresso. E essas Medidas Provisórias prevêem o
congelamento geral de preços e salários. Então, enquanto viger essa Medida
Provisória proibindo o aumento de preços e a recuperação dos salários, é mais
do que injusto, é imoral é anti-ético, onerarmos um item tão importante como
seja o combustível dos automóveis da população de Porto Alegre. É baseado
nisto, é baseado no fato de que vivemos num período em que os preços estão
congelados, porque os salários estão, disso ninguém tem dúvidas, que dizemos
isso. Não podemos permitir que numa situação de congelamento salarial de fato,
efetivo, tirando o poder de compra, de consumo, de condições de vida do povo
brasileiro, a Câmara de Vereadores venha a votar um Projeto que implique em
oneração ao bolso do trabalhador, da classe média ou de quem quer que seja.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Com a palavra, o Ver.
Vicente Dutra.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, desde a manhã, esta Casa e os distintos integrantes das galerias
que nos acompanham com vivo interesse, devem estar certos da posição que a
maioria desta Casa deverá adotar em relação a este Projeto de Lei. Entretanto,
entende este Vereador de colocar alguns aspectos que pareçam importantes nesta
matéria e que foram efetivamente abordados, pesquisados, discutidos nesta Casa
para chegar-se a um consenso.
Em primeiro lugar, há a controvérsia clara aqui para saber-se
quem é que paga esse imposto: se é o revendedor, o consumidor final ou o
varejista. A Casa está amplamente convencida e decidirá daqui a poucos minutos,
por sua maioria de que quem vai pagar esse tributo não é o consumidor final,
mas aí chamo atenção para um detalhe importante e vejo aqui Lideranças dos
revendedores nas galerias. Em decidindo em favor do consumidor final, não está
decidindo contra o varejista? Isso é uma questão importante a ser definida. Não
significa que nós estamos sendo os algozes dos revendedores em defesa dos
consumidores. Nós estamos defendendo o consumidor final. Os revendedores,
através de um documento que foi colocado aos Srs. Vereadores e através de uma
manifestação do Presidente do Sindicato, o ilustre Rubens Hoffmeister, presente
neste Plenário, que falou sobre a planilha de custos e segundo informa aqui ela
é publicada no Diário Oficial. Essa planilha de custos define item por item
cada gasto, cada custo dos 7,2% no que toca de comissão para o revendedor. Ali
define tudo nos seus mínimos detalhes.
Ora, no momento em que esta Casa define que quem vai pagar o
imposto não é o consumidor final, evidente que o problema passa a ser do
revendedor, mas como existe uma planilha anteriormente, que é uma planilha que
serve para todo o Brasil, e é evidente que não vai se fazer uma planilha
especialmente para Porto Alegre, porque se o revendedor tiver que pagar os 3%
vai inviabilizar o setor. É evidente, o CNP vai ter que modificar
administrativamente ou por pressão judicial essa planilha de custos. Alguém irá
pagar esse tributo, e uma coisa é certa: não será o consumidor final. Agora, a
mim me parece, e sou curioso nesse assunto de legislação tributária, e já atuei
nessa linha, que toda esta questão que está sendo discutida essa semana
intensivamente nessa Casa e de resto em todos os Municípios do Brasil, só será
resolvida através de uma Lei Complementar. Essa é a opinião do outro
tributarista, o Ver. Ferronato, que presidiu a Comissão. Só a Lei Complementar
é que vai definir a base de cálculo, o contribuinte, e a alíquota, que são os
itens controversos dessa matéria toda. Então, a medida que a Câmara toma essa
posição, não permitindo que esses 3%, que esse imposto seja cobrado do
consumidor final, vai provocar, acredito que outros Municípios tenham tomado
também umas decisões, evidente, vai provocar uma ação de regresso que vai
estourar onde? No CNP, que vai ser obrigado a fazer, ou por uma decisão
Administrativa, através das Postarias, ou pressionando o Congresso para definir
uma Lei Complementar, o deslinde de toda essa controvérsia, Ver. Omar Ferri. De
modo que nós temos que tomar uma posição, neste momento provisória, até que
venha a tão esperada Lei Complementar que vai definir. E esta Casa já circula
no Plenário uma Moção, criando uma comissão externa à qual o PDS, por sua
decisão, do seu Líder e dos demais membros da Bancada, já aderiu, para que essa
Casa pressione o Conselho Nacional do Petróleo, para resolver de uma vez por
todas essa situação toda. Agora há um detalhe importante aqui também que
orienta, pelo menos a Bancada do PDS, os três Vereadores do PDS, que votarão
essa matéria, já fica a prova de que nossa Bancada é realmente democrática.
Talvez a única composta de mais de um membro que é democrática nessa Casa,
porque o Líder vai votar com o ex-relator Omar Ferri, portanto, deferindo os 3%
ao consumidor. Os demais integrantes, segundo informações que colhi deles, irão
votar não permitindo que esse imposto seja transferido ao consumidor. Há um
detalhe aqui que nos parece importante. O porto-alegrense, o morador de Porto
Alegre é um sofredor de três lados. Sofre porque é brasileiro, sofre porque é
gaúcho, com esse Governo que hoje enfrenta atualmente o Rio Grande do Sul, e
sofre porque é porto-alegrense. O que nós sabemos é que umas das cestas básicas
mais caras, se não for mais cara do Brasil, é a de Porto Alegre. Mas não fica
por aí ainda o sofrimento do porto-alegrense, ele tem o transporte - se ele
morasse no interior, muitas vezes se deslocar da sua Casa para o local de trabalho
não precisa nem pegar transporte, e o transporte do interior é mais barato do
que o de Porto Alegre; temos o problema do inchamento populacional das vilas, e
todos nós sabemos como isso ocorre. Ocorre com a população, os nossos irmãos
gaúchos que vêm do interior, empurrados, expulsos do interior, porque há toda
uma história sociológica dizendo que eles vêm atraídos pela Cidade que ele vêem
na televisão, vêem as notícias, então ficam atraídos por tudo e vêm para Porto
Alegre - é mentira. Isso é mentira. Eu constatei pessoalmente quando presidi a
FUNDASUL. Todo migrante que chega em Porto Alegre, ele chega expulso do
interior. Lá no interior ele é considerado peso morto; a família que vai bater
na Prefeitura e sabe que o Prefeito não tem como escapar, o Prefeito é
conhecido, está ali. Então ficam batendo, pedindo recursos daqui, dali. Lá
pelas tantas, encosta alguém da sua família e dá a passagem, dá mais um
dinheirinho, sugerindo, induzindo que ele venha para Porto Alegre. E aqui nós
sabemos o que acontece - se localizam nas vilas, nas 300 e tantas vilas que
hoje existem em Porto Alegre - até já perdi a conta - são 400 mil pessoas
vivendo da forma mais subumana, acarretando maiores problemas para quem? Para a
Cidade de Porto Alegre, que não tem recursos para fazer frente a isso aí. É
muito sofrimento para uma população só. Ainda um detalhe importante, a que
chamo a atenção que é o nosso conhecido Pronto Socorro. Quem de nós aqui deste
Plenário não utilizou o Pronto Socorro? Pois o Pronto Socorro, como é sabido, é
todo ele mantido às expensas da Prefeitura de Porto Alegre. Todos os Municípios
da Região Metropolitana e do interior do Estado e até de Santa Catarina enviam
pacientes para serem atendidos no Pronto Socorro de Porto Alegre. Mas não
contribuem; mandam só os pacientes, e Porto Alegre arca com esse custo todo. E
chega ali o pobre coitado, tem que ser atendido - é um ato de humanidade, e é
bem atendido. Há ainda um detalhe a somar a esse sofrimento no bolso do
porto-alegrense que é a insegurança. O nível de insegurança hoje cresce em
Porto Alegre de forma assustadora. Não é mais crescimento matemático, é
crescimento geométrico e esse assunto vai ser amplamente dissecado através da
Comissão já aprovada nesta Casa e que funcionará a partir de 15 de março, que
vai tratar desse assunto da insegurança de Porto Alegre. Os índices de
criminalidade crescem de forma geométrica em Porto Alegre e nós temos aqui três
grandes especialistas, que é o Ver. Edi Morelli, Ver. Cyro Martini e o Vereador
da minha Bancada, Leão de Medeiros. Então, o que acontece, o porto-alegrense
gasta mais em segurança, hoje a gente passa nos bairros e assiste levantarem
verdadeiras fortalezas de grades, os carros têm que ter alarme, as casas têm
que ter sistema de alarme, estão pagando guardas, tudo isso saindo do bolso do
porto-alegrense, porque isso está dentro dum custo e o único pecado que essa
pessoa tem foi ter nascido em Porto Alegre.
Portanto, faz muito bem esta Casa em não permitir que o
bolso do porto-alegrense seja onerado com mais este tributo. Chega de tributos
para acrescentarmos sofrimento a essa população exaurida, que é a população de
Porto Alegre.
Assim, Sr. Presidente, esta Casa vai tomar uma decisão
histórica ao provocar uma ação de regresso, que me parece vai ser deslindada
pelo Congresso Nacional. O princípio orientador e a justiça social se farão
nesta Casa, a partir de poucos minutos. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Clóvis Brum): Próximo orador é o Ver.
João Motta. V. Exª está com a palavra, por 10 minutos.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, a discussão sobre o IVV, de fato envolve um conjunto de questões e
um conjunto de fatos, portanto me parece justificável e pertinente destacarmos
dois desses fatos e dois destes aspectos.
O primeiro deles; a questão da soberania do Município.
Segundo deles: a questão da coerência enquanto um princípio
político.
A questão da soberania do Município, sem dúvida que a atual
Constituição, aprovada recentemente, não resolve a contento todos esses anos de
sacrifícios impostos aos Municípios de todo o País. Ao prever e ao instituir no
seu Art. 156, inciso III, e art. 34, parágrafo 6° das Disposições Transitórias,
o estabelecimento desse imposto, o IVV. E nós sabemos que conforme o artigo 1° da
própria Constituição, que institui a organização do Estado no Brasil, em
Estados, Municípios e Distrito Federal, no seu inciso I prevê um dos
princípios-chave, que sustenta exatamente essa visão que é a questão da
soberania. E a questão, portanto, da autonomia financeira e da soberania do
Município, embora tenha existido e sido consagrada na Constituinte, através
desse pequeno avanço, nós sabemos que ainda é uma dúvida que a União tem. E
mais do que a União, que o Estado no Brasil tem para com o conjunto da
sociedade. E por que isso? Porque hoje, concretamente, a questão da autonomia
financeira e da soberania do Município, ela encontra como uma das suas
características a dificuldade de equacionar e resolver as graves crises
financeiras vividas por todos os Municípios, em especial o Município de Porto
Alegre. E a situação geral dos Municípios, em razão dessa política tributária
hipercentralizada pela União instituiu aos Municípios dívidas, desorganização
administrativa, máquinas burocráticas, etc. E a exigência de sustentar a
Administração Pública Municipal de Porto Alegre, a prestação de serviços
públicos de forma responsável, transitando para uma administração
participativa, austera, honesta e moderna, sem dúvida ela encontra hoje esse
obstáculo concreto, que é o limite estabelecido e imposto, inclusive sob o
ponto de vista Constitucional, à questão da soberania.
A incidência da alíquota do IVV na Receita do Município de
Porto Alegre já é limitada, se prevê, estimativamente, uma Receita, caso seja
aprovada a alíquota pelo Projeto, em torno de 400 mil cruzados. A redução de 3%
dessa alíquota para 2, significa a redução em 1/3, o que, portanto, reduz
concretamente a arrecadação para 270 mil novos cruzados, aproximadamente. Se
conjugarmos essa situação com o déficit atual, herança da administração
anterior, Collares, de 7 milhões de cruzados novos, sem dúvida que nós
estaríamos inviabilizando e retrocedendo em relação não só à luta pela
soberania do Município, mas mais do que isso, retrocedendo àquilo que já foi
aprovado por essa própria Constituição e que nós temos claro os seus limites,
ou seja, na realidade, a proposta para redução de alíquota para 2% é um ataque
à autonomia e soberania do Município, e isso precisa ficar muito claro nesses
debates.
Portanto, na verdade, a alíquota de 2% impõe essa
conseqüência que no meu entendimento é radicalmente nefasta aos interesses do
Município de Porto Alegre.
Em relação à tão debatida Emenda nº 01 apresentada pelo PDT,
me parece que ai se debruça a questão do segundo elemento que no meu
entendimento é chave nessa discussão, que é a questão da coerência política
enquanto um princípio. E, por que digo coerência enquanto princípio, sim,
enquanto um princípio e não enquanto uma banalidade, porque se nós trabalhamos
na questão da coerência política enquanto uma banalidade estaria até admitindo
que nós da Bancada do PT poderíamos, banalmente, rebaixadamente, acusarmos aqui
que a Bancada do PDT tinha uma posição com relação à possibilidade de recair o
ônus sobre o contribuinte em dezembro e que agora mudou de posição em janeiro.
Mas nos parece que a questão da coerência é um princípio e
não algo banal que nós usamos de acordo com a oportunidade das ocasiões. Por
isso a questão da coerência política enquanto um princípio, ela se efetiva, no
meu entendimento, de fato, a partir de alguns elementos, e o primeiro deles: a
Bancada do PT, no meu entendimento está colocando, quando ficamos 7 dias, 10
dias, debatendo internamente até finalmente atingirmos essa decisão. E essa
decisão, ela se sintetiza na posição assumida aqui pela Liderança da nossa
Bancada que é de assumirmos o risco pela demanda, pela discussão jurídica, mas
assumindo esse risco se mantém coerente com o perfil político do partido e com
a defesa da autonomia financeira do próprio Município de Porto Alegre.
Portanto, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é possível aqui
nós construímos uma unidade política em torno da Emenda n° 1, apresentada
inicialmente pela Bancada do PDT e agora subscrita por vários outros
Vereadores, mas qual a unidade possível? A unidade da banalidade? Não. A
subscrição formal e conjunta da Emenda n° 01 pode ser sim um passo para a
constituição dessa unidade, mas não basta isso. A unidade se configurará de uma
forma conseqüente e fundada de fato num princípio, que é a questão da
coerência, se ela estiver sentada na visão comum que leva em consideração
quatro aspectos. Primeiro, a questão da autonomia e soberania do Município e
que nós não vimos aqui, de forma clara a posição ainda do PDT acerca disso.
Segundo, sobram as exigências financeiras enfrentadas por um orçamento público
municipal em crise. Exemplo, a questão da exigência de definirmos novas
prioridades. Só poderemos fazer isso à luz da definição das novas receitas.
Terceiro, sobre a política atual imposta pelo Governo na área de exploração e
comercialização do petróleo e derivados, como por exemplo, política essa que
impôs o imposto compulsório, contratos de risco, dependência dos transportes no
País ao setor rodoviário e as demais portarias do CNP que já foram aqui
relacionadas. Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a unidade possível
nesta questão é a unidade de princípio e o princípio político que informa a
subscrição da Emenda n° 1 pelo PT é a coerência. Por isso, há um objetivo
político, sim, no nosso entendimento ao subscrevermos essa Emenda n° 1 e, ao
mesmo tempo, um desafio novo colocado. Para o populismo é a exploração
demagógica das ansiedades, sofrimentos da população como se existisse uma saída
salvadora encarnada num mito ou personalidade capaz de equacioná-las. Mas para
o PT e para os partidos que de fato têm um perfil popular é a transformação das
angústias da população e organização e consciência política, apontando como
saída o povo como sujeito político do seu destino e da sua própria história.
Por isso, para concluir, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o desafio colocado é
assumirmos conjuntamente o compromisso de construirmos uma mobilização popular
contra o Governo e sua política na área da exploração e comercialização do
petróleo e seus derivados. Mas, mais do que isso, ou melhor, junto com isso, a
defesa dos interesses e da soberania do Município de Porto Alegre. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
Elói Guimarães.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, toda a mobilização nacional, todo o grande movimento que se fez
neste País, na busca da reforma tributária, não visava à criação, à alocação de
mais um tributo no elenco tributário brasileiro. Buscava-se um remanejamento
capaz de, a partir da arrecadação, criar aquelas condições de certa autonomia
às unidades federadas. Esse foi o grande sentido do movimento encetado pela
sociedade, logo após aquele grande período de hipertrofia da União,
açambarcando aos seus cofres grande parte da arrecadação tributária nacional.
Então, fica uma questão resolvida que, não tendo se criado tributo novo,
imposto novo, apenas se reparte a competência, logo, não se pode onerar. Esse
me parece um princípio básico. Se não estamos diante da instituição de um
tributo novo, e apenas uma repartição de competência, não há o que onerar, não
se pode onerar.
Ora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o legislador
constituinte, parece-me, deixou lacunas às municipalidades, na espécie. Estamos
diante de uma situação que precisa ser gerada, política, e diria, até
tecnicamente. Estamos e entendemos, aqui se expressa a Emenda, dentro desse
entendimento de que não se está instituindo imposto novo, não se pode onerar.
Porque, vejam bem, o Conselho Nacional do Petróleo, CNP, os seus atos e
Portarias decorrem de Lei Federal. Isso é indiscutível. Todavia, há uma
metodologia de cálculo, de custos. E esses custos, salvo melhor juízo, já vêm
embutidos no preço e continuarão embutidos no preço, no valor final. Então é
bom que se coloque que a Emenda do PDT não hostiliza os distribuidores. Mas ela
estabelece mecanismos capazes de concretizar, na prática, o princípio maior,
que é de não estarmos diante de um imposto novo e sim da repartição de
competência. Então não tenho dúvidas que o Conselho Nacional de Petróleo, ou
outros mecanismos que forem utilizados, vão continuar, como está, embutindo no
preço de custeio. Porque, evidentemente, e é bom que se deixe claro, com a
margem de rentabilidade que tem o distribuidor, se lhe reduzirem em 50%, a
operação se tornará inviável. O que faz a Casa, o que faz a Emenda e o que
busca a Câmara senão fazer uma rearrumação, se assim não continuar a proceder o
Conselho Nacional de Petróleo? Procura manter a situação que até então se mantinha.
Volto a frisar, e é um princípio fundamental, não se está a criar imposto novo
no País, na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, apenas, tão somente apenas,
se remaneja um tributo que cobrava a União, passa agora a cobrar o Município.
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não poderia a Câmara Municipal, e me parece
que a reflexão se faz importante daqueles que querem votar contra a presente
matéria. Seria retirar um pedaço da arrecadação do Município, que o tem através
dos repasses que lhe faz a União, no que respeita aos tributos federais. A
União repassa ao Município a conta da arrecadação do imposto sobre a venda de
combustíveis líquidos e gasosos. Então, não é justo, não é correto o Município
arrecadar essa parcela. Não estaríamos concretizando os grandes objetivos que
foram definidos pelos municipalistas na reforma tributária. Não podemos,
civicamente, deixar de fazer com que o Município não arrecade o tributo. Por
outro lado, não tenho dúvidas de que, ao adotar um mecanismo dessa natureza,
poderíamos estar diante, até certo ponto, de uma bi-tributação. Mantém-se o
valor atual, com os mecanismos de custos feitos pelo CNP e, por fora, se
estabelece mais um tributo? Como ficaria essa situação? Vejam que os
combustíveis têm, hoje, um valor estabelecido, em que está embutido esse
percentual que ora passa ao Município para arrecadar. E vamos acrescentar mais
3%? Tratam-se de preços administradores e, são preços administrados, não fica
ao juízo do distribuidor estabelecer o valor da mercadoria. O preço dessa
mercadoria já vem estabelecido no elenco de custos. Então, não estamos gerando
nada. Nós apenas estamos regulando um tributo, um imposto que competia à União
arrecadar e por transferência remete aos cofres do Município.
Então eu não tenho dúvidas no acerto da Emenda, e volto a
frisar, a Emenda não penaliza o distribuidor, não poderá penalizar o
distribuidor, porque é claro, e todos nós sabemos aqui e vamos colocar claro em
Plenário, se há uma rentabilidade de 7,2% e tiramos daí 3% inviabiliza a
operação. Algum de nós pretende isso? Absolutamente não, ninguém, Sr.
Presidente. Então é preciso que se entenda, e preciso que nós nos entendamos
nesse mecanismo que está se operando, objeto da Lei Municipal.
O meu tempo está encerrado, Sr. Presidente, mas eu insisto
nesta afirmação, não se está a gerar imposto novo, não se está a gerar um novo
tributo, apenas se desloca da União para o Município a competência de arrecadar
diretamente. A caixa da arrecadação deixa de ser a caixa da União para ser a
caixa do Município, em vez do imposto ser levado à caixa da União será levado
aos cofres do Município, o que não altera a situação do Município.
Entendo então que o CNP ao estabelecer futuras alterações
dos diferentes preços vai embutir os encargos que terá, indiscutivelmente, o
distribuidor. Não pode ser diferente, sob pena de estarmos diante de uma
situação insustentável, que não é esse o sentido e o significado da Casa. Não
queremos onerar a população porque não está se criando um tributo novo, apenas
fazendo o remanejamento do tributo existente. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
Lauro Hagemann. V. Exª tem 10 minutos.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, todos os colegas que me antecederam, nesta tribuna, manifestaram os
seus pontos de vistas pessoais, trazendo argumentos para confortar ou
confrontar a aprovação do presente Projeto. Não tenho a pretensão de trazer
novidades ao debate, mas algumas coisas precisam ser lembradas. O imposto que
se está discutindo a ser instituído no Município já o disseram todos os
Vereadores, não é uma novidade, é quando muito um presente grego que a Cidade
recebe. Porque a exemplo desse IVV também o IBTI que nós vamos discutir daqui
há pouco, são dois autênticos presentes gregos que esta Casa recebe para
discutir, tal a celeuma que eles levantam. E isso decorre de quê? Da longa
campanha que a cidadania brasileira produziu através das últimas duas décadas
ou mais, no sentido de restabelecer as prerrogativas dos parlamentos. No
instante em que essas prerrogativas estão sendo gradativamente devolvidas, os
parlamentos se vêem às voltas com Projetos dessa natureza, transferidos da
União para os Municípios, causando aqui na base essa confusão. Tentando-se
onerar a população através dos Parlamentos Municipais. Nós somos favoráveis
também a que a população não pague mais esse acréscimo tributário, agora isso
aí tem uma outra razão. A política petrolífera nacional, ela decorre de um
sistema de classes que impera nesse País, e conseqüentemente por seu Governo ou
desgoverno, como queriam. A Petrobrás, que foi uma árdua campanha dos cidadãos
deste País na década de 50 para ser implantada, hoje está servindo a outros
interesses mormente do que aos interesses maiores na nacionalidade, porque a
PETROBRÁS pesquisa, perfura, extrai, refina, e na hora de distribuir o
petróleo, quem é que o faz? As empresas estrangeiras. Estou a cavaleiro para
falar dessa situação porque foi um deputado do PCB, Fernando Santana, que na
Assembléia Nacional Constituinte - até por um cochilo da ala conservadora - fez
aprovar uma Emenda estendendo o monopólio da exploração do petróleo à PETROBRÁS
na questão da distribuição. Essa Emenda depois foi recusada na segunda parte da
votação. Se tivesse prevalecido a idéia do monopólio na distribuição do
petróleo, talvez hoje essa questão estivesse minimizada para nós aqui, porque o
dinheiro que a PETROBRÁS auferiria desta operação, poderia perfeitamente ser
repassado para as Prefeituras como quiseram os constituintes na redefinição
tributária.
Há uma outra coisa que me preocupa e eu gostaria de chamar a
atenção dos prezados companheiros Vereadores, é que no instante em que os
Parlamentos retomam as sua prerrogativas é de se deixar no ar uma pergunta. Não
estaremos nós de certa forma contribuindo, até mesmo sem querer, sem sentir,
com a argumentação daqueles que no início dos anos negros tiraram dos
Parlamentos as prerrogativas de interferirem na questão tributária, financeira?
Porque o argumento era de que os Parlamentos não tinham competência, não tinham
preparo, não tinha credibilidade, eram difusos. Vamos examinar o elenco das
Emendas propostas nestes dois Projetos que a Casa está examinando. Quantas
dessas Emendas não são fruto de um desejo puramente pessoal e até uma visão
distorcida da realidade? Não estaremos com isso contribuindo para fornecer ou
refornecer esses argumentos de que os parlamentos não estão preparados para
interferirem na questão tributária, financeira orçamentária das suas
respectivas áreas de atuação? Não estou inquinando a ninguém de ter cometido
isso ou aquilo. Mas é uma pergunta que fica, porque nós precisamos ter - e já
foi dito "n" vezes - a responsabilidade de co-administrar o
Município. Constitucionalmente a Administração Municipal é composta do Executivo
e do Legislativo e para isso precisamos ter a clareza da nossa responsabilidade
e assumi-la, porque este Imposto sobre Venda de Combustíveis é um deferimento
da União ao Município nesta pequena Reforma Tributária que o Município tem o
direito e o dever de assumir, e aí vem a velha questão, não se trata de dizer
que o imposto é injusto, que não se deva deferi-lo ao consumidor final. O que
vai fazer a Prefeitura com o dinheiro arrecadado? É preciso que a Casa se dê
conta, mais uma vez, que está na Administração da Prefeitura um Governo
Popular, uma Frente Popular que foi construída para concorrer às eleições e que
mereceu o respaldo da maioria da Cidade. A visão de Governo Municipal da Frente
Popular é diferente, esse imposto terá sua destinação apresentada com muita
clareza para a sociedade, para o conjunto da população. Não vai servir, como
serviu antes, para entrar na vala comum a fim de contratar mais funcionários,
de pagar mais funcionários. Os programas vão ser estabelecidos, a Cidade vai
tomar conhecimento deles e o dinheiro auferido do Imposto de Venda de
Combustíveis Líquidos e Gasosos terá uma destinação específica, para melhoria
das condições da maioria da população desta Cidade. Isso a Casa poder ter a
certeza. E o digo, não com representante do PT, que é o Partido maior dessa
coligação, digo como um modesto participante dessa coligação que compõe a
Frente Popular e que avaliza o Governo da Frente Popular instaurado na
Prefeitura a partir de 1° deste mês.
Então, Srs. Vereadores, o que esta Casa precisa é aprovar o
Projeto ora em discussão, aprovado, e a Emenda que manda não repassar ao
consumidor final os 3%; manter os 3% e aguardar os acontecimentos, porque até
nisso nós estamos num período de transição, a subversão da Ordem Jurídica nesse
País é um fato. Uma portaria, uma Ordem de Serviço é capaz sobrepujar uma lei
e, isso, nós estamos cansados de verificar. Não é coisa nova, não sou advogado,
quando dirigente sindical, muitas ordens de serviço na Previdência Social
passavam por cima da Lei Orgânica da Previdência Social. A isso cansei de ver e
de assistir e aqui, no nosso caso, a mesma coisa continua acontecendo, isso
quer dizer que nós temos ainda um longo caminho a percorrer. Longo e penoso,
mas temos que ter a disposição e a responsabilidade de assumir os nosso atos.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A palavra, com o Ver.
Cyro Martini.
O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, a minha intervenção nesta tribuna será exatamente no sentido de
entrar no mérito do problema fundamental em debate, em discussão. Nós sabemos
que a questão básica diz respeito a quem caberá o ônus do tributo do imposto de
venda. Esta é a questão básica, fundamental. Mas, como eu ofereci, dentro do
Processo, Emenda pertinente à área com a qual eu tenho uma familiaridade de
longos anos, de bom tempo, eu não poderia deixar passar essa oportunidade em
que a Casa está sob os olhos de toda a nossa Cidade de Porto Alegre, talvez do
Rio Grande do Sul, tal vez do Brasil, eu não poderia, por conseguinte, deixar
essa oportunidade para chamar atenção juntamente à questão que me levou a
oferecer a Emenda que recebeu o n° 5. Lá eu digo que parcela dos recursos
auferidos, arrecadados em razão do IVV, devam ser transferidos, devam ser
levados à execução de atividades de caráter pedagógico de trânsito, de caráter
educativo de trânsito. A área é oportuna, é propícia, o IVV diz respeito com o
trânsito, com o tráfego, com os veículos, com todo o universo viário.
Eis por que a razão de eu fazer essa minha intervenção. A
par disso é interessante, é oportuno, é útil salientar que esse ano é o ano
dedicado ao trânsito, é o ano brasileiro de segurança no trânsito, graças a
Decreto do Governo Federal. De outra parte, o Governo Federal já tem execução
de programa pertinente à educação para o trânsito, que é o programa nacional de
segurança no trânsito, sob a sigla PRONAST. Ainda é relevante salientar que a
preocupação com a educação para o trânsito está consignada na Constituição
vigente, no seu artigo 23, que diz: "É competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, item 12: estabelecer e orientar
política de educação para a segurança no trânsito.” Então, a segurança no
trânsito, no que diz respeito aos seus aspectos pedagógicos, educativos, está
consignada também dentro da Constituição Federal e é contemplada,
lamentavelmente, de modo justo, eis que, no Brasil, morrem, hoje, cerca de 50
mil pessoas no nosso tráfego, rodoviário e citadino. Então, esta contemplação,
embora lamentável, está correta e acertada no texto constitucional. Eu
apelaria, como fez o Líder do PMDB quando esteve aqui nesta tribuna, que os
pares aprovassem, embora a Emenda tenha sido rejeitada em razão do vício da
inconstitucionalidade, aprovassem para que o Governo do Município tome como
ponto de partida elaborar um Projeto, um programa de educação para o trânsito.
O Município, o Executivo não deve se limitar, no meu entendimento, aos afazeres
apenas pertinentes à engenharia de tráfego. Deve transcender para este segundo
ponto da administração de trânsito, que concerne à educação para o trânsito.
Fica o meu apelo neste sentido. Mas, de qualquer sorte, se a Casa entender de
rejeitar a Emenda n° 5, oferecida por mim, permanece de pé o meu apelo em favor
da população porto-alegrense, em favor daqueles que, como nós, conseguiram
sobreviver no meio desse morticínio, desta mortandade que é o nosso trânsito.
Continua de pé o apelo para que o Governo Municipal elabore um programa
destinado a promover a educação para o trânsito, não nos limites curriculares
normais das escolas sob a sua responsabilidade, mas procurando atividades
extra-curriculares de um lado, e de outro atividades pedagógicas que empreguem
os veículos de comunicação social de um modo geral. Era essa a intervenção, o
apelo e a minha preocupação. Aproveitar o ensejo, quando os olhos de Porto
Alegre estão voltados para esta Casa, para chamar a atenção para a segurança do
trânsito, para os perigos do trânsito, para todos esses males que têm causado o
nosso trânsito em termos de morte, de mutilação, em termos de ferimentos e
danos. Por conseguinte, não poderíamos então deixar de aqui registrar a nossa
preocupação e o nosso apelo. Muito obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em
votação.
O SR. CLÓVIS BRUM (Requerimento): Para um Requerimento,
Sr. Presidente. Solicito que a votação do Projeto em tela seja feita
nominalmente.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o
Requerimento do Ver. Clóvis Brum. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada dos Srs.
Vereadores para a votação nominal do PLCE nº 013/88 .
O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e
colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 27 Srs. Vereadores votaram
SIM contra 06 votos NÃO.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCE n° 13/88.
(Votaram
SIM os Vereadores Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado,
Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol,
Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José
Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Mano José, Nelson
Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Mário Fraga,
Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato,
Artur Zanella, Edi Morelli, Luiz Braz, Wilson Santos, Nereu D'Ávila.)
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr.
Secretário que leia as Declarações de Voto referentes ao PLCE n° 013/88.
"Declaração de Voto
Voto contra o Projeto IVVC, em virtude de ENtendê-lo
injusto.
O governo deixa de cobrar imposto único que já está incluído
no preço do combustível. Sem diminuir o preço dá, por lei, a possibilidade de o
Município cobrar outro imposto IVVC, só que este dá ao Município plenos poderes
de um tipo de "Conselho Municipal de Petróleo", que aumenta em 3% o
preço do combustível líquido e gasoso só para o consumidor.
Discriminatório e injusto, uma parcela do povo somente é que
paga.
Voto, pois, contra o Projeto.
Como "dos males o menor" vou votar as emendas,
votando favorável, em especial à Emenda n° 01, vedando a cobrança do imposto do
consumidor.
(a) Wilson Santos."
"Declaração de Voto
Votei favorável ao Projeto de Lei Executivo na sua
integralidade para entender que é chegada a hora dos representantes do povo
assumirem a sua responsabilidade.
O Brasil vive uma situação caótica, em razão da falta de
responsabilidade e competência de seus dirigentes.
Parece que todos têm medo de seus dirigentes.
Parece que todos têm medo da impopularidade.
Tenho medo de que a aprovação do Projeto, com algumas das
emendas aprovadas, venha causar sérios transtornos e prejuízos ao Município.
Com a coerência de quem já administrou esta Cidade, formulo
votos de que não tenhamos que lastimar, com a decisão de hoje, sérios percalços
à Administração.
Sala de Sessões, 31 de janeiro de 1989.
(aa) João Dib, Omar Ferri."
O SR. PRESIDENTE: Aprovado o Projeto.
Passamos para a votação das Emendas, para as quais foram solicitados destaques.
Nós vamos colocar em votação a Emenda nº 01; se for aprovada ela prejudica a
apreciação da Emenda nº 10.
Só para esclarecer. As Emendas serão votadas também
nominalmente.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Ela prejudica a Emenda
n° 10?.
O SR. PRESIDENTE: Sim.
O SR. ARTUR ZANELLA: Poderia saber por quê?
O SR. PRESIDENTE: Nós vamos fazer a
leitura da Emenda.
O SR. ARTUR ZANELLA: Acho que não prejudica
Emenda nenhuma. E se prejudicar a n° 10, prejudica as outras.
O SR. PRESIDENTE: Nós vamos responder para
V. Exª e vamos esclarecer.
O SR. SECRETÁRIO: A Emenda n° 01, diz
textualmente. (Lê). "Acrescenta parágrafo 2° ao artigo 3°. Parágrafo 2° -
Fica vedado o repasse ao consumidor do valor correspondente à instituição do
imposto de que trata a presente Lei." A Emenda n° 10, diz: (Lê).
"Acrescente onde couber a seguinte Emenda: Ficam isentos do imposto
instituído pela presente Lei, os contribuintes que utilizarem gasolina ou
álcool para serviços de táxis convencional ou táxi-lotação. Parágrafo único: a
utilização de que trata o artigo dever ser realizada somente em posto de
abastecimento situado em cooperativa ou associação ou entidades assemelhadas
que atendam somente a táxis ou táxi-lotação."
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente,
inclusive na discussão foi colocado claramente. Se por acaso essa Emenda for
aprovada, eles serão isentos, tendo em vista que o imposto por dentro sairá.. E
se for a mesma similitude, todas as que tratam de gás também têm que ser
prejudicadas. Também isentam e são três.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, esta é a n°
01, depois tem a n° 03, 04, enfim.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): O Sr. Presidente que me
perdoem. Mas se a n° 01 for aprovada, a vigorar esse entendimento da Mesa,
todas as isenções de gás também caem. Então não é só a 10 a prejudicada. É a 10
e mais as que tratam de gás.
O SR. PRESIDENTE: Nós vamos esclarecer com
calma. Vamos aguardar a orientação da assessoria.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente,
inclusive o Relator, Ver. Luiz Braz, quando foi contrário a Emenda n° 03, disse
o seguinte: as Emendas 04 e 06 pelo mesmo motivo, ele não diz, pelo mesmo
motivo anunciado na análise da Emenda n° 03 perdem a sua eficácia, uma vez
aprovada a Emenda n° 01. Pela rejeição, portanto.
O SR. PRESIDENTE: Só um momentinho,
Vereador, nós estamos procurando.
A Mesa suspende os trabalhos por cinco minutos para que a
Diretoria Legislativa nos esclareça.
Estão suspensos os trabalhos por cinco minutos.
(Suspendem-se
os trabalhos às 16h30min.)
O SR. PRESIDENTE: (às 16h47min): Dando continuidade aos
trabalhos, solicitamos aos Srs. Vereadores que ocupem as suas tribunas para
facilitar, para que haja entendimento.
A Questão de Ordem do Ver. Artur Zanella, quando nós
colocávamos em Votação as Emendas, quando nós anunciamos que a Emenda n° 01
aprovada prejudicada a apreciação da Emenda n° 10. A orientação da Assessoria
Técnica continua com a mesma posição, tratam de quem pagará o imposto, a Emenda
nº 01 isenta todos os consumidores e a Emenda 10 isenta o serviço de táxi e
taxi-lotação. As Emendas nºs 03, 04 e 06 tratam sobre o que o
imposto incide.
Vamos colocar em votação a Emenda n° 01. Aprovada a Emenda
n° 01 ela vai prejudicar a Emenda n° 10.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, ontem
foi aprovado um Relatório do Ver. Luiz Braz, dizendo que as Emendas nos
04 e 06, perdem a eficácia. Eu solicito a V. Exª que seja ouvida a Comissão de
Justiça, porque então trata-se de uma fraude. Foi aprovado o Relatório e na
hora de votar diz-se que não são todas as Emendas, é só uma. V. Exª me perdoe,
mas então a base fática do Relatório está fraudada e eu não acredito nisso aí,
peço que a Comissão de Justiça seja ouvida agora.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu acho
que deve ficar claro um fato fundamental, é que os votos colhidos na sua
maioria no Parecer do Ver. Luiz Braz foram no sentido de que "aprovo, com
restrições". Está claro. Então não houve a fraude que alega o Ver. Artur
Zanella.
O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente,
inclusive lembro a Mesa, como membro da Comissão, de que nesta matéria ainda
declarei, declinei os motivos das restrições. E foram encaminhadas justamente
porque a Emenda teria ficado de fora, pela rejeição do Parecer do Relator, a
Emenda do Gás e a Emenda n° 16. Do jeito que foi aprovado, nos tínhamos
restrições e, portanto, não é como o Ver. Artur Zanella está propondo. As
restrições foram apostas ao relato.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o que
nós entendemos é que se não vai ser acrescido no preço do CNP esse imposto,
depois de aprovada a Emenda do Ver. Vieira da Cunha, o imposto vai ser cobrado
por dentro, então todas as outras Emendas que também não vão permitir o
acréscimo no preço, devem ser tratadas do mesmo modo. Esse foi o nosso
entendimento.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só
gostaria de ter ouvido, como ouvi, o relator dizer que nos induziu a esse tipo
de voto e não o que foi dito aqui. Ninguém levantou restrições ao Parecer do
relator. O relator está dizendo claramente que ele propôs que todos caíssem.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Zanella vamos
colocar em votação e encaminhar para a Comissão de Justiça, logo em seguida,
para Parecer final.
Vamos entrar no processo de votação das Emendas.
O SR. PRESIDENTE: Declarações de votos
lidas no Plenário:
Referente à Emenda n° 01.
"Declaração de Voto
Como há concordância do Sr. Prefeito Municipal e Bancada do
PT com a Emenda, só posso votar sim, ressalvando que os recursos devem vir do
Governo Federal.
(a) Artur Zanella"
Referente à Emenda n° 04.
"Declaração de Voto
Voto contra por ser favorável à Emenda n° 06
(a) Artur Zanella".
Referente à Emenda n° 15.
"Declaração de Voto
Voto contra a Emenda n° 15 pelos seguintes motivos:
1- Subscrevi pelo mérito, haja vista a carência de
atendimento dessas necessidades;
2 - Por respeito à Constituição; como é flagrantemente
inconstitucional, voto contra.
(a) Wilson Santos.”
Parecer lido no Plenário:
“Parecer
à Emenda n° 10 da CJR
A aprovação da Emenda n° 01 prejudica a Emenda n° 10, posto
que a de nº 01 é gênero e a de nº 10 é espécie.
(a) Elói Guimarães -
Relator.”
(Encaminhamento
da Emenda n° 15.)
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, apresentamos uma Emenda, juntamente com os Vereadores Artur
Zanella, Luiz Braz, Wilson Santos e João Dib, no sentido de viabilizar a
dotação de recursos equivalente a 40% do arrecadado com esse novo imposto para
obras de iluminação pública, canalização pluvial e de pavimentação de vias
públicas, Incluindo-se as obras previstas na letra “b” do art. 4º da Lei nº
6098/88.
Sr. Presidente, quando nós incluímos um elenco de vias
públicas a serem calçadas, na letra “b” do art. 4° da Lei nº 6098, nós sabíamos
do vício de origem, nós sabíamos que seria inconstitucional, mas também
sabíamos, Sr. Presidente, que, se o Prefeito sancionasse a Lei, ela seria
aplicada; a Lei perderia esse vício. E se não perdesse o vício, Sr. Presidente,
haveria, por parte do Executivo, a soma de esforços juntamente com esta Casa,
no sentido de direcionar a intenção do legislador, de tornar prática a intenção
do legislador. E, se porventura, Sr. Presidente, perdurasse essa
inconstitucionalidade, eu perguntaria: quem de sã consciência, quem do povo
iria na Justiça buscar a inconstitucionalidade dessa Emenda, para evitar que a
Cidade fosse provida de recursos capazes de oferecer iluminação pública, de
recursos capazes de fazer frente ao gravíssimo problema dos alagamentos na
Cidade, com o tratamento da canalização pluvial? Quem de sã consciência iria na
Justiça recorrer da inconstitucionalidade de uma emenda que não tem outro
objeto senão o de viabilizar recursos para pavimentação de ruas em Porto
Alegre? É Sr. Presidente, por isso aqui é uma Câmara de Vereadores, talvez se a
discussão se desse no silêncio dos Tribunais, até se poderia dizer que a Justiça
tem razão, mas aqui não é o Tribunal. Aqui é a Casa do Povo, onde todos os
segmentos populares têm representação. Se a matéria, no aspecto constitucional,
é inconstitucional, nós podemos dizer que no aspecto do mérito sobram méritos.
Tem mais, essa é a proposta que dá uma oportunidade, que dá um avanço
administrativo, que oferece uma proposta concreta no sentido de que a
Prefeitura possa utilizar os recursos arrecadados com o combustível em
benefício das nossas vias públicas, ou não tem alagamento em Porto Alegre?
Agora mesmo, nos jornais de hoje, o Diretor do DEP denuncia que o DEP está
praticamente falido. Os alagamentos continuam e o DEP sempre teve poucos
recursos para atender toda a Cidade. Dizer que a Cidade está iluminada, que não
há assaltos, crimes e dizer-se que está pavimentada. que sobra as valetas dos
bairros não corre o esgoto a céu aberto, dizer-se que os bairros mais pobres
desta Cidade não estão sujeitos a insetos e a qualquer tipo de atentado à Saúde
Pública, ora, Sr. Presidente, a Emenda pode não ser legal do ponto de vista da
constitucionalidade, mas morre esse vício a partir da sanção do Prefeito. Se o
Prefeito Olívio Dutra, a quem vai caber 100% da aplicação dos recursos, apenas
40% viabiliza esse elenco de obras, não vetar, se houver o interesse do PT em
fazer um enfrentamento transparente, claro, da aplicação desses recursos, tem,
por esta Emenda, a oportunidade de trabalhar com esta Casa. Encerro, na certeza
de que o Plenário haverá de dar um voto, não pela legalidade, que a legalidade
vá para os tribunais, mas que a Casa do Povo vote com o povo, pelo mérito que
tem a matéria. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
(Encaminhamento
da Emenda n° 16)
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o pedido de Destaque para o debate desta matéria ainda que tenha
sido feito na parte da manhã, uma intervenção que colocava os termos exatos em
que nós pretendíamos ver aprovado o Projeto, e no nosso entendimento tanto
destacado por nós, como pela Liderança, como pelo Ver. João Motta, no espaço
que ocupou, implica em que a Emenda vem no sentido de retirar exatamente 1/3
dos recursos que seriam possíveis arrecadar no complemento da atividade, na sua
mais expressiva proposição. Na medida em que este 1/3 de uma arrecadação, de em
torno de 400 mil cruzados novos, seguramente pelo objeto da votação que fazemos
aqui, tanto da busca de recursos para a municipalidade, para o exercício pleno
da municipalidade dos recursos a que tem direito por redefinição do imposto
federal que se aplicava, a nossa intervenção aqui se fazer em contradita a essa
Emenda, na medida em que busca romper com a lógica do imposto que é ora criado,
já votado pelo Projeto aprovado anteriormente. Então, quando se pretendeu, na
justificativa, conciliar partes tentando reduzir na parte que eventualmente
venha a ter o ônus da arrecadação, nessa Emenda o que se busca, no meu
entender, é onerar a Prefeitura e não desonerar o contribuinte final, no caso,
em função de que a Prefeitura tem, sim, o direito e o Projeto foi aprovado com
uma Emenda que restringe o repasse. Restringindo o repasse, a Prefeitura tem
todo o direito de ter acesso àquilo que lhe é devido pelo imposto que ora se
cria, na medida em que esta Administração tem um compromisso aqui explicado
pela Liderança, pelo seu próprio programa e buscará o melhor investimento. A
questão fundamental, então, que queríamos destacar é que o rebaixamento da
alíquota propõe a retirada do dinheiro da municipalidade e não a economia de
qualquer outro sentido e a inviabilização de qualquer setor, porque não deixará
de recorrer aquele que tiver o seu investimento prejudicado em 43 ou 27%, na
medida da incidência de 3 ou 2% desse imposto sobre a venda a varejo. Para ser
contra a Emenda que está proposta com o n° 16, nós estamos encaminhando neste
espaço. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
(Encaminhamento
das Emendas n°s 17, 18 e 19)
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores creio que a questão do vício de origem está bem definida. Se o Sr.
Prefeito Municipal convalidar o Projeto e foi feito diversas vezes isso pelos
mais diversos Prefeitos eleitos indiretamente pela Assembléia Legislativa, até
alguns com unanimidade, tanto como o Prefeito eleito, Prefeito Colares, desde
que S. Exª, o Sr. Prefeito, aponha a sua assinatura no Processo o vício de
origem não existe mais. Então, peço até à Bancada do PDT, que sempre tem temor
de que os programas educacionais não sejam desenvolvidos que atentem para a
Emenda n° 17 que propõe que 20% sejam utilizados em programas de investimento,
educação e cultura, e sempre ouvi da Bancada do PDT o temor de que os CIEMs não
fossem implementados pela destinação de recursos específicos para os mesmos,
então, o espírito desta Emenda é exatamente esse. Destinar recursos e
investimentos para a educação e cultura para a ampliação dos equipamentos
educacionais. A Emenda n° 18 fala em 10% para programas de desenvolvimento
urbano. E reserva como prioridade, sem falar em prazos, sem amarrar nenhum
valor, sem tirar nenhum recurso do Executivo, dá prioridade à implantação do
Distrito Industrial da Restinga, que se encontra, neste momento, em execução de
sentença por proprietários de parte da área. A Prefeitura deverá pagar, de
acordo com o que já ocorreu em julgamento Judiciário. E a mesma coisa a respeito
da vila denominada Mato Sampaio, que incluí nesta Emenda, por sugestão e até
homenagem ao Líder do PMDB, que em magistral Emenda, há muito tempo, que muitos
inquinaram de ilegal, ou de inconstitucional, transformou aquela área, de área
verde em área habitacional. São milhares de famílias que já têm a seu favor uma
decisão judicial para pagamento da área. A área já é da Prefeitura. E são
milhares de famílias que não são regularizadas, porque a área não foi paga, a
área tem o seu pagamento determinado por decisão judicial.
Desde 1953, ou 1954, essa área se encontra em litígio
judicial que foi definido há certo tempo. E os moradores que lá estão não
conseguem legalizar, regularizar o seu terreno, não conseguem fazer a
infra-estrutura, não conseguem financiamento de material, não conseguem uma
regular implantação, por falta desse pagamento.
E finalmente, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, se coloca a
questão do Montepio dos Funcionários Municipais, que é o montepio, para aqueles
que estão chegando agora e não conhecem, que dá condições de manutenção para os
dependentes dos funcionários municipais que faleceram. E o Município se acha em
débito com essa entidade, não de responsabilidade do PT, mas não conseguiria
imaginar eu que o PT que está disposto a resolver esse problema votasse contra:
Não se trata também da questão de correção monetária, que em benemérito
pareceria em demérito ao projeto, justíssimo projeto, o Ver. Lauro Hagemann
propunha no ano passado a correção monetária desses débitos. Em homenagem ao Ver.
Lauro Hagemann, também proponho que essa Emenda seja aprovada pelos Srs.
Vereadores sem falar em prazo, sem trancar os planos da Prefeitura Municipal de
Porto Alegre, que poderá fazer o pagamento quando assim bem o entender, desde
que corrigido monetariamente. Esse, Sr. Presidente, o encaminhamento a esse
destaque. Muito obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
(Observação sobre as Emendas ao PLCE n° 013/88: as Emendas
n°s 17, 18 e 19; 05 e 09; e 07, 11 e 12, foram votadas em bloco. Foi deferida
pelo Sr. Presidente a votação em destaque das seguintes Emendas: de n° 04, 06 e
16, solicitado pelo Ver. Adroaldo Corrêa; de n° 17, 18 e 19 solicitado pelo
Ver. Artur Zanella; de n° 15 solicitado pelo Ver. Clóvis Brum; e a de n° 01,
solicitado pelo Ver. Vieira da Cunha.
Foi aprovado Requerimento em Plenário, de autoria do Ver.
Artur Zanella, solicitando a retirada das Emendas de n°s 02 e 14.
A Emenda de n° 03 foi submetida à verificação de votação a
Requerimento verbal da Mesa, aprovado pelo Plenário, tendo sido sua primeira
votação de 21 votos SIM, contra 12
votos NÃO.)
O SR. PRESIDENTE: É o seguinte o resultado da votação das Emendas apostas
ao PLCE n° 013/88:
Em votação nominal a Emenda nº 01 ao PLCE nº 013/88. O Sr.
1° Secretário está com a palavra para proceder à votação nominal dos Srs.
Vereadores.
O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e
colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 31 Srs. Vereadores votaram
SIM e 02 Srs. Vereadores votaram NÃO.
O SR. PRESIDENTE: APROVADA a
Emenda n° 01 ao PLCE nº 013/88.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Adroaldo
Correa, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar
Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert
Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João
Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz
Braz, Luiz Machado, Mano José, Mário Fraga, Nélson Castan, Nereu D’Ávila,
Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Valdir Fraga e Wilson Santos. Votaram NÃO os Vereadores
João Dib e Omar Ferri.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal a
Emenda nº 03 ao PLCE nº 013/88. O Sr. 1° Secretário está com a palavra para
proceder à votação nominal dos Srs. Vereadores.
O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e
colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 11 Srs. Vereadores votaram
SIM e 22 Srs. Vereadores votaram NÃO.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a
Emenda n° 03 ao PLCE nº 013/88.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur
Zanella, Edi Morelli, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano
José, Vicente Dutra, Valdir Fraga e Wilson Santos. Votaram NÃO os Vereadores
Adroaldo Corrêa, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado,
Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol,
Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Motta, José Alvarenga, José
Valdir, Lauro Hagemann, Mário Fraga, Nélson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri e
Vieira da Cunha.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal a
Emenda nº 04 ao PLCE nº 013/88. O Sr. 1° Secretário está com a palavra para
proceder à votação nominal dos Srs. Vereadores.
O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e
colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 12 Srs. Vereadores votaram
SIM e 21 Srs. Vereadores votaram NÃO.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a
Emenda n° 04 ao PLCE nº 013/88.
(Votaram SIM os Vereadores Cyro Martini, Dilamar
Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques
Machado, Luiz Braz, Mário Fraga, Nélson Castan, Nereu D’Ávila, Vieira da Cunha.
Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Adroaldo Corrêa,
Clóvis Brum, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol,
Heriberto Back, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro
Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Mano José, Omar Ferri, Valdir Fraga,
Vicente Dutra e Wilson Santos.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal o
bloco das Emendas nºs 05 e 09 ao PLCE nº 013/88. O Sr. 1° Secretário
está com a palavra para proceder à votação nominal dos Srs. Vereadores.
O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e
colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 07 Srs. Vereadores votaram
SIM e 21 Srs. Vereadores votaram NÃO 04 Srs. Vereadores
optaram pela ABSTENÇÃO.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADAS as
Emendas n°s 05 e 09 ao PLCE nº 013/88.
(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Cyro
Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Mário Fraga, Nélson
Castan. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Adroaldo Correa, Clóvis
Brum, Décio Schauren, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani
Gregol, Heriberto Back, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir,
Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Omar
Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra e Wilson Santos. ABSTIVERAM-SE de votar os
Vereadores Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Nereu D’Ávila e Vieira da Cunha.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal a
Emenda nº 06 ao PLCE nº 013/88. O Sr. 1° Secretário está com a palavra para
proceder à votação nominal dos Srs. Vereadores.
O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e
colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 33 Srs. Vereadores votaram
SIM.
O SR. PRESIDENTE: APROVADA a
Emenda n° 06 ao PLCE nº 13/88.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Adroaldo
Corrêa, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar
Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert
Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João
Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros,
Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Mário Fraga, Omar Ferri, Nélson Castan,
Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Valdir Fraga e Wilson Santos.
O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal o
bloco das Emendas nºs 07, 11 e 12 ao PLCE nº 013/88. O Sr. 1°
Secretário está com a palavra para proceder à votação nominal dos Srs.
Vereadores.
O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e
colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 33 Srs. Vereadores votaram
SIM.
O SR. PRESIDENTE: APROVADAS as
Emendas n°s 07, 11 e 12 ao PLCE nº 013/88.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Adroaldo
Correa, Artur Zanella, Clovis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar
Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert
Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João
Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros,
Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Mário Fraga, Omar Ferri, Nélson Castan,
Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Valdir Fraga e Wilson Santos.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal a
Emenda nº 13 ao PLCE nº 013/88. O Sr. 1° Secretário está com a palavra para
proceder à votação nominal dos Srs. Vereadores.
O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e
colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 02 Srs. Vereadores votaram
SIM e 31 Srs. Vereadores votaram NÃO.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a
Emenda n° 13 ao PLCE nº 013/88.
(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella e Cyro
Martini. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Adroaldo Corrêa, Clóvis
Brum, Décio Schauren, Dilamar
Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol,
Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José
Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz
Machado, Mano José, Mário
Fraga, Nélson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente
Dutra, Vieira da Cunha e Wilson Santos.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal a
Emenda nº 15 ao PLCE nº 013/88. O Sr. 1° Secretário está com a palavra para
proceder à votação nominal dos Srs. Vereadores.
O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e
colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 09 Srs. Vereadores votaram
SIM e 23 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador
optou pela ABSTENÇÃO.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a
Emenda n° 15 ao PLCE nº 013/88.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur
Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino
Besson, Mário Fraga e Luiz Machado. Votaram NÃO os Vereadores Adroaldo Corrêa,
Décio Schauren, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol,
Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José
Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Mano José, Nélson
Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha
e Wilson Santos. ABSTEVE-SE de votar o Vereador Luiz Braz.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal a
Emenda nº 16 ao PLCE nº 013/88. O Sr. 1° Secretário está com a palavra para
proceder à votação nominal dos Srs. Vereadores.
O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e
colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 11 Srs. Vereadores votaram
SIM e 22 Srs. Vereadores votaram NÃO.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a
Emenda n° 16 ao PLCE nº 013/88.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur
Zanella, Clóvis Brum, Ervino Besson, Jaques Machado, Leão de Medeiros, Luiz
Braz, Luiz Machado, Mário Fraga, Vicente Dutra e Wilson Santos. Votaram NÃO os
Vereadores Adroaldo Corrêa, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi
Morelli, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol,
Heriberto Back, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José
Valdir, Lauro Hagemann, Mano José, Nélson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri,
Valdir Fraga, Vieira da Cunha.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal o
bloco das Emendas nºs 17, 18 e 19 ao PLCE nº 013/88.
O Sr. 1°
Secretário está com a palavra para proceder à votação nominal dos Srs.
Vereadores.
O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e
colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 08 Srs. Vereadores votaram
SIM e 22 Srs. Vereadores votaram NÃO e 02 Sr. Vereador optaram
pela ABSTENÇÃO.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o
bloco das Emendas nos 17, 18 e 19 ao PLCE nº 013/88.
(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum,
Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Mário Fraga e Luiz
Machado. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Adroaldo Corrêa, Décio
Schauren, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol,
Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José
Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Nélson Castan, Nereu
D’Ávila, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra e Wilson Santos. ABSTIVERAM-SE
de votar os Srs. Vereadores Luiz Braz e Mano José.)
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa
Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando seja o PLCE n°
013/88 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. 1° SECRETÁRIO: Sobre a Mesa, um ofício
encaminhado à Casa pelo Sr. Prefeito Municipal, o qual passo a ler. (Lê.)
"Of.
n° 090/GP Paço
dos Açorianos, 31 de janeiro de 1989.
Sr. Presidente:
Dirijo-me a Vossa Excelência, solicitando seja retirado de
tramitação da "Convocação Extraordinária", nesse Legislativo, o PLCE
n° 017/88 - que institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão
‘inter-vivos’, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles
relativos - encaminhado através do Ofício n° 746/GP, de 14-12-1988.
Certo da atenção de Vossa Excelência, aproveito a
oportunidade para enviar-lhe meus cordiais cumprimentos.
(a)
Olívio Dutra, Prefeito."
O SR. PRESIDENTE: No art. 103 do Regimento
Interno, Parágrafo Único, o Projeto só pode ser retirado da Ordem do Dia a
Requerimento do autor ou aprovado pelo Plenário.
O SR. DILAMAR MACHADO (Requerimento): Sr. Presidente, havia
este Vereador solicitando a V. Exª, já há algum tempo, ao final da votação do
Projeto e das Emendas à Lei que cria o Imposto de Venda a Varejo de
Combustíveis Líquidos e Gasosos em Porto Alegre, uma Comunicação de Liderança
em nome da Bancada do PDT. Era matéria integralmente pertinente ao Projeto que
acaba de ser votado. Solicitaria a V. Exª, neste momento, antes da decisão em
torno do Ofício enviado por S. Exª o Sr. Prefeito Municipal, a palavra para
essa Comunicação, já que a matéria é intimamente ligada ao Projeto que caba de
ser votado.
O SR. PRESIDENTE: A informação que eu
tinha, eu não deixaria de dar para o Vice-Líder do PDT, é de que só pode ser
encaminhado por Liderança após a Ordem do Dia, por isso é que estávamos
encaminhando o Requerimento. Recebemos o Ofício do Prefeito Olívio Dutra para
decidir no Plenário sobre a retirada ou não, para depois, então, colocar a
palavra à disposição, onde V. Exª seria o primeiro.
O SR. DILAMAR MACHADO (Requerimento): Sr. Presidente, estou
solicitando para encaminhar Requerimento que, inclusive, vai depender de
votação de Plenário e a decisão de V. Exª, porque é a constituição de uma
Comissão Externa da Casa com relação ao Projeto que acaba de ser aprovado.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa entendeu que
fosse um encaminhamento através de Liderança, o Requerimento teria que ser
encaminhado à Mesa, não que a Mesa queria dialogar. O Requerimento está com V.
Exª?
O SR. DILAMAR MACHADO: O Requerimento está em
minhas mãos.
O SR. PRESIDENTE: Então V. Exª passa à
Mesa e no momento em que se colocar em votação, V. Exª encaminha. O que a Mesa
estava entendendo é que V. Exª queria encaminhar em Liderança.
Colocamos em votação o Requerimento encaminhado pelo
Prefeito Olívio Dutra. O Ver. Nereu não tinha entendido a leitura deste.
O SR. NEREU D'ÁVILA: Não, entendi
perfeitamente, Sr. Presidente, só estou estranhando que se colocou em votação o
ato unilateral do Sr. Prefeito retirando o Projeto de Lei?
O SR. PRESIDENTE: Sim. Foi lido aqui o
parágrafo.
É que o Prefeito não pode retirar da Ordem do Dia o Projeto.
Deixa eu ler o que já tinha lido. Art. 103 Parágrafo Único
do Regimento Interno: “O Projeto pode ser retirado da Ordem do Dia a
Requerimento do autor, aprovado pelo Plenário.”
Então, o Prefeito Olívio Dutra está encaminhando o Ofício,
nós colocamos em votação o Ofício, se os Srs. Vereadores entenderem que
aceitam, nós retiramos da Ordem do Dia.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Com todo o respeito,
Sr. Presidente, mas esse Parágrafo Único se refere ao caput do artigo: "A Requerimento do Vereador, o Projeto de
Lei, decorridos trinta dias do seu recebimento, será incluído na Ordem do Dia
mesmo sem Parecer. Parágrafo único: Ocorrendo aquela inclusão, o Projeto só
pode ser retirado da Ordem do Dia a Requerimento do autor, aprovado pelo
Plenário."
Mas, no caso, como não houve o 103, como não foi nenhum
Vereador que incluiu na Ordem do Dia, a pedido, sem Parecer, não se refere a
esse Requerimento, pode ser que tenha outro artigo, mas pelo 103, com todo o
respeito, é só Projeto que foi incluído na Ordem do Dia por Vereador, sem
Parecer.
O SR. PRESIDENTE: Se os Vereadores
entenderem que não é necessária a votação, como nós estamos entendendo, está
retirado. Agora, o Requerimento do Ver. Dilamar Machado.
Solicito ao Sr. Secretário que o apregoe.
O SR. 1° SECRETÁRIO: De autoria do Ver.
Dilamar Machado, Requerimento solicitando a constituição de uma Comissão
Externa da Câmara Municipal para, em companhia de representantes do Executivo
Municipal, gestionar junto ao Conselho Nacional do Petróleo mecanismos que
viabilizem a cobrança do recém-criado Imposto Sobre Vendas a Varejo de
Combustíveis Líquidos e Gasosos em Porto Alegre.
O SR. PRESIDENTE: Encaminha o Ver. Dilamar
Machado, que está com a palavra.
O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, esta Casa, depois de longos dias de debates, institui em Porto
Alegre, a exemplo do que vem ocorrendo em todas as capitais e em todos os
Municípios deste País, um novo imposto - sobre venda a varejo de combustível
líquido e gasoso. Agora, se V.Exas atentarem para o texto aprovado
com as respectivas Emendas, a Câmara Municipal de Porto Alegre está, talvez,
abrindo, na Nação Brasileira, um caminho de ordenamento da existência da
cobrança desse imposto, da forma que foi encontrada pelo Legislativo da Capital
gaúcha, de não sacrificar mais o consumidor e, ao mesmo tempo, não prejudicar
as Administrações Municipais.
O que pretendem os Vereadores que subscrevem esse
Requerimento? Está subscrito por todas as Bancadas, sem exceção, por todas as
Lideranças com o assento nesta Casa. É buscar junto ao poderoso Conselho
Nacional de Petróleo, ao lado do Poder Executivo deste Município e de outras
entidades virtualmente interessadas na melhor solução da matéria, um caminho
que nos conduza àquilo que foi dito durante todo o dia de hoje: que o povo
brasileiro está sendo roubado pelo CNP que transforma impostos em preços,
porque dentro dos 420 ou 430 cruzados que hoje são cobrados pela gasolina estão
embutidos os 28% do empréstimo compulsório que foi extorquido da Nação
Brasileira durante dois anos e os 12% que a Petrobrás, através de sua
Refinaria, recolhe, ainda, e até o dia 28 de fevereiro, aos cofres da União a
título de imposto único sobre combustíveis. Então vejam V. Exªs que
são 40% de impostos embutidos dentro do preço da gasolina e do álcool. Pois é
daí que vamos tirar junto ao CNP o mecanismo capaz de fazer com que os
revendedores paguem à Prefeitura o imposto, mas que também não recaia sobre os
pequenos e médios empresários desse setor em Porto Alegre. Com isso vamos
atingir à plenitude o objetivo desse imposto, vamos dotar a Administração da
Frente Popular com mais recursos para aplicar onde melhor entender a
criatividade, a capacidade, o alcance social do Prefeito Olívio Dutra e sua
equipe sobre a severa e vigilante fiscalização desta Casa. Quero também dizer
que, em princípio, nós temos 30 dias para trabalhar. Essa Lei entrará em vigor
30 dias após sua publicação... Sua cobrança será iniciada em Porto Alegre, o
que vem ocorrendo nas outras capitais? Eu me referia quem em São Paulo, criado
o imposto, tem um livro da Prefeitura em cada posto e o bombeio, às vezes homem
de instrução inferior, é que está ali atendendo e, quando enche o tanque do
burguês ou do taxista é ele que tem que trazer o livro. Então, o preço que está
na bomba é um, e sobre aquele valor da compra ou da venda do varejo do
combustível é que o bombeiro vai calcular o valor a ser recolhido para imposto.
Lamentavelmente, a Emenda inteligente do Ver. Nelson Castan não prosperou, na
Casa, porque na realidade, quando os postos de gasolina estão cobrando em nome
da Prefeitura, através dos seus frentistas esse imposto, eles estão diariamente
arrecadando e vão arrecadar em toda a Nação milhões e bilhões de cruzados! E o
que diz a Lei? Que o imposto será recolhido aos cofres do Município até o 15°
dia do mês subseqüente à cobrança do imposto. São 45 dias que esse dinheiro não
vai ficar, evidentemente, guardado embaixo do colchão ou no cofre do posto de
gasolina, mas, evidentemente, num País de economia desairada como a nossa, ou
desastrosa, aplicando em qualquer mecanismo financeiro, especialmente no
"over". Então, o que vai ocorrer é que os postos de gasolina, onde
houver um regramento diferente para esse sistema, vão ter, isto sim, é um
grande lucro a mais com o recolhimento desse imposto, aplicando o dinheiro do
contribuinte no "over". Não é o caso de Porto Alegre em que,
felizmente, esta Casa conseguiu tirar do bolso do consumidor o efeito desse
imposto. Nestes 30 dias, nós podemos, em conjunto, todas as Bancadas desta Casa
e o Executivo de Porto Alegre, chamar o CNP até aqui. Não precisamos viajar
para Brasília, não precisamos levar para lá um grupo de Vereadores para falar
no Conselho Nacional de Petróleo; ele tem que vir aqui conversar conosco, quem
sabe neste Plenário, através do Presidente do Conselho, dos membros do seu
Conselho Administrativo, encontrar uma maneira, o que pode ser aprovado por
este Requerimento. Que a Câmara Municipal de Porto Alegre aponte aos Prefeitos
das Capitais, dos grandes e dos pequenos Municípios deste País, um caminho
correto e de justiça social para a cobrança desse imposto, que tantos
benefícios trará a todos os Municípios. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PL, o
Ver. Wilson Santos.
O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o PL, evidentemente, ascende a esta tribuna para encaminhar
favoravelmente, até porque demonstrou, de forma bem aguda, sua preocupação, ao
votar contra o Projeto que instituía o IVVC. O Partido Liberal votou contra o
Projeto e fez uma Declaração de Voto porque votava depois das Emendas, até
porque entende que a forma que se apresentava transformava o Executivo
Municipal, sob a chancela do Legislativo, num Conselho Municipal do Petróleo,
porque dava plenos poderes para aumentar em 3% os combustíveis e aumentando em
3% os combustíveis incorria em um ato de discriminação, porque pagava uma
pequena parcela do povo, o consumidor, e a eles aumentava em 3% o preço dos
combustíveis líquidos e gasosos. Agora, nós teremos a oportunidade inusitada de
gestionar, junto ao CNP, os mecanismo que viabilizam essa cobrança, até porque
os 8 ou 10% do imposto já cobrado a nível nacional desapareceram, mas vieram
preço e alguém está se beneficiando com isso. Apenas para grifar de maneira
resumida, ascende aqui o PL, encaminhando favoravelmente à votação deste
Requerimento que institui uma Comissão Externa nesta Câmara. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Com a palavra, o Ver.
Luiz Braz.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, nós da Bancada do PTB também favoráveis à constituição desta
Comissão Externa da Câmara para, em companhia de representantes do Executivo
Municipal, gestionar junto ao CNP mecanismos que viabilizem a cobrança do recém
criado Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, em
Porto Alegre, até porque, nobre Ver. Dilamar Machado, a partir do momento em
que este Plenário entendeu que não deveria diminuir a alíquota de 3 para 2%, a
partir do momento em que este Plenário, e principalmente a Bancada de V. Exª e
a Bancada do PT, resolveram partir para o confronto com os revendedores de
Porto Alegre, revendedores estes que, de uma margem de 7%, vão ter que retirar
3% para o pagamento dessa alíquota, desse imposto, a partir desse momento
vai-se tornar necessário que a Câmara Municipal, através dessa Comissão, e aqui
o PTB também está se incluindo, comece a ajudar a achar um meio de fazer um
recolhimento desse imposto, porque ele ficou inviável. Como é que alguém que
tem 7% sobre o preço do combustível vendido ao consumidor e que gasta cerca de
4% para o pagamento da sua folha de pessoal, como foi demonstrado pelo
representante do sindicato da classe, vai recolher mais 3% para o erário
municipal, como é que essa categoria vai conseguir sobreviver? É claro que o
enfrentamento está ai colocado, é claro que as Bancadas, principalmente, estou
citando principalmente as Bancadas do PDT e do PT, é claro que conseguirão
chegar exatamente no seu objetivo: o confronto, o enfrentamento. E eu dizia no
início desta Sessão que o PT não faz questão de recolher esse imposto, não faz
questão de ter esses recursos à sua disposição, pelo menos de maneira imediata,
ele prefere o enfrentamento. Isso se deu através da decisão deste Plenário,
quando aprovou a Emenda do Ver. Vieira da Cunha. É por isso que é muito
importante, realmente, Ver. Dilamar Machado, a formação, a constituição desta
Comissão, porque eu acredito que somente com todos nós unidos, juntos, é que
vamos encontrar saída, mas quem sabe uma outra alternativa que seja colocada aí
para que nós possamos, no futuro, mas num futuro longínquo viabilizar que o
Município de Porto Alegre tenha esses recursos advindos desse imposto que hoje
nós aprovamos aqui, mas de uma maneira fictícia, porque na verdade está
comprovado através da matemática que é impossível o seu recolhimento para os
cofres públicos municipais. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não há mais quem queira
encaminhar. Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Os Requerimentos do Ver. Vicente Dutra serão encaminhados
pelo autor, que está com a palavra.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, apenas um minuto para justificar o primeiro Voto de Congratulações
com o Padre Rômulo Mariani, trata-se de uma figura por demais conhecida em
Porto Alegre, que desenvolveu um trabalho extraordinário de promoção humana na
Vila Cruzeiro, a pior Vila de Porto Alegre. E por decisão superior, sabem que o
Padre é obrigado a obedecer, tem o voto de ordem, foi transferido para a Itália
e lá da Itália procurou deixar as sua raízes aqui, já que tinha ficado na
lembrança, e nos brindou com aquela belíssima imagem da Nossa Senhora Mãe de
Deus e esta Câmara, através do Ver. Brochado da Rocha, se fez presente em Roma
para transladar essa imagem para Porto Alegre. Hoje ela está na Catedral e será
entronizada numa parte elevada aqui de Porto Alegre. É um homem extremamente
dedicado aos pobres com um amor muito grande por esta terra, de forma que este
Vereador entendeu de dizer que Porto Alegre ainda lembra dele. Embora ele
esteja lá na Itália, nós aqui estamos lembrando e cada família pobre da Vila
Cruzeiro do Sul ou do Amparo Santa Cruz, onde desenvolveu intenso trabalho,
lembra com muito carinho cada noite do Pe. Rômulo Mariani.
Com relação a outro Voto de Congratulações, com a Segunda
Conferência Nacional de Delegação, eu só justifico de uma forma. Aqui nesta
Casa um terço dos Vereadores - já fiz o levantamento - tem descendência
italiana. Uns tem no nome, então se justifica porque essa Conferência ela foi
realizada, a primeira, há 15 anos atrás, e a segunda envolve todos os
imigrantes e descendentes de imigrantes italianos, em todas as partes do mundo.
E o Conselho de Imigração Italiana, que tem sede aqui no Rio Grande do Sul, do
qual eu modestamente faço parte, esteve - evidentemente que eu não participei
dessa Conferência - mas esteve em Roma, onde teve uma presença marcante, com
várias decisões que foram aprovadas, levadas daqui de Porto Alegre. Em outra
oportunidade eu vou analisar esse documento que foi aprovado pelo governo
italiano, com a participação dos imigrantes de todo o mundo, e Porto Alegre não
poderia ficar de fora, porque Porto Alegre, o Rio Grande do Sul tem uma vida
vinculada à imigração italiana da qual não pode se apartar. De modo que peço
aprovação dos ilustres pares, tendo certeza que isto ai se justificará até pela
própria participação dos italianos nesta Casa, o que dá bem a medida da força e
da atuação da colônia italiana na vida pública do Rio Grande do Sul, e
particularmente da nossa Cidade. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrados os
encaminhamentos. Em votação. Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADOS.
(Obs.:
Foram aprovados os demais Requerimentos constantes na Ata.)
Ainda para ser votado, Requerimento de Moção de Repúdio, de
autoria do Ver. José Alvarenga, a qualquer ato praticado às liberdades
democráticas na Argentina. Em votação. Para encaminhar, com a palavra o Ver.
Artur Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, vou encaminhar favorável à Moção de Repúdio a qualquer ato
praticado às liberdades democráticas, na Argentina. Na justificativa porém, o
PT, que mal assume a Prefeitura de Porto Alegre e a de São Paulo, declara
guerra à Argentina, ou mais precisamente ao Presidente Alfonsín, dizendo que
não se pode deixar de repudiar a repressão levada a efeito por Alfonsín. Da
mesma forma não podemos admitir que, utilizando-se da ação irresponsável de um
grupo totalmente isolado, o Governo Alfonsín promova o endurecimento do regime,
como já está ocorrendo. Alfonsín visitou o local do incidente, escoltado por
oficiais caras-pintadas, e por aí vai.
Creio que, no momento em que a Câmara Municipal de Porto
Alegre aprovar uma Moção com tal justificativa, contra um Presidente eleito, de
um País amigo e vizinho, contra um Presidente que vem enfrentando os mais
diversos tipos de ataques, esta Casa, em vez de estar fazendo um repúdio a
qualquer ato praticado às liberdades democráticas na Argentina, está, isso sim,
dando razão àqueles que querem derrubar o Presidente Alfonsín, Presidente
eleito, num País amigo. Mais ainda, se nós, em Porto Alegre, formos avaliar de
que forma aquele governo está se defendendo dos que o atacam, hoje, aqui, com
as pessoas que invadiram um quartel do Exército na Argentina, poderá aparecer,
daqui a algum dia, outro que diga que ele também não deve reagir aos militares
que queiram derrubá-lo. Eu também vi a fotografia desse guarda-costas do
Presidente Alfonsín, com a sua cara pintada de negro. Não servi no Exército,
nunca fui soldado, mas, evidentemente, aquela pintura se refere, não àqueles
militares golpistas que quiserem derrubar o Presidente diversas vezes, e sim a
uma camuflagem, que é utilizada à noite, e peço por favor que aqueles que
serviram me digam se isso não é correto.
Então, somos contra qualquer tipo de agressão à democracia
Argentina, mas não com essa justificativa. Não culpando o Presidente eleito
que, dentro das normas constitucionais, já invadiu quartéis contra militares e
já invadiu quartéis, agora, contra civis. Se partirmos para esse tipo de
justificativa, Srs. Vereadores, Sr. Líder do PT, quem sabe o PT estará dando
razão a todos aqueles - e que não é o meu caso - que vêem como ameaça eventual
a conquista de Prefeituras por esse Partido. Este tipo de patrulhamento chega a
tal ponto que há poucos dias, nesses outdoors
que tão generosamente a nossa Cidade, São Paulo, Rio e todo o Brasil assiste ,
uma pessoa me dizia que aquilo demonstrava o caráter esquerdista do candidato
Lula, porque era parecida, a sua foto, com Daniel Ortega. Para ver a que ponto
chega esse temor, esse sectarismo. E ao vermos aqui praticamente uma apoio à
derrubada do Presidente Alfonsín, a derrubada de um Presidente eleito pelo
povo, por pessoas tão fanatizadas que invadiram um quartel, sabendo
perfeitamente que não teriam a menor chance de derrubar aquele Presidente, eu
creio que a Moção é correta, a justificativa é a mais equivocada possível e o
alvo, que é o Presidente Alfonsín, mais equivocado ainda.
Então, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, se é que é possível,
eu seria favorável à Moção de Repúdio a qualquer ato praticado contra a
liberdade democrática na Argentina. Mas sugiro, se é que é possível, se é que
posso sugerir, ao autor que faça as suas justificativas, os seus ataques, não a
um Presidente legitimamente eleito, dando praticamente guarida àqueles que
querem derrubá-lo.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Pergunto a V. Exª dada
a manifestação do Ver. Zanella, se o Plenário vota a Moção, ou seja, a ementa
da Moção, ou se no momento em que o Plenário vota a Moção ele está votando
também a justificativa.
É a Questão de Ordem que deixo a V. Exª para orientar a
votação da Moção.
O SR. PRESIDENTE: Em primeiro lugar, a
Mesa consulta se há Vereadores que ainda desejam fazer encaminhamento, posto
que, responderá oportunamente a Questão de Ordem formulada pelo nobre Líder do
PDT, Vieira da Cunha.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Acho que é essencial
para a discussão ou não a Casa saber se efetivamente a justificativa vai junto.
Sempre soube que ela ia junto. Evidentemente, eu ao menos voto pela Moção, porém
não com a Justificativa. Então é importante que a Mesa decida de uma vez antes
que alguns queiram discutir, para que se possa eventualmente orientar esses
pronunciamentos. Agora eu acredito que a justificativa vá junto, como sempre
foi.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa esclarece que o
Plenário vota pele Ementa. A Mesa retifica a sua informação e comunica a V. Exª
que vota a Moção, segundo informação da Diretoria Legislativa, encaminha
juntamente a justificativa. Razão pela qual entende que deva ser do conhecimento
da Casa a justificativa, tendo em vista que ela é remetida conjuntamente.
O SR. VIEIRA DA CUNHA (Requerimento): Sr. Presidente, eu faço
um Requerimento à Mesa para que, a partir de hoje, desta Moção, seja lida na
íntegra a Moção, inclusive com justificativa. Porque o destinatário da Moção a
recebe na íntegra, os Vereadores desta Casa que votarem estarão votando a
ementa com sua justificativa. Parece-me que, a partir desta votação, o Plenário
deve votar o texto integralmente, ou quem tiver a ressalva, como tem o Ver.
Artur Zanella, pode votar favorável com restrições, a exemplo do que nós
votamos no Parecer, nas Comissões.
O SR. NEREU D'ÁVILA: Gostaria que V. Exª me
informasse quem é o destinatário da Moção, a quem ela será dirigida.
O SR. PRESIDENTE: Eu solicito ao
Requerente que informasse a quem é dirigida.
O SR. JOSÉ ALVARENGA: A Moção será
encaminhada ao Governo Argentino.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa, em razão da
questão suscitada pelo Ver. Vieira da Cunha, decide que: quando solicitado,
caso a caso, será lida a Ementa do Requerimento e a justificativa. Face às
questões levantadas, a Mesa solicita ao Sr. Secretário que proceda à leitura da
justificativa.
O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): O Requerimento suscitado
era no sentido de tornar obrigatória a leitura, independentemente de
Requerimento de qualquer Vereador, que, a partir desta Moção e das próximas a
Secretaria da Mesa leia a Moção na íntegra.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa esclarece ao
nobre Vereador Vieira da Cunha que face a questão suscitada a esta Mesa,
entendeu que nos casos requeridos a justificativa será lida, nos demais casos
não, na medida em que a leitura de todas exigiria um tempo grande no momento da
leitura, de todos. Agora, se V. Exª entender isso...
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Estou esclarecido.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Creio que o Ver. Vieira
da Cunha tem razão. Na Legislatura passada foi aprovado aqui um Voto de
Congratulações com a UDR, porque ela tinha sido contrária e tinha conseguido
evitar a Reforma Agrária no Brasil e esse voto foi acompanhado pelo Ver. Lauro
Hagemann, Jussara Cony, Antonio Hohlfeldt, que me parece não são bons
signatários de Votos de Louvor, como também não sou. Então, poderia colocar um
xerox todos os dias à disposição dos Vereadores que, se quiserem, lerão os
votos que serão votados, como eu faço, quando vou na mesa e leio antes o que
vou votar.
O SR. PRESIDENTE: Esclarecemos que não há
necessidade de xerox, uma vez que os Requerimentos estão à disposição na mesa
dos trabalhos, no seu original.
O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): As locuções dos
Vereadores Vieira da Cunha e Artur Zanella, na verdade, não são Questões de
Ordem, são Requerimentos. Então, sugiro que eles procedam na forma regimental a
sua petição ou verbal ou escrita à Mesa, para que a mesma examine e, depois,
tome a sua decisão.
O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Apenas para reforçar a
questão de encaminhamento da Mesa, essa Questão de Ordem contraria a Questão
apresentada pelo Ver. Artur Zanella, na medida em que, por desatenção, essa
Casa não pode ser punida naquilo que é lido pela Mesa. A Mesa sempre chama a
atenção para a leitura dos Requerimentos, dos Votos e das Moções. E aquilo que
é lido deve despertar a atenção do Plenário, ou o Plenário concorda, na medida
em que não presta atenção, e na medida em que não argúi caso a caso, a questão
de encaminhamento, como neste momento está propondo. Então, para reforçar o
encaminhamento, a leitura deve merecer a atenção do Plenário, nos casos em
tela, e também, suscitada caso a caso e levada em consideração pela Mesa.
O SR. AIRTO FERRONATO: Apenas para comunicar,
na verdade, nós, lendo a petição inicial, votaremos favoráveis a essa petição.
Uma vez conhecendo a justificativa, nós nos colocamos de uma outra maneira, dizendo
que, na verdade, se tornava difícil nós sabermos onde vamos buscar essa
leitura.
O SR. ARTUR ZANELLA: Para ordenar a Questão
em que, efetivamente, o Ver. Adroaldo, espero, que a pessoa do Vereador é
induzida em erro. No momento em que se apresenta uma Moção em favor da
democracia, que se transforma numa justificativa que não foi lida, não é um
problema de atenção, Vereador, é um problema em que a Ementa diz uma coisa e a
justificativa diz outra. Nós queremos que ele continue naquele cargo, eu, pelo
menos quero, creio que não se pode imputar uma desatenção a um Vereador que
escuta uma coisa e, na verdade, subjacentemente a isso tem uma coisa
completamente diferente.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa esclarece a todos
os Vereadores o Parágrafo 1° do art. 135: "A Questão de Ordem só será
aceita pelo Presidente formulada com clareza, brevidade e indicando o
dispositivo regimental a ser esclarecido." Infelizmente, os Srs.
Vereadores não se têm pautado pelo § 1° e a Mesa apela para que assim o façam
aqueles que se manifestarem em Questão de Ordem.
A Mesa, sentindo-se devidamente esclarecida e sentindo que
os Vereadores também se sentem devidamente esclarecidos sobre a matéria e
obedecendo a uma regimentalização que agora fica mais clara em relação aos
Requerimentos, indaga se mais alguém deseja encaminhar.
O SR. DILAMAR MACHADO (Requerimento): Solicitaria ao Sr.
Presidente que atendesse ao pedido deste Vereador, com a leitura da
justificativa, que poderá ou não propiciar o debate da matéria.
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 3°
Secretário que faça a leitura da Moção, com a justificativas.
O SR. 3° SECRETÁRIO: (Lê.)
"Sr. Presidente:
O Vereador que este subscreve requer a Vossa Excelência,
após os trâmites regimentais, a aprovação desta MOÇÃO DE REPÚDIO a qualquer ato
praticado às liberdades democráticas na Argentina.
JUSTIFICATIVA:
O recente assalto ao Regimento de Infantaria de La Tablada,
na Argentina, foi atribuído a um grupo de esquerda. Este alegava desarmar um
golpe que estaria sendo tramado pela ultradireita seneildista do Exército
argentino.
Diante destes fatos, temos a declarar que o método da ação
militar, isolada do movimento de massas, não ajuda em nada a luta da classe
trabalhadora, nem serve para combater a ala golpista do Exército que vem
pressionando pela anistia aos genocidas do período da ditadura militar. Isto
fica demonstrado pela coesão entre as facções do Exército, resultante deste
incidente e pelo fortalecimento e endurecimento do governo de Alfonsín. Este
último vinha-se desgastando pela sua impotência no combate aos setores
golpistas, dirigidos por Aldo Rico e Seneildín. A cada investida destes, maior
foi a capitulação do governo diante deles, dando as costas à reivindicação do
povo argentino que exige punição aos assassinos da ditadura militar.
Só a ação de massas pode derrotar a ultradireita e obrigar o
governo a punir os genocidas. Por isto, condenamos o método individualista, de
ação militar, de pequenos grupos.
Isto, no entanto, não pode ocultar os crimes de Alfonsín.
Este governo, que tem sido tão condescendente com os militares golpistas, que
assinou uma lei de anistia à grande maioria dos genocidas, não vacilou em dar
carta branca a estes mesmos militares para desencadearem a mais feroz repressão
sobre os atacantes de La Tablada, recusando inclusive um pedido de trégua do
grupo. A chacina, executada sob ordens do governo, constituiu atitude
totalmente distinta dos esforços negociadores ante os levantes da ultradireita.
Não podemos, portanto, deixar de repudiar a repressão levada
a cabo por Alfonsín. Da mesma forma, não podemos admitir que, utilizando-se da
ação irresponsável de um grupo totalmente isolado, o governo Alfonsín promova
um endurecimento do regime como já está ocorrendo. Alfonsín anunciou a criação
de um Conselho de Segurança Nacional, que significa, concretamente, uma ameaça
à luta da esquerda, porque fortalece a possibilidade de que as Forças Armadas
tenham funções de inteligência interna no governo. Ao mesmo tempo, as
reivindicações dos seneildistas nunca estiveram tão próximas de serem acolhidas
pelo governo. Alfonsín visitou o local do incidente, escoltado por oficiais
"carapintadas". Ao reinstaurar a ideologia da necessidade da
repressão interna, de uma "guerra à subversão", reforça os argumentos
dos genocidas de que os crimes cometidos foram apenas excessos naturais no
cumprimento de ordens.
É fundamental que todas as forças políticas interessadas na
democracia manifestem-se, repudiando qualquer ataque às liberdades democráticas
na Argentina.
Sala
das Sessões, 30 de janeiro de 1989.
(a) José Alvarenga."
O SR. PRESIDENTE: Para encaminhamento,
Ver. José Alvarenga, V. Exª na forma Regimental, dispõe de 05 minutos para o
encaminhamento.
O SR. JOSÉ ALVARENGA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, em primeiro lugar gostaria de cumprimentar os Srs. Vereadores,
especialmente o Sr. Presidente dos trabalhos. Nós gostaríamos de chamar a
atenção dos Srs. Vereadores para o tratamento diferenciado que tiveram os
militares quando se rebelaram contra a punição dos seus colegas que torturaram
os trabalhadores Argentinos, fazendo mais de 30 mil desaparecidos nesse País
vizinho e o tratamento dispensado pelo Governo Argentino diante da ocupação
desse quartel de La Tablada por parte de um grupo da esquerda Argentina.
Alfonsín, quando se tratava dos oficiais, dos militares, procurou sempre a
negociação, procurou a todo o momento o acordo com os militares, originando
inclusive uma reação do povo argentino contra os militares e no último
episódio, quando o quartel foi invadido, inclusive a polícia argentina atirou
contra os trabalhadores para evitar o choque entre os trabalhadores e os
oficiais, seguidores de Seneildín. Além disso, durante a ocupação do Campo de
Maio pelo Cel. Aldo Ricco, o Governo argentino encaminhou ao Congresso uma lei,
a Lei da Obediência Devida, que dizia que todos os torturadores, todos os
homens que massacram o povo argentino nas cadeias da ditadura estavam apenas
cumprindo ordens e não assassinaram os trabalhadores argentinos pela sua
própria vontade, mas cumprindo ordens de oficiais superiores. Além disso o
governo anistiou centenas e centenas desses torturadores e desses assassinos.
Quanto ao tratamento dado à esquerda quando ocupou o quartel La Tablada, todos
nós tivemos oportunidade de acompanhar pela imprensa e pela televisão, foi simplesmente
um massacre. Quando o grupo solicitou trégua ao exército de Alfonsín, esta foi
negada e a resposta foi mais massacre.
Nós do Partido dos Trabalhadores nunca defendemos este tipo
de ação. De forma alguma nós entendemos que a ação de pequenos grupos é a saída
para os problemas que os trabalhadores enfrentam. Contudo, e eu gostaria de
chamar atenção dos Srs. Vereadores, esta ação está servindo hoje na Argentina
para um endurecimento do regime. Alfonsín, hoje, justifica a anistia que deu
aos militares, justifica a lei da obediência devida, e além disso convidou os
oficiais ligados a Aldo Rico e a Seneildin para formar um Conselho de Segurança
Nacional, que a partir de agora, a partir de sua composição, vai assessorar o
governo argentino. Seria uma espécie de SNI que está sendo recomposto na
Argentina após a abolição destes organismos por parte dos trabalhadores.
Finalizando, a Moção de forma alguma se solidariza com a ação deste grupo, que
julgamos equivocada, mas denunciamos a postura do governo argentino de
endurecer frente às mobilizações dos trabalhadores se escudando na ação
irresponsável deste grupo em La Tablada. Então é uma Moção de Repúdio a isso: à
postura do governo argentino em endurecer contra a população argentina. De
forma alguma nós estamos defendendo o tipo de ação que este grupo, hoje
massacrado, levou a cabo no País vizinho. Muito obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não há mais que queira
encaminhar. Vamos passar para a votação. A Mesa vai fazer votação nominal por achar
que esta Moção é polêmica. Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada
nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada
nominal os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 14 Srs. Vereadores
votaram SIM contra 13 votos NÃO.
O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Moção.
(Votaram SIM os Vereadores Cyro Martini,
Décio Schauren, Dilamar Machado, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol,
João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Nelson Castan, Vieira da Cunha, Mário
Fraga, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz,
Luiz Machado, Mano José, Vicente Dutra, Wilson Santos, Nereu D'Ávila.)
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr.
Secretário que leia a Declaração de Voto do Ver. Artur Zanella.
O SR. SECRETÁRIO: (Lê.)
"Declaração de Voto
Voto contra, pela justiça a favor da democracia sem chamar o
Presidente Alfonsín de criminoso.
(a) Artur Zanella."
O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a
tratar, declaro encerrados os trabalhos.
(Levanta-se
a Sessão às 19h15min.)
* * * * *